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Sentença reforça proteção aos inventores no Brasil

Por Bernardo Marinho Fontes Alexandre e Tatiana Neves de Assumpção

27 de October 15h12

Em uma vitória significativa para os inovadores, um juiz federal proferiu sentença que reafirma o escopo do "período de carência" do inventor e estabelece um precedente contra a interferência excessiva do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

A sentença não apenas anulou o indeferimento indevido do INPI de um importante pedido de patente de biotecnologia, mas, em uma ação que defende a eficiência judicial, ordenou que o INPI concedesse a patente diretamente. Esse resultado, garantido pelo escritório DANNEMANN para a requerente da patente, fornece uma nova base jurídica robusta para os detentores de patentes que enfrentam desafios semelhantes no Brasil.

O caso centrou-se no pedido de patente PI9914746-7, depositado em 1999 para uma invenção que aumenta a resistência a insetos nas culturas de milho. Após mais de quinze anos de análise, o INPI indeferiu o pedido, argumentando principalmente suposta falta atividade inventiva. Todo o argumento do INPI se baseava em uma única anterioridade: um pedido de patente internacional publicado menos de um ano antes da data de prioridade. Crucialmente, esse pedido anterior também era dos próprios inventores do pedido de patente em questão.

O argumento central, que o juízo de primeira instância adotou integralmente, foi que a decisão do INPI era ilegal. A Lei de Propriedade Intelectual brasileira prevê um "período de graça" de 12 meses, uma salvaguarda fundamental que impede que divulgações originárias do inventor sejam usadas para destruir a novidade ou a atividade inventiva de seu pedido de patente subsequente. O INPI alegou que essa proteção não se aplicaria a publicações formais de patentes.

O juízo de primeiro grau rejeitou categoricamente essa interpretação. Afirmando um princípio fundamental da interpretação da lei, o juiz decidiu que, quando a lei se refere amplamente a "divulgação", o INPI não pode criar limitações que a lei não especifica. Um pedido de patente publicado é inegavelmente uma forma de divulgação baseada em informações do inventor e, portanto, se enquadra perfeitamente na proteção do período de graça. Ao usar esse documento como base para sua decisão de indeferimento, o INPI cometeu um erro fundamental de direito, tornando tal decisão nula.

O juiz também desmontou os fundamentos secundários do indeferimento do INPI. Ele rejeitou a constatação de "divulgação insuficiente", observando que o pedido fornecia a sequência completa do polinucleotídeo da invenção, que é tudo o que um profissional qualificado precisaria para reproduzi-la. O juiz classificou corretamente a exigência do INPI de dados experimentais adicionais sobre como a sequência foi desenvolvida como uma exigência "excessiva" sem base legal. Essa abordagem prática e focada na substância é uma repreensão bem-vinda ao formalismo processual que muitas vezes pode sufocar a inovação.

Talvez o aspecto mais impactante dessa sentença seja a reparação. Reconhecendo o atraso extremo - com o pedido pendente por mais de duas décadas -, o juiz invocou os princípios constitucionais da economia judicial e da duração razoável dos processos. Em vez de simplesmente remeter o caso para outra longa rodada de reexame, o juiz ordenou que o INPI concedesse a patente em 60 dias com base em um conjunto claro e preciso de reivindicações.

Esta decisão é mais do que uma vitória em um único caso; é uma referência estratégica. Ela confirma que o período de graça de 12 meses é um direito robusto e abrangente para os inovadores no Brasil. Ela sinaliza que o judiciário está disposto a anular as decisões do INPI, que se baseiam em interpretações jurídicas falhas e formalismo excessivo. Mais importante ainda, ela estabelece que os tribunais podem oferecer uma solução eficiente contra a inércia do INPI, garantindo que invenções valiosas não se percam em um labirinto burocrático.

Esse resultado bem-sucedido serve como uma mensagem inspiradora para empresas e inventores: quando confrontados com rejeições indevidas do INPI, é vital manter-se firme e defender seus direitos de patente. O caminho a seguir para a inovação no Brasil é mais promissor, e essa decisão traz esperança para um futuro em que a criatividade e o progresso floresçam sem obstáculos.