Em 09/10/2024 foi publicada da Lei nº 14.994/24, que estabelece diversas medidas de proteção contra a violência doméstica e familiar contra a mulher. A medida mais relevante foi a inclusão do art. 121-A no Código Penal, que prevê o feminicídio como delito autônomo.
Importante relembrar que, desde 2015, o chamado feminicídio (o homicídio praticado contra a mulher em razão desta condição) era uma circunstância qualificadora do homicídio simples, que elevava a pena prevista de 6 a 20 anos para 12 a 30 anos.
Com o advento da nova Lei, entretanto, o feminicídio passou a ser um crime autônomo, apenado com 20 a 40 anos de reclusão. Torna-se, assim, um crime com a pena máxima permitida pelo Direito Brasileiro.
Ainda, as penas são majoradas em casos em que o crime é cometido durante a gestação ou nos três meses após o parto, na presença física ou virtual de ascendente ou descendente ou em descumprimento de medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha.
A nova Lei ainda torna mais graves crimes de lesão corporal havidos em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, além de estabelecer medidas práticas de prevenção contra esse tipo de ato. Entre elas, estão: exigência de cumprimento de maior fração da pena para progressão de regime; obrigatoriedade de monitoração eletrônica em casos de saídas temporárias; a mudança de estabelecimento prisional para outro distante da residência da vítima, caso o agressor a ameace enquanto preso.