Reabertura de recuperação judicial para venda de ativos: análise e impactos jurídicos | Análise
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Reabertura de recuperação judicial para venda de ativos: análise e impactos jurídicos

Por Dr. Marco Antonio Promenzio, sócio do Edgard Leite Advogados Associados

15 de January 11h42

A decisão inédita da Justiça de Santa Catarina, que permitiu a reabertura de uma recuperação judicial já encerrada para viabilizar a venda de uma unidade produtiva isolada (UPI) foi considerada uma inovação no meio jurídico, trazendo novos contornos ao debate sobre a aplicação da Lei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperações Judiciais e Falências).

A determinação judicial, que beneficiou a fabricante Wetzel, é vista como um marco no campo da reestruturação empresarial no Brasil.

O "Caso Wetzel" e a decisão judicial proferida:

A empresa Wetzel, com mais de 90 anos de existência, obteve autorização para reabrir o processo de recuperação judicial, originalmente encerrado em 2022. A medida foi solicitada para permitir a venda de uma fábrica avaliada em R$ 143 milhões, arrematada por R$ 115,2 milhões.

A decisão judicial tomada pelo juiz Uziel Nunes de Oliveira, fundamentou-se no objetivo central da recuperação judicial: o soerguimento econômico da empresa.

A alienação buscou a proteção prevista no artigo 60, da Lei de Recuperação Judicial vigente, que garante ao comprador de uma UPI a blindagem contra sucessões de dívidas de natureza tributária, trabalhista e ambiental, entre outras.

Aspectos controversos e divergências:

A referida decisão judicial gerou opiniões divergentes entre especialistas no Direito. De um lado, há quem defenda que o procedimento é legítimo, uma vez que não contraria expressamente a legislação vigente e promove a continuidade empresarial. Por outro lado, há críticas quanto ao potencial "precedente perverso" que a reabertura pode estabelecer, permitindo a extensão de processos de recuperação judicial além do previsto.

O argumento de que a venda de UPIs poderia ser realizada extrajudicialmente, sem necessidade de intervenção judicial, também foi levantado. Tal possibilidade, prevista na reforma de 2020 (Lei nº 14.112), que alterou dispositivos da Lei nº 11.101/2005, buscou reduzir a judicialização e acelerar os processos de recuperação.

Benefícios, condições e reflexos no Direito Empresarial:

Os recursos obtidos com a venda serão destinados ao pagamento dos credores concursais e extraconcursais, bem como à manutenção do fluxo de caixa da empresa. Além disso, como parte do acordo, a manutenção dos 400 empregados da fábrica por pelo menos um ano foi uma condição essencial para a transação.

A mencionada decisão judicial também destacou a transparência do procedimento, dado que nenhum dos credores apresentou objeções significativas, e o Ministério Público endossou a medida.

Essa decisão judicial sinaliza uma flexibilização do formalismo processual em favor da função social da empresa, incentivando a preservação de negócios e empregos.

No entanto, o julgamento levantou questionamentos sobre a segurança jurídica e a isonomia entre credores e devedores.

Fato é que a reabertura de uma recuperação judicial para venda de ativos marca um precedente importante, mas também polêmico, no Direito Empresarial.

Nesse contexto, o equilíbrio entre preservar a função social das empresas e assegurar o cumprimento rigoroso das normas legais será crucial para determinar o impacto de decisões judiciais similares no futuro.

Os advogados do escritório Edgard Leite Advogados estão à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o assunto.