A negativa do genitor em pagar a pensão alimentícia é uma questão que transcende a mera obrigação financeira, configurando-se como uma forma de violência patrimonial. Essa realidade não apenas afeta a dignidade do alimentando, como também ocasiona consequências emocionais para a criança ou adolescente e sua mãe ou responsável legal que arca com todos os custos da criança ou adolescente. É fundamental que a sociedade e o sistema jurídico reconheçam essa forma de violência e busquem formas eficazes de combater de forma efetiva a violência patrimonial no Direito da Família, garantindo que os direitos dos filhos sejam respeitados e garantidos.
A Negativa de Pensão como Forma de Violência Patrimonial
A postura do genitor que se recusa a cumprir com sua obrigação de pensão alimentícia demonstra um desinteresse em prover as condições mínimas para o sustento de seu filho. Embora os tribunais não possam exigir afeto, é imprescindível que o genitor atue em conformidade com sua responsabilidade legal, conforme estipulado no Código Civil. A negativa em cumprir essa obrigação implica não apenas na privação e desamparo do alimentando, mas também reflete uma manipulação emocional que pode ser prejudicial tanto para a criança como para a mãe.
Consequências da Recusa no Pagamento de Pensão
O não cumprimento das obrigações alimentares resulta em graves consequências. A recusa em pagar pensão não é apenas uma questão de desigualdade econômica que se estabelece entre os genitores, mas uma situação que compromete o sustento e a dignidade do alimentando. Além disso, não se responsabilizar e cumprir o dever que existe como genitor, pode gerar privação de necessidades básicas e estigmatização social, afetando o bem-estar psicológico da criança ou adolescente, que naturalmente compreende a falta de apoio financeiro como uma ausência de amor e cuidado.
O Papel do Sistema Jurídico
É fundamental que o sistema jurídico esteja preparado para abordar essa questão com a seriedade e urgência que a temática exige. A obrigação de pagar pensão alimentícia, prevista no Código Civil e no Estatuto da Criança e do Adolescente, é um direito indisponível da criança, que deve ser assegurado independentemente das relações pessoais entre os pais. A violência patrimonial deve ser tratada com rigor, e o não pagamento da pensão deve ser interpretado, em casos extremos, como abandono material, conforme o artigo 244 do Código Penal.
Conclusão
Em suma, a negativa de pagamento de pensão alimentícia configura uma situação de vulnerabilidade para o alimentando e requer uma resposta eficaz do sistema judiciário. Os genitores têm a responsabilidade moral e legal de sustentar seus filhos, garantindo não apenas o cumprimento das obrigações financeiras, mas também a proteção da dignidade e do bem-estar emocional das crianças. A luta contra a violência patrimonial exige a colaboração de todos: sociedade, justiça e, principalmente, dos próprios genitores, que devem reconhecer seu papel fundamental na formação e desenvolvimento de seus filhos. O cumprimento das obrigações alimentares não é apenas uma questão legal, uma questão de justiça social, mas também de ética e moral do genitor.
Andréa Barros Augé
Advogada, sócia fundadora do escritório Andréa Augé Advocacia.