No REsp 2.216.412/SP, a 4ª Turma entendeu que, apesar do golpe do "falso leilão", o banco cumpriu suas obrigações de segurança e foi absolvido em caso de indenização responsabilidade objetiva do banco.
Este entendimento confirma também entendimento do REsp 2.124.423/SP, julgado pela 3ª Turma, sinalizando uma tendência do STJ.
Por que o banco não indeniza
1. Na abertura da conta não havia sinais aparentes de fraude.
2. Todas as diligências exigidas pelas normas foram realizadas corretamente.
3. As informações falsas apresentadas pela vítima não eram detectáveis à primeira vista.
Como a vítima assumiu integralmente o risco ao fornecer dados e não houve alerta de fraude, a responsabilidade pelo prejuízo não recai sobre o banco.

