Inventariante Digital e a evolução da Herança Digital no Brasil | Análise
Análise

Inventariante Digital e a evolução da Herança Digital no Brasil

Por Andréa Augé

16 de September 22h01

A evolução do Direito no Brasil tem se mostrado cada vez mais atenta às transformações sociais e tecnológicas que impactam a vida dos cidadãos, especialmente no que diz respeito à gestão dos bens após a morte. A criação da figura do "inventariante digital" pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) representa um significativo avanço na regulação da herança digital, um tema que ganha relevância em um mundo onde a vida virtual e as interações digitais estão se tornando parte integral da experiência humana. Este artigo abordará a importância dessa nova figura jurídica e como ela se insere no contexto mais amplo da herança digital, refletindo sobre os direitos e responsabilidades que emergem nessa nova realidade.

  1. Inventariante Digital

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) (Recurso Especial número 820.814 - SP (2006/0031403-9) trouxe uma decisão inovadora que marca um passo importante na regulação da herança digital no Brasil.

O STJ através da Relatora a Ministra Ministra Nancy Andrighi decidiu pela criação da figura do "inventariante digital", responsável por acessar e identificar bens armazenados em dispositivos eletrônicos de pessoas falecidas.

Esse julgamento, é relacionado ao trágico acidente aéreo que vitimou seis membros de uma família em 2016, permite que os herdeiros tenham acesso a informações valiosas contidas em tablets e dispositivos, mas de uma maneira segura e respeitosa.

O inventariante digital funcionará como um perito, garantindo que dados pessoais e informações íntimas sejam mantidos em sigilo, permitindo apenas a identificação de bens que realmente possam ter valor econômico ou afetivo.

Conforme a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, salientou a importância de proteger a privacidade dos falecidos e dos herdeiros.

Essa decisão representa um avanço significativo no conceito de herança digital, um tema que vem avançando na legislação brasileira. A decisão é um marco que introduz um novo mecanismo de segurança e ética no acesso a dados digitais.

2. Herança Digital

A forma como lidamos com a herança digital está se alinhando com conceitos e fundamentos essenciais aos Direitos Fundamentais e é essencial compreender os novos direitos e responsabilidades nesse âmbito.

No Brasil, a cultura de elaborar testamentos ainda é pouco desenvolvida. No entanto, a pandemia do COVID 2019 ocasionou em um aumento na preocupação com a morte e o que acontecerá com nossos entes queridos e bens na nossa ausência. Além disso, começou a ter a maior discussão o Direito de a imagem pós morte e os Direitos Fundamentais do indivíduo.

Uma maneira eficaz de lidar com essa questão é por meio do planejamento sucessório, sendo o testamento uma das principais ferramentas.

Recentemente, foi proposto um texto ao Senado que tem como objetivo modernizar a prática testamental, permitindo que o testamento particular, que pode ser redigido à mão, por exemplo, seja também elaborado em formato digital indo ao encontro da inovação no Direito Sucessório.

Além disso, no que se refere à herança digital, que inclui vídeos, fotos, senhas de redes sociais e dados de e-mails e todo bem digital, exige um vídeo e a presença de testemunhas para que possa ser validado.

A herança digital, em particular, é um aspecto que demanda atenção especial. Com o crescimento das interações online, nossos bens digitais tornam-se parte significativa do que deixamos para nossos herdeiros. Isso abrange não apenas arquivos e documentos, mas também ativos como criptomoedas e contas em diversas plataformas. É essencial que a legislação acompanhe essa transformação, permitindo que os indivíduos planejem como sua herança digital será gerida após sua partida, bem como sua imagem e Direitos Fundamentais.

A modernização da forma como lidamos com os testamentos e a introdução de conceitos como o testamento digital e a herança digital são excenciais para assegurar que sejam respeitados os bens físicos e digitais  e a vontade da pessoa falecida.

Conclusão

A implementação do inventariante digital e a discussão em torno da herança digital marcam um novo capítulo na proteção dos direitos dos indivíduos e na gestão de seus bens após a morte. À medida que as interações online aumentam, a necessidade de uma legislação adaptada que reconheça e proteja os ativos digitais se torna cada vez mais urgente e necessária. A modernização das práticas testamentárias, incluindo a possibilidade de elaboração digital de testamentos, é um passo fundamental para garantir que a vontade do falecido seja respeitada, tanto em termos de bens físicos quanto digitais. Assim, avançar nessa direção não apenas atende às demandas contemporâneas, mas também fortalece os direitos fundamentais e a privacidade de todos os cidadãos em um cenário em constante evolução.

Andréa Augé

Sócia fundadora do escritório Andréa Augé advocacia. Professora e Palestrante internacional na área de Direito Digital, Especialista em Direito Digital e novas tecnologias. Mestre em Compliance pelo Instituto de Direito Penal Econômico e Europeu da Universidade de Coimbra, Portugal. Pós-graduação em Direito Digital, pós graduanda em Criptoativos e Blockchain pela ESMAFE/PR. Master of Laws - LLM na instituição de ensino Ibmec. Coordenadora de Direito Digital da REVIBRA, Instituição que oferece suporte jurídico e psicológico para brasileiras na comunidade europeia. Atualmente, Presidente da comissão de Direito Digital da OAB de São José dos Campos/São Paulo (36 subseção).

BrasilevoluçãoHerança DigitalInventariante Digital