Revista dos Tribunais. Vol 945. Pág. 346 · 1 de jul de 2014
O artigo analisa o posicionamento da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, quando da apreciação do habeas corpus nº 117.959/SP, julgado extinto sem resolução do mérito; embora a interessante questão de mérito não tenha sido esgotada pelo Pretório Supremo, plenamente possível sua análise no mesmo remédio, pela concessão de habeas corpus ex officio, acaso se entendesse passível de correção por essa via, especialmente por tratar-se de prisão provisória, de alegação de constrangimento ilegal por violação à norma processual e, ao contrário do que se ventilou no acórdão, de ser desnecessária a dilação probatória; analisou-se a questão de mérito posta na impetração, de um aparente conflito de normas processuais aplicáveis à prisão especial - Leis Federais 5.256/67 e 10.258/01 -, que não se verifica no caso. Muito embora se possa discordar da solução do acórdão lavrado pelo Supremo, por não analisar o mérito da impetração, verifica-se que a questão de direito não comportava concessão de habeas corpus ao Paciente.