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As alterações na contagem de prazos processuais a partir de 16 de maio de 2025

Por Vanessa Lima Andrade

23 de May 12h16

A partir desta sexta-feira, 16 de maio de 2025, com o fim do prazo concedido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os Tribunais devem integrar-se definitivamente à sistemática de intimações, vinculada ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e ao Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) — sistemas unificados de comunicação processual criados para padronizar e centralizar, em âmbito nacional, as publicações e comunicações judiciais.

Por meio de decisão do Ministro Luís Roberto Barroso (processo ‘CumprDec 0007669-94.2024.2.00.0000’), o CNJ prorrogou, até o dia 15 de maio de 2025, o prazo para que os Tribunais finalizem a integração obrigatória ao DJEN e ao DJE. Assim, até essa data, as comunicações processuais seguem a regra prevista no art. 5º, §3º, da Lei nº 11.419/2006: o prazo tem início dez dias corridos após o envio da intimação pelo sistema processual (como o Eproc ou o PJe).

A partir do dia 16, contudo, a contagem dos prazos observará o disposto na Resolução CNJ nº 455/2022, com as alterações trazidas pela Resolução nº 569/2024. Nessa nova sistemática, as intimações serão consideradas realizadas no primeiro dia útil após a data de disponibilização no DJEN. Assim, o prazo processual tem início no dia útil subsequente, conforme o art. 224, §3º, do Código de Processo Civil (CPC). Na prática, portanto, o início da contagem ocorrerá no terceiro dia útil após a disponibilização da intimação.

Em que pese a mudança proposta, a transição tem sido marcada por incertezas e desafios operacionais, haja vista a constatação, por exemplo, de duplicidade de intimações, de instabilidades nos sistemas e de falta de padronização na contagem de prazos.

Observamos que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) já se manifestou perante o CNJ pedindo a prorrogação do prazo previsto para início em 16/05, não tendo havido, até o momento (dia 13/05), a análise do requerimento. Nesse sentido e, diante das mudanças propostas, é importante a adaptação às novas alterações.