Opinião | Análise
Análise

O Estado deve respeitar o piso ético salarial dos profissionais de cargos públicos?

Por Gustavo Bortot Vieira, advogado da Dotti Advogados.

28 de January 16h01

A função exercida por ocupante de cargo público, submetido a regime próprio, não afasta o direito de ser remunerado no limite mínimo previsto e defendido pela entidade de classe, para a categoria profissional do servidor.

Recentemente, a Justiça Federal da Bahia condenou[1] o Município de Ibicoara/BA a adequar os contratos firmados com os dentistas vinculados ao Município, alterando-se o valor de remuneração e o limite de carga horária de horas semanais.

O embasamento legal está na Lei Federal nº 3.999/1961, a qual fixa que "o salário-mínimo dos médicos em quantia igual a três vezes e o dos auxiliares a duas vezes mais o salário-mínimo comum das regiões ou sub-regiões em que exercerem a profissão" (art. 5º). A norma também prevê que a duração normal de trabalho não ultrapassará 20 (vinte) horas (art. 8º, a) e é aplicável aos cirurgiões dentistas (art. 22).

No caso concreto, a iniciativa partiu do Conselho Regional de Odontologia da Bahia - CRO/BA, entidade de classe que recebeu relatos e queixas de Cirurgiões-Dentistas sobre o descumprimento do piso salarial e da carga de horário estipulada pelo Município, que atingia 40 (quarenta) horas semanais.

Segundo o CRO/BA, a ofensa ocorre desde a publicação do edital de seleção pública, razão pela qual a Justiça Federal confirmou a liminar anteriormente deferida, para que o Município ajustasse o cargo de Odontólogo nos padrões dos arts. 5ª, 8º e 22 da Lei Federal nº 3.999/61, para adequar o valor da remuneração, que não pode ser menor que 3 (três) salários mínimos e respeitar o limite semanal de 20 (vinte) horas trabalhadas, sem redução dos vencimentos.

A decisão também possui respaldo em entendimento do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, pois "a Lei nº 3.991/61, que fixa a jornada de trabalho, e o salário mínimo, para as profissões de médico e Cirurgião-Dentista, é norma geral e deve ser aplicada a todos os profissionais da área tanto do setor público quanto do privado" (autos nº 08163768520194050000).

Assim, o Estado deve observar a legislação pertinente e aplicar o necessário para garantir o piso ético salarial aos profissionais vinculados a entidades de classe e ocupantes de cargos públicos, como é o caso dos Cirurgiões-Dentistas.

_

[1] Autos nº 1005021-70.2022.4.01.3308, em trâmite na Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA.