No mês de abril, o Procurador-Geral de Justiça, do Ministério Público do Paraná ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em face da Lei Estadual nº 22.252/2024, marco legal que, segundo o Governo do Estado, "moderniza os processos de licenciamento ambiental no Paraná", pois reforça "a proteção ao meio ambiente e, ao mesmo tempo, oferecer diretrizes mais claras e eficientes para o setor produtivo."[1]
Dentre tantas razões jurídicas, o Ministério Público alega que a lei estadual reduziu o nível de proteção ambiental determinado pela lei federal, pois tornou o Conselho Estadual do Meio Ambiente um órgão consultivo; criou licenças simplificadas que flexibilizam o licenciamento ambiental.
Embora o Procurador-Geral de Justiça tenha pedido para suspender a vigência da lei, o Poder Judiciário indeferiu a solicitação porque, segundo o Desembargador relator, "não há informação de procedimentos de licenciamento ambiental em andamento, com base na legislação atacada, e que possam provocar imediata e irreversível degradação ambiental."
Consequentemente, a lei permanece vigente e tanto ela como o decreto regulamentador nº 9.541/2025 podem ser utilizados como fundamento para a emissão de licenciamento ambiental.
Como se vê, a ADI é complexa e envolve, por exemplo, o conflito de direitos fundamentais como a de um meio ambiente ecologicamente equilibrado com a livre iniciativa, consubstanciada na liberdade econômica e na fiscalização eficiente do Estado.
Dessa forma, a ADI é terreno fértil para a discussão jurídica sobre a validade da lei e demanda a participação de terceiros, como associações, entidades especializadas, ONGs e confederações ligadas aos temas do meio ambiente e do setor produtivo paranaense, por meio da figura do amicus curiae.
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