Emenda Constitucional nº 66/2010: 15 anos do divórcio direto | Análise
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Emenda Constitucional nº 66/2010: 15 anos do divórcio direto

Por Diego de Paula, advogado da Dotti Advogados.

13 de August 12h03

A Emenda Constitucional nº 66, promulgada em 13/07/2010, completou 15 anos de sua aprovação. Esta emenda marcou uma profunda transformação no direito das famílias brasileiro: a partir dela não se discute mais a "culpa" pelo fim do casamento, bastando tão somente que um dos cônjuges manifeste sua intenção de não mais manter a sociedade conjugal.

Com este fundamento, a EC 66 simplificou o processo de divórcio, suprimindo os requisitos de prévia separação judicial por mais de um ano ou de separação de fato comprovada por mais de dois anos.

Essa simplificação demonstrou diversos benefícios no decorrer do tempo, tanto objetivos, como a redução de despesas e tempo para o fim do processo, como subjetivos, consistentes na diminuição do sofrimento prolongado para os casais e a manutenção no foco de assuntos realmente relevantes quanto aos efeitos jurídicos da separação, como guarda de filhos, alimentos e partilha do patrimônio eventualmente amealhado durante o casamento.

Com isso, a EC 66 estabeleceu o divórcio como um direito potestativo, compreendido como aquele que não admite contraposição ou discordância da parte contrária, dependendo simplesmente da vontade e arbítrio de seu detentor. As premissas inauguradas pela EC 66 ainda encontram eco em discussões mais recentes, como a possibilidade de decretação liminar do divórcio. Neste sentido, o STJ, ao entender que o divórcio é um direito potestativo, tem permitido sua decretação inaudita altera parte (antes da citação da outra parte), por meio da técnica do julgamento antecipado parcial do mérito (arts. 355 e 356 do Código de Processo Civil).

Assim, mesmo após 15 anos, a Emenda Constitucional nº 66 mantém sua relevância, representando um marco fundamental para a autonomia e a dignidade das famílias brasileiras, com suas premissas continuando a orientar o desenvolvimento e evolução do direito das famílias.