Estratégias de Gestão de Propriedade Industrial: Políticas internas e Proteção de Know-how | Análise
Análise

Estratégias de Gestão de Propriedade Industrial: Políticas internas e Proteção de Know-how

Por Lucas Brito Reis, advogado do Ludkevitch Tourinho Gomes Sociedade de Advogados

22 de October 11h24

A  Propriedade  Intelectual  é  a  garantia  de  direitos  sobre  um  devido  conhecimento  criativo,  produto  ou  processo  que  pode  ser  utilizado  em  negociações  ou  empreendimentos  que  visem  o  desenvolvimento  tecnológico  e  econômico.  É  de  extrema  importância  saber  administrar  e  gerir  esses  direitos,  haja  vista  os  vários  meios  de  registros,  formas  de  protegê-los e também de monitorá-los.

A  perda  da  Propriedade  Intelectual,  seus  privilégios  ou,  quem  sabe,  apenas  descuidos  sobre  as  violações  podem  resultar  em  prejuízos  substanciais  para  a  Pessoa  Jurídica  ou  Pessoa  Física  portadora  do  direito,  além  de  criar  litígios,  gerando  assim,  brigas  judiciais  com grandes custos, estresse e perda de tempo útil.

O  ordenamento  jurídico  brasileiro  garante  a  Propriedade  Intelectual,  tanto  na  Constituição  Federal  de  1988,  como  em  Leis  Infraconstitucionais,  a  exemplo:  a  Lei  nº  9.610/98,  chamada  de  Lei  dos  Direitos  Autorais,  e  a  Lei  nº  9.279/96,  conhecida  como  Lei  da  Propriedade  Industrial,  dentre  outras.  Além  dessas  garantias,  há  também  os  Tratados  internacionais  gerados  pela  Organização  Mundial  da  Propriedade  Intelectual  ( WIPO )  que  asseguram  os  direitos da propriedade intelectual em um mundo globalizado.

Entretanto,  sabe-se  que  apenas  a  existência  de  normas  jurídicas  não  é  o  suficiente  para  garantir  as  melhores  vantagens  e  a  certeza  da  proteção  de  uma  propriedade.  Assim,  é  necessário  saber  utilizar  a  norma  a  seu  favor  da  forma  mais  estratégica  e  eficaz,  como  diz  o  velho  ditado,  "o  Direito  não  socorre  aos  que  dormem".  Por  isso,  tais  processos  são  imprescindíveis  que  sejam  realizados  com  o  auxílio  de  um  especialista,  devido  à  complexidade.

Em  síntese,  no  Brasil,  atualmente,  podemos  visualizar  5  tipos  de  registros  possíveis,  os  quais  são:  patente  de  invenção,  patente  de  modelo  de  utilidade,  registro  de  desenho  industrial,  registro  de  marca  e  o  registro  de  jogos  eletrônicos.  A  priori,  é  preciso  analisar  e  identificar qual deles é o ideal, caso a caso.

A  patente  de  invenção  caracteriza-se  por  ser  um  ato  inventivo,  uma  novidade  e,  necessariamente,  de  aplicação  industrial,  podendo  ser  patenteado  um  produto  ou  um  processo.

A  patente  de  modelo  de  utilidade,  por  sua  vez,  é  o  objeto  de  uso  prático,  inovador  e  também  de  aplicação  industrial,  uma  nova  disposição  que  resulta  em  uma  melhoria  funcional para o uso.

Há  também  o  registro  de  desenho  industrial,  que  é  identificado  pelo  total  resultado  visual, sendo ele: as formas, linhas e cores do produto criado e fabricado.

O  registro  de  marca  é  caracterizado  pelos  sinais  distintivos  e  perceptíveis  visualmente,  a exemplo, as logomarcas, podendo ser nominativas, figurativas, mistas ou tridimensionais.

E  por  fim,  há  o  registro  dos  jogos  eletrônicos,  o  mais  recente  de  todos,  que  surgiu  com  a Lei nº 14.852/2024.

Em  outros  países,  há  uma  possibilidade  mais  ampla  no  ordenamento  jurídico,  como  o  registro  de  marca  sonora,  que  apesar  de  não  estar  previsto  na  Lei  de  Propriedade  Industrial  brasileira,  há  histórico  de  já  ter  sido  registrada  pelo  Instituto  Nacional  de  Propriedade  Industrial  (INPI)  formas  semelhantes,  foram  casos  de  marca  nominativa  e  mista,  em  busca  de  registrar  as  onomatopeias  dos  sons  únicos.  Existe  também  a  Marca  de  Posição,  mais  comum no exterior pelo mercado da moda.

Dessa  forma,  tendo  em  vista  essas  várias  possibilidades  de  registro,  há  ainda  de  se  analisar  as  custas  de  depósito  e  o  período  de  domínio  e  privilégio  do  registro  ou  patente,  uma vez que não são eternos.

A  patente  de  invenção,  por  exemplo,  tem  um  prazo  máximo  de  20  anos,  após  isso,  torna-se  de  domínio  público,  diferentemente  da  marca,  que  tem  um  prazo  de  10  anos,  e  ao  final,  o  proprietário  tem  o  direito  de  prorrogá-lo  por  mais  10  anos  ilimitadamente.  A  existência  desses  prazos  muitas  vezes  pode  tornar  desvantajoso  registrar  ou  patentear,  uma vez que um dia perderá todos os privilégios.

Assim,  são  utilizadas  outras  estratégias  de  proteção  da  Propriedade  Intelectual,  como  por  exemplo,  o  Trade  Secret ,  muito  utilizado  na  indústria  química  e  alimentícia.  Trata-se  de,  ao  invés  de  patentear  a  invenção  -  sendo,  por  exemplo,  uma  fórmula  ou  receita  -,  o  proprietário  prefere  realizar  um  contrato  com  cláusulas  para  obrigação  de  sigilo  àqueles  que  possuem  tal  informação  ou  são  licenciados,  muitas  vezes  impondo  grandes  multas  em  caso  de  descumprimento  e  quebra  do  segredo  comercial,  além  de,  dependendo  do  caso,  poder  se  caracterizar  como  crime  de  concorrência  desleal  a  divulgação  ou  apropriação  desse  conteúdo sem autorização.

Dessa  maneira,  é  possível  realizar  a  proteção  do  know-how  e  do  conteúdo  em  geral  que  a  empresa  possui,  criando  um  certo  monopólio  ilimitado  de  produção,  a  fim  de  evitar  maiores  concorrências  no  mercado  e,  assim,  gerar  mais  lucro.  Além  do  mais,  instiga  a  pesquisa  de  inovação e transformação no mercado.

Há  também  outras  estratégias  de  mercado,  como  nos  sistemas  de  Franchising  -  quando  um  certo  empreendimento  decide  manter  seu  negócio  através  da  Lei  nº  13.966/2019,  conhecida  como  Lei  de  Franquias  Empresariais  -  nele  é  necessário  registrar  suas  marcas,  processos  de  produção  e  produtos  normalmente,  e  então,  posteriormente,  licenciá-los  a  um  franqueado,  dando  autorização  para  outros  utilizarem  sua  marca  registrada  e  produtos,  que  muitas  vezes  já  são  reconhecidos  no  mercado,  gerando  assim,  mais  lucro  para  o  proprietário inicial e oportunidades para novos negócios.

De  forma  geral,  a  própria  proteção  da  marca  (e  de  qualquer  que  seja  a  criação)  é  de  suma  importância  que  esteja  resguardada  com  o  fim  de  não  ser  confundida  pelo  público  alvo,  levando  a  sérios  problemas,  como  a  identificação  e  caracterização  errada  de  um  segmento  e  produtor.  Deve-se  buscar  sempre  por  sinais  distintivos  visualmente  -  como  descrito  na  Lei  -  e  também  funcionalmente,  uma  vez  que  setores  totalmente  diferentes  possuem  públicos  diferentes,  assim,  não  criando  riscos  a  uma  ou  outra  parte.  É  um  dos  meios  pelos  quais  pode  proteger-se  contra  possíveis  concorrências  desleais  e  acusações  indevidas, que podem aparecer a qualquer momento.

Portanto,  é  aconselhável  que  toda  empresa,  indústria  e  proprietário  de  alguma  criação  intelectual  busque  por  acompanhamento  técnico,  em  especial  jurídico,  e  consultorias  da  área  em  busca  de  não  ser  lesado,  sofrer  ou  perder  sua  propriedade  intelectual  por  descuidos ou decisões executivas erradas durante esses procedimentos tão amplos.