Sentença Histórica: Juiz Federal Concede Ajuste de Prazo de Patente | Análise
Análise

Sentença Histórica: Juiz Federal Concede Ajuste de Prazo de Patente

Por Dannemann Siemsen

27 de October de 2025 15h12

Em uma decisão histórica com implicações estratégicas para inovadores no Brasil, um Juiz Federal decidiu a favor da Novo Nordisk, ajustando o prazo de uma patente farmacêutica para compensar atrasos injustificados no exame realizado pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI. A sentença confirma que os titulares de patentes podem obter uma solução judicial para recuperar o tempo perdido devido à ineficiência administrativa, preservando assim o valor econômico integral de suas inovações.

O caso se concentrou na patente PI0410972-4, relacionada aos medicamentos Victoza®e Saxenda®. O INPI levou quase 14 anos para conceder a patente. O time de contencioso de patentes do escritório Dannemann, representando a Novo Nordisk, argumentou com sucesso que esse atraso foi desproporcional e atribuível exclusivamente a falhas operacionais do INPI. A justiça federal rejeitou inequivocamente a defesa do INPI de um acúmulo crônico de trabalho, estabelecendo que a ineficiência administrativa não pode ser usada como escudo para justificar a violação dos direitos do titular de uma patente.

Esta vitória marca um desenvolvimento crucial no sistema de patentes brasileiro, particularmente após a decisão do Supremo Tribunal Federal em 2021 em uma ação direta de inconstitucionalidade. Nesse caso, o STF declarou inconstitucional a extensão automática dos prazos de patentes, um mecanismo que anteriormente garantia um mínimo de 10 anos de validade a partir da data de concessão.

No entanto, a decisão do STF deixou a porta aberta para uma solução mais precisa e justa: um ajuste caso a caso do prazo de uma patente - análogo ao Patent Term Adjustment (PTA) na legislação americana - para casos comprovados de atraso administrativo injustificado e injustificado.

A estratégia jurídica arquitetada pelo time de contencioso de patentes do escritório Dannemannfoi construída com base nessa distinção crucial. A Novo Nordisk não buscou reviver a antiga regra automática. Em vez disso, buscaram uma solução específica e personalizada, fundamentada em princípios constitucionais fundamentais, a saber, o direito à duração razoável dos processos e o dever de eficiência do Estado. O juízo de primeiro grau endossou integralmente essa interpretação.

Fundamentalmente, a sentença reconheceu que a indenização pecuniária é uma solução insuficiente para o dano causado. A própria essência de uma patente é a concessão de exclusividade temporária, um direito cujo valor se erode a cada dia de atraso burocrático. Uma sentença afirmou que a medida mais eficaz e adequada para reparar o dano causado pela ineficiência estatal é restaurar o tempo perdido por meio de um ajuste direto do prazo da patente.

Essa sentença é mais do que uma vitória; é um sinal claro do Judiciário de que os direitos dos inovadores serão protegidos contra a inércia do INPI. Ela confirma um caminho legal viável para empresas de todos os setores recuperarem o prazo de patente perdido devido aos atrasos históricos do INPI.

Titulares de patentes cujas patentes passaram por períodos de exame prolongados e injustificados devem aproveitar este momento para reavaliar seus portfólios e identificar candidatos para ações judiciais semelhantes. Essa sentença transforma o peso dos atrasos burocráticos em oportunidades extraordinárias para recuperar a valiosa exclusividade de mercado.