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Assinatura Digital x Eletrônica: Saiba como identificar uma procuração inconsistente!

Por Márnio Luz

27 de October 14h53

A Terceira Turma do STJ decidiu: não é qualquer assinatura digital que serve para procuração.

Esse entendimento foi firmado pelo STJ no REsp 2150278/PR (2024) e também reforçado no REsp 2703385/SP (2025).

Existem três níveis de assinatura digital:

Básica

Avançada

Qualificada

Segundo o STJ, a única aceita para constituir procuração é a assinatura QUALIFICADA.

Ela depende de certificado digital emitido no âmbito da ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira).

Assinatura eletrônica simples (escaneada, colada, digitada ou por plataformas sem certificado ICP-Brasil) não tem validade jurídica para esse fim.

O documento deve apresentar um Código Hash, QR Code ou indicação clara da assinatura digital embutida no PDF.

Qualquer dúvida, é possível validar o certificado diretamente no site da OAB ou em ferramentas oficiais.

Ferramentas confiáveis para validação: DOCUSIGN, ZAPSIGN, DOCSASY, GOV.BR

Elas mostram o nível da assinatura (básica, avançada ou qualificada) e informam se o documento é válido para finalidades como procuração.

Valide se a assinatura é qualificada e se serve para constituir procuração.

1. Baixe o documento.

2. Acesse https://validar.iti.gov.br

3. Faça o upload e confira se há certificado ICP-Brasil.

Se constar, é assinatura qualificada e tem validade para procuração.

Se não constar, assinatura física escaneada ou eletrônica simples não tem validade jurídica.

Só vale assinatura qualificada, vinculada à ICP-Brasil.