Sancionada lei que cria o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais | Análise
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Sancionada lei que cria o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais

Por Victoria de Barros e Silva, advogada da Dotti Advogados

16 de January 16h19

No fim de novembro foi sancionada a Lei nº 15.035/2024, que altera o Código Penal para permitir a consulta pública do nome completo e do número de CPF de pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual, bem como altera a Lei nº 14.069/2020, para determinar a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais.

Seguindo uma tendência popularizada através de elementos da cultura norte-americana, na qual em alguns estados se publica, inclusive, o endereço de residência dos chamados sex offenders, o objetivo seria montar um banco de informações aberto à consulta pública com dados de pessoas condenadas por crimes como estupro, estupro de vulnerável, registro não autorizado de relação sexual, favorecimento da prostituição e cafetinagem. No registro, além dos dados pessoais do condenado, será possível verificar a pena aplicada ou a medida de segurança imposta. Os dados do processo em si e os da vítima permanecerão sob sigilo.

A maior polêmica se dá em relação ao momento em que os dados se tornariam públicos, já que a previsão legal indica que seria a partir da condenação em primeira instância. Isso pode gerar tensão com o princípio constitucionalmente garantido da presunção de inocência, pois "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".

Apesar de a medida parecer interessante sob a ótica da segurança social, parece temerária, considerando-se os direitos subjetivos do acusado e a publicação logo após a sentença em primeiro grau. A nova norma diz que, caso o acusado seja absolvido em segunda instância, os registros voltam a ser sigilosos. No entanto, nesse período entre a sentença e a sua reforma, as pessoas cujos dados foram expostos por uma condenação que estava errada podem sofrer danos reputacionais e pessoais muitas vezes irreparáveis, o que demandaria uma análise mais criteriosa a respeito do momento processual de publicação de tais dados.