A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a procuração outorgada por pessoa jurídica não perde a validade com o falecimento do sócio que a assinou, reforçando que a personalidade jurídica da empresa é distinta da dos seus sócios e garantindo, assim, a continuidade dos atos juridicamente formalizados.
No caso dos autos (REsp 1.997.964), o município de Blumenau/SC argumentou que a morte dos representantes legais de uma empresa de publicidade invalidaria a procuração concedida aos advogados, tornando nulos os atos por eles praticados. A tese foi rejeitada pela Corte.
De acordo com o relator do processo, ministro Afrânio Vilela, citando os artigos 6º, §1º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), e 682, do Código Civil (CC), preservam-se os efeitos do negócio jurídico desde sua celebração, de modo que a validade do mandato prevalece até a sua revogação ou outra causa legal de extinção.
Nas palavras do relator "Se realizado de forma válida no momento em que ocorreu, o mandato concedido no caso específico deve prevalecer até que ocorra sua revogação, renúncia, extinção da pessoa jurídica ou mudança de estado que impeça a atuação do mandatário."
A decisão proferida recentemente pelo STJ segue o entendimento que já vem sendo adotado pela Corte no sentido de que a morte de pessoa física indicada no estatuto social ou no quadro societário da empresa como sua representante, não invalida os atos processuais já praticados em nome da empresa, considerada a natureza jurídica distinta de seus membros (confira-se, a propósito, o AREsp 2.504.802/SP e AREsp 1.755.761/SP).
Conclusão:
A recente decisão do STJ, proferida no REsp 1.997.964, reafirma a autonomia e a continuidade das sociedades empresárias, garantindo a validade das procurações jurídicas mesmo diante do falecimento de seus sócios signatários.
Nesse contexto, o entendimento do STJ sobre o assunto confere maior segurança às empresas, assegurando que seus direitos e deveres não sejam comprometidos por eventos alheios à sua própria existência.
Contudo, diante deste cenário, é essencial que sociedades empresárias estejam atentas à correta formalização de seus atos jurídicos, prevenindo questionamentos e resguardando a eficácia de seus mandatos perante terceiros.
Os advogados do escritório Edgard Leite Advogados Associados estão à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o assunto.