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A aplicação da Teoria da Aparência em redes sociais: Uma análise jurídica

Por Luana da Silva

21 de January 13h54

O uso das redes sociais tornou-se um fenômeno global, abrangendo diversas esferas sociais e profissionais. Contudo, esse espaço virtual exige cuidado, especialmente por parte dos operadores do direito. As publicações feitas nas mídias sociais podem ser utilizadas como meio de prova processual, desempenhando um papel relevante em disputas judiciais.

A teoria da aparência tem sido um instrumento eficaz na solução de casos onde há discrepâncias significativas entre as aparências virtuais e a realidade legal e financeira dos indivíduos envolvidos em processos judiciais. Uma decisão recente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, datada de 16 de janeiro de 2025, ilustra brilhantemente a aplicabilidade dessa teoria, ao majorar a pensão alimentícia com base em evidências extraídas das redes sociais.

No caso analisado, foi constatado que o padrão de vida exibido pelo genitor em suas redes sociais não era compatível com as declarações feitas no processo judicial em questão. Inicialmente, a pensão alimentícia havia sido fixada em um salário mínimo, porém, devido às novas evidências, o Tribunal elevou o montante para três salários mínimos, aplicando a teoria da aparência. O genitor divulgava em suas redes fotografias de viagens, veículos de luxo, joias e eventos sociais, além de possuir diversos bens e empresas em seu nome.

Implicações Jurídicas

Essa decisão criou um importante precedente para situações nas quais a cobrança e a comprovação da real capacidade financeira do alimentante se apresentam desafiadoras. A demonstração pública de um estilo de vida elevado serve como elemento de confronto à renda oficialmente declarada, apoiando o judiciário na busca de justiça em casos de sonegação de bens e rendas.

Portanto, a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça corrobora com o entendimento de que os alimentos devem assegurar ao beneficiário o padrão de vida similar ao dos provedores, respeitando o trinômio: proporcionalidade, necessidade e possibilidade. Embora a determinação tenha caráter provisório, demonstrada pelo Agravo de Instrumento n. 1.0000.23.280227-2/001, ela evidencia a dinâmica do direito em se adaptar às novas circunstâncias impostas pela era digital.

Os operadores do direito devem estar atentos às transformações sociais e tecnológicas, evitando a manipulação do sistema judiciário e reconhecendo a legitimidade das mídias sociais como prova. As mudanças cotidianas deixam claro que o direito é um campo cíclico, exigente de constante adaptação e inovação por parte de seus profissionais.

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