Responsabilização civil, prescrição, dano interino e nexo causal… Esses foram alguns dos temas centrais debatidos no webinar "Jurisprudência em Jogo: Os Desafios e Soluções no Gerenciamento de Áreas Contaminadas", conduzido por nossas sócias Rita Maria Borges Franco e Juliana Flávia Mattei.
O encontro reuniu reflexões relevantes sobre as decisões recentes do STJ e STF e seus impactos no gerenciamento de áreas contaminadas, especialmente para aqueles que adquirem ou operam atividades nessas áreas.
Separamos abaixo os principais pontos abordados durante o evento:
Responsabilidade civil vs. Obrigações do não poluidor
A jurisprudência já reconhece que a responsabilidade civil ambiental é objetiva e solidária. No entanto, o debate permanece vivo: quais são os limites da responsabilização de quem não causou a contaminação, mas adquiriu ou ocupa a área posteriormente?
O STJ tem reforçado que as obrigações ambientais possuem natureza propter rem, mas também reconhece limites. A distinção entre obrigação ambiental e responsabilidade civil é central para que a jurisprudência não desestimule a reabilitação dessas áreas — sob risco de aumentar o número de "áreas órfãs".
Dano interino
Uma discussão em expansão nos tribunais: qual a origem desse tema e como calcular e indenizar o tempo entre a ocorrência do dano e a efetiva reparação ambiental, quando se discute áreas contaminadas?
Ainda que não haja consenso a seu respeito ou uma metodologia consolidada para mensurar o chamado dano interino, iniciativas do Ministério Público têm buscado reparações que ultrapassam a obrigação tradicional de remediar, gerando insegurança jurídica e desafios práticos para quem pretende recuperar áreas com passivos.
Prescrição em danos ambientais
A reparação civil por dano ambiental é imprescritível, conforme já decidiu o STF. Contudo, os debates continuam quando o tema envolve a execução de sentenças condenatórias e o tempo decorrido até que o dano seja efetivamente identificado ou combatido.
Esse entendimento amplia as possibilidades de responsabilização, inclusive muitos anos após a ocorrência do dano, reforçando a importância de monitoramento constante e análises preventivas antes de fechar o negócio.
Nexo causal e os limites da responsabilidade
O STJ também tem deixado claro: não basta somente adquirir um bem ou se beneficiar indiretamente para ser responsabilizado.
Um exemplo relevante é o caso envolvendo o transporte marítimo de metanol: empresas que apenas adquiriram a carga não foram responsabilizadas pelo dano causado pelo navio que a transportava. O entendimento substancia os critérios para se estabelecer o nexo causal e delimita até onde a responsabilidade do adquirente pode ir.
Esses foram apenas alguns dos temas discutidos no evento. Acesse nosso material e o webinar completo e aprofunde-se nas decisões que vêm moldando o tratamento jurídico das áreas contaminadas no Brasil.
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