O planejamento sucessório e a proteção patrimonial são dois conceitos que se relacionam com a organização, preservação e a transmissão dos bens de uma pessoa, de uma família ou de uma sociedade empresária, ainda em vida.
Referido tema vem sendo muito debatido, por vezes de forma trivial, contudo o mesmo é de grande importância, envolvendo além de questões familiares, questões jurídicas, tributárias, empresariais, dentre outras, sendo notória a necessidade de estar com uma assessoria especializada.
Nessa senda, o planejamento se dá por medidas que visam organizar e definir a forma como os bens serão transmitidos aos seus herdeiros após a sua morte e, também, como ocorrerá, se existir, a sucessão empresarial. Estudos apontam que é comum que o patrimônio deixado tenha se perdido por falta de planejamento patrimonial e sucessório até a terceira geração. E, assim, a terceira geração comumente necessita recomeçar a reconstituir o patrimônio perdido praticamente do início.
O objetivo preponderante da Proteção Patrimonial e Proteção Sucessória é proteger o patrimônio como um todo, tanto para as pessoas físicas, como para as pessoas jurídicas. Essa proteção abrange inúmeras formas e situações.
À exemplo, cada dia mais temos dissoluções de casamentos e, por conseguinte, a partilha de bens, que se faz muito mais tranquila se as regras para uma eventual dissolução já estiverem debatidas entre os cônjuges;
No caso do óbito, se evita discussões e briga entre familiares, além de diminuir os custos e burocracias para os herdeiros, por vezes, também, há famílias com filhos em mais de um casamento, esses filhos nem sempre tem uma relação de harmônica entre si;
Evita-se, ainda, a morosidade de um Inventário Judicial que normalmente perdura por anos;
No caso de eventual execução judicial, seja por qual motivo for, o patrimônio terá uma proteção maior, ou seja, será mais difícil alcançá-lo.
Fato importante a se destacar é que REFORMA TRIBUTÁRIA aprovou a forma progressiva do ITCMD - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), assim este passará a ser cobrado de maneira progressiva, o que deve elevar a carga tributária em São Paulo e em outros estados.
Apesar de se tratar de imposto de alçada estadual, ficou estabelecido na Reforma Tributária que o mesmo precisa ser obrigatoriamente progressivo, assim, os estados, terão autonomia para definir suas alíquotas progressivas desde que respeitem o teto de 8%.
Ressalta-se, que o Estado de São Paulo já está se adaptando as novas regras, recentemente foi proposta perante a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo o Projeto de Lei nº 07/2024, que institui diversas faixas de tributação de ITCMD, a maior delas sujeita à alíquota de 8%. Lembrando que atualmente a alíquota do Estado de São Paulo é fixa em 4%, ou seja, o teto da progressividade aprovado na Reforma Tributária duplicou a alíquota atual. A Alíquota progressiva entra em vigência em 2025, ou seja, estamos diante do momento ideal para efetuar seu planejamento sucessório e sua proteção patrimonial.
Assim sendo, como fazer uma proteção patrimonial e sucessória?
A proteção patrimonial e sucessória, parte sempre do princípio da pessoalidade e necessidade de cada um, de cada família e de cada sociedade empresária. Um planejamento sucessório e uma proteção patrimonial eficientes, dependem de medidas práticas que se adequem à realidade e aos objetivos de cada família ou empresa, de forma individualizada.
O primeiro passo para planejar e proteger o seu patrimônio é fazer um levantamento detalhado de todos os seus bens e direitos, bem como das suas dívidas e obrigações. Assim, você poderá ter uma visão clara da sua situação patrimonial atual e das suas necessidades futuras.
O segundo passo para planejar e proteger o seu patrimônio é definir quais são os seus objetivos em relação ao seu patrimônio.
O terceiro passo para planejar e proteger o seu patrimônio é escolher as melhores estratégias para implementar o seu planejamento sucessório e a sua proteção patrimonial.
Você pode optar por uma ou mais das estratégias que apresentamos neste artigo, como testamento, doação, pacto antenupcial, holding, offshore, entre outras. Cada estratégia tem suas peculiaridades, por isso é importante analisar as suas características, os custos, os riscos e os seus benefícios.
O quarto passo para planejar e proteger o seu patrimônio é consultar um especialista na área de planejamento sucessório e proteção patrimonial. Um advogado para auxiliá-lo na elaboração e na execução do seu planejamento, bem como na solução de eventuais dúvidas.
NOTORIAMENTE A HOLDING, quando falamos de proteção patrimonial e sucessória é uma das modalidades que mais gera dúvidas. Neste sentindo, a Holding é a criação de uma Sociedade Empresária, podendo ter um ou mais sócios, que visa administrar e proteger o patrimônio, podendo ser uma Holding familiar, uma Holding mista, Holding de participação em outras sociedades, holding rural, dentre outras. Ou seja, sua modalidade dependerá da sua realidade, objetivo familiar ou empresarial.
Nesse momento os bens deixam de constar em nome dos proprietários (CPF) e passam a ser inseridos dentro da Holding e, a partir daí, seu patrimônio deverá ser administrado por lá (CNPJ). Ou seja, em caso de óbito, a sucessão daquele bem se dará através da Holding, deixando de existir a figura do inventário, bem como deixará ter a incidência do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis ou por Doação). Importante destacar que para famílias que recebem aluguéis, a tributação e recebimento também se dará através da Holding, em caso de venda ou de compra, está também ocorrerá através da holding.
Por sua vez, a OFFSHORE, é outra modalidade de sociedade empresária constituída para proteção patrimonial e sucessória, contudo, está será constituída no exterior, comumente estabelecidas em paraísos fiscais, assim, além da proteção patrimonial, por vezes gerará redução de carga tributária, por oferecem benefícios fiscais e regulatórios. Referida modalidade de proteção se destaca também por proteger a identidade do sócio em seu país de origem.
Lembrando que esse tipo de configuração societária não é ilegal. A irregularidade só acontece quando o dono da offshore realiza atividades ilícitas, como lavagem de dinheiro, ocultação de bens, valores e direitos, e financiamento ao tráfico ou ao terrorismo.
Por fim, reitera-se, que a Reforma Tributária alterou a incidência do ITCMD, e sua Alíquota progressiva entrará em vigência em 2025, ou seja, estamos diante do momento ideal para efetuar seu planejamento sucessório e sua proteção patrimonial.
Dra. Débora Raspantini
Advogada Especialista em Direito Tributário