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STJ: pessoas brancas não podem ser vítimas de racismo

Por Gustavo Scandelari, Coordenador do Núcleo de Direito Criminal da Dotti Advogados.

6 de March 11h56

De acordo com notícia divulgada em 04/02/2025, no sítio eletrônico do STJ, pessoas brancas não podem ser vítimas de ofensa racial exclusivamente em razão de sua cor. Seria o chamado "racismo reverso", fenômeno que, conforme recente decisão da corte, não corresponde a crime específico no Brasil.

Nos autos do Habeas Corpus nº 929002, a 6ª Turma do STJ analisou caso no qual um homem negro teria chamado um branco de "escravista cabeça branca europeia", em um aplicativo de mensagens. A motivação aparentemente era uma desavença financeira. O Ministério Público de Alagoas ajuizou denúncia contra o autor da ofensa, imputando-lhe o crime de injúria racial. Trata-se da conduta descrita no art. 2-A da Lei 7.716/89 ("injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional"), criada pela Lei 14.532/23. A pena é de 2 a 5 anos de reclusão, além de multa.

Em seu voto, o relator, Ministro Og Fernandes, considerou que pessoas brancas não pertencem a nenhum grupo historicamente discriminados em razão de sua cor e, por isso, não estão abrangidas pela norma legal de repressão ao racismo: "A interpretação das normas deve considerar a realidade concreta e a proteção de grupos minoritários, conforme diretrizes do Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)". Também considerou: "Não é possível acreditar que a população brasileira branca possa ser considerada como minoritária. Por conseguinte, não há como a situação narrada nos autos corresponder ao crime de injúria racial". Com isso, decidiu por anular a ação penal.

É importante lembrar que ofensas como estas ainda podem ser vistas como crimes comuns contra a honra, como injúria simples ou difamação, p.ex. Tais delitos devem ser levados ao Judiciário pela vítima em até 6 (seis) meses a contar da data em que veio a saber quem é o autor do crime, sob pena de decadência.