O STF decidiu que a regra do art. 19 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) é parcialmente inconstitucional, na parte em que condicionava a responsabilização civil das plataformas digitais por conteúdos publicados por terceiros à existência de ordem judicial prévia.
A regra apenas permanece para os casos de crimes contra a honra, em que os provedores só têm a obrigação de indenizar se desrespeitarem uma ordem judicial específica de remoção do conteúdo. Porém, nessa hipótese, a decisão entende que as plataformas não estão impedidas de remover por notificação extrajudicial. Também foi estabelecido que, quando um fato ofensivo já reconhecido por uma decisão judicial for repetido, todos os provedores devem remover conteúdos idênticos mediante notificação judicial ou extrajudicial, independentemente de novas decisões judiciais.
Enquanto o Congresso Nacional não promulgar uma nova lei sobre o assunto, a tese determina que as plataformas serão responsabilizadas nas seguintes situações, independentemente de uma ordem judicial específica de remoção: (a) conteúdos gerados por terceiros em casos de crimes em geral ou atos ilícitos, ou contas denunciadas como falsas, se, após receber um pedido de remoção, não retirar o conteúdo; (b) conteúdos patrocinados ou impulsionados, nesse caso, mesmo que sem notificação prévia, pois se presume o conhecimento da plataforma; (d) publicações que contenham conteúdos que caracterizem crimes graves, como tentativa de golpe de Estado, abolição do Estado democrático de Direito, terrorismo, incitação à mutilação ou ao suicídio, racismo, homofobia, crimes contra mulheres e crianças, entre outros.
Também ficou definido que os provedores deverão editar autorregulação que abranja um sistema de notificações, devido processo e relatórios anuais de transparência em relação a notificações extrajudiciais, anúncios e impulsionamentos. As plataformas deverão disponibilizar canais permanentes e específicos de atendimento, preferencialmente eletrônicos, acessíveis e amplamente divulgados.
A decisão passa valer a partir do julgamento, não atingindo decisões transitadas em julgado.
A tese representa um marco para proteção de direitos fundamentais, impondo limites no ambiente virtual, garantindo segurança e justiça para todos os usuários.