Um dos problemas enfrentados pelos advogados nos processos judiciais é a dificuldade de localização de bens no patrimônio do devedor. Isso gera demora, sem qualquer resultado efetivo. Além da frustração para os credores, padece todo o sistema pela sobrecarga inútil de trabalho.
O último Relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ apontou que o Poder Judiciário contava com um acervo de 78 milhões de processos pendentes, sendo que mais da metade deles (56,5%) se referia à fase de execução. Ou seja, em muitas demandas, apesar da vitória dos requerentes, não lhes é possível receber os valores a que têm direito.
Quando a parte devedora for uma empresa, sem patrimônio suficiente, é possível atingir os bens dos próprios sócios. Basta comprovar o desvio de finalidade (empresas criadas apenas para ocultar bens) ou a confusão patrimonial (despesas pessoais sendo pagas pela empresa ou vice-versa). Trata-se de requerer a desconsideração da personalidade jurídica, isto é, um incidente do processo, para que os sócios respondam diretamente pelas dívidas, com seus bens pessoais.
A medida é extremamente importante e vem gerando resultados muito positivos em milhares de execuções em nosso país.
Mas alguns cuidados são necessários. No último mês de abril, o STJ decidiu que esse incidente pode gerar a condenação do credor ao pagamento de honorários quando o Judiciário concluir que o sócio não responde pela dívida (Embargos de Divergência nº 2042753).
Assim, nas hipóteses em que for rejeitado o pedido de desconsideração, os bens dos sócios não serão atingidos e o credor ainda terá que arcar com o pagamento de honorários. Vale o alerta para que todos os pedidos estejam embasados em boas provas, de modo a evitar novos prejuízos para os credores.