Sentença Histórica: Juiz Federal Concede Ajuste de Prazo de Patente | Análise
Análise

Sentença Histórica: Juiz Federal Concede Ajuste de Prazo de Patente

Por Dannemann Siemsen

27 de October 15h12

Em uma decisão histórica com implicações estratégicas para inovadores no Brasil, um Juiz Federal decidiu a favor da Novo Nordisk, ajustando o prazo de uma patente farmacêutica para compensar atrasos injustificados no exame realizado pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI. A sentença confirma que os titulares de patentes podem obter uma solução judicial para recuperar o tempo perdido devido à ineficiência administrativa, preservando assim o valor econômico integral de suas inovações.

O caso se concentrou na patente PI0410972-4, relacionada aos medicamentos Victoza®e Saxenda®. O INPI levou quase 14 anos para conceder a patente. O time de contencioso de patentes do escritório Dannemann, representando a Novo Nordisk, argumentou com sucesso que esse atraso foi desproporcional e atribuível exclusivamente a falhas operacionais do INPI. A justiça federal rejeitou inequivocamente a defesa do INPI de um acúmulo crônico de trabalho, estabelecendo que a ineficiência administrativa não pode ser usada como escudo para justificar a violação dos direitos do titular de uma patente.

Esta vitória marca um desenvolvimento crucial no sistema de patentes brasileiro, particularmente após a decisão do Supremo Tribunal Federal em 2021 em uma ação direta de inconstitucionalidade. Nesse caso, o STF declarou inconstitucional a extensão automática dos prazos de patentes, um mecanismo que anteriormente garantia um mínimo de 10 anos de validade a partir da data de concessão.

No entanto, a decisão do STF deixou a porta aberta para uma solução mais precisa e justa: um ajuste caso a caso do prazo de uma patente - análogo ao Patent Term Adjustment (PTA) na legislação americana - para casos comprovados de atraso administrativo injustificado e injustificado.

A estratégia jurídica arquitetada pelo time de contencioso de patentes do escritório Dannemannfoi construída com base nessa distinção crucial. A Novo Nordisk não buscou reviver a antiga regra automática. Em vez disso, buscaram uma solução específica e personalizada, fundamentada em princípios constitucionais fundamentais, a saber, o direito à duração razoável dos processos e o dever de eficiência do Estado. O juízo de primeiro grau endossou integralmente essa interpretação.

Fundamentalmente, a sentença reconheceu que a indenização pecuniária é uma solução insuficiente para o dano causado. A própria essência de uma patente é a concessão de exclusividade temporária, um direito cujo valor se erode a cada dia de atraso burocrático. Uma sentença afirmou que a medida mais eficaz e adequada para reparar o dano causado pela ineficiência estatal é restaurar o tempo perdido por meio de um ajuste direto do prazo da patente.

Essa sentença é mais do que uma vitória; é um sinal claro do Judiciário de que os direitos dos inovadores serão protegidos contra a inércia do INPI. Ela confirma um caminho legal viável para empresas de todos os setores recuperarem o prazo de patente perdido devido aos atrasos históricos do INPI.

Titulares de patentes cujas patentes passaram por períodos de exame prolongados e injustificados devem aproveitar este momento para reavaliar seus portfólios e identificar candidatos para ações judiciais semelhantes. Essa sentença transforma o peso dos atrasos burocráticos em oportunidades extraordinárias para recuperar a valiosa exclusividade de mercado.