Em 2025, a pauta criminal do Supremo Tribunal Federal tende a ser bastante agitada. Confira-se algumas demandas que devem ser apreciadas nesse ano:
Constitucionalidade de revista íntima vexatória em presídios: logo após o retorno das atividades judiciárias, o primeiro item a ser debatido pelos Ministros, em 5 de fevereiro, consistirá na (i)licitude da prova obtida a partir de revista íntima de visitante em unidade prisional (ARE 959620).
Abusos da Polícia no Estado do Rio de Janeiro: a denominada "ADPF das Favelas" (ADPF 635) também possui previsão de análise no dia 5 de fevereiro. Dentre uma série de pontos importantes, a demanda envolve a letalidade da atuação da polícia carioca na condução de suas operações.
Atos de 8 de janeiro: após o recente indiciamento de dezenas de pessoas pela Polícia Federal em razão dos atos reputados como antidemocráticos, há fundada possibilidade de a Procuradoria-Geral da República oferecer denúncia(s) contra vários implicados (incluindo, por exemplo, o ex-presidente Jair Bolsonaro e membros de alto-escalão à época), de modo que eventuais imputações podem ser submetidas ao exame da 1ª Turma do STF em breve.
Caso "Marielle Franco": tambémexiste a expectativa de que a ação penal relativa aos homicídios da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes seja julgada neste ano. A fase de instrução se encerrou no segundo semestre de 2024, e atualmente o caso encontra-se em sede de alegações finais.
Em razão do extremo relevo dos temas, certamente os holofotes permanecerão direcionados aos movimentos da Suprema Corte.