Vazamento de dados sensíveis e responsabilidade das empresas: o que a nova decisão do STJ ensina sobre proteção ao consumidor | Análise
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Vazamento de dados sensíveis e responsabilidade das empresas: o que a nova decisão do STJ ensina sobre proteção ao consumidor

Por Ana Luiza Krieger, advogada da Dotti Advogados.

23 de May 13h15

Em recente decisão, o STJ reafirmou a importância da proteção de dados pessoais sensíveis nas relações de consumo. No julgamento do Recurso Especial nº 2.121.904-SP, ocorrido em 11/2/2025, a Corte reconheceu a responsabilidade de uma seguradora pelo vazamento de proposta de seguro de vida de um cliente.

A relatora, Ministra Nancy Andrighi, destacou que o consumidor teve expostas "informações que dizem respeito à sua intimidade, vida privada e saúde, sem qualquer autorização", violando sua privacidade e dignidade pois "Essas propostas podem conter dados pessoais como nome, CPF, endereço, informações de saúde, bens, beneficiários e, em casos limitados, os números de conta corrente e agência".

Com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o STJ entendeu que a empresa responde pelo dano causado, mesmo sem culpa. Isso porque o consumidor, parte vulnerável na relação, deve ser protegido em casos de falhas na guarda ou tratamento de dados.

A LGPD garante especial proteção aos dados pessoais sensíveis e, por isso, o STJ reconheceu o dano moral presumido: o simples vazamento já caracteriza o prejuízo e autoriza a indenização.

Como se destacou na decisão, "A título ilustrativo, identificam-se riscos imediatos: a) à honra, à imagem e à intimidade, mediante o acesso por terceiros de dados sobre seu estado de saúde e doenças pré-existentes; b) no âmbito patrimonial, diante do acesso por terceiros de dados bancários e fiscais, e, até mesmo; c) na óptica da integridade física e segurança pessoal, diante do fato de que terceiros passam a ter conhecimento de que seu óbito pode gerar repercussões patrimoniais".

A decisão reforça a importância de as empresas adotarem medidas eficazes para prevenir vazamentos de dados, evitando riscos aos consumidores e consequências jurídicas.