O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, publicado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), completou três anos em outubro. Apesar do protagonismo da Lei Maria da Penha, até a referida publicação o Brasil não detinha um compromisso formal de políticas públicas nacionais para o enfrentamento da violência contra as mulheres e das históricas desigualdades de gênero.
A adoção do protocolo de gênero decorre da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos (IDH), que condenou nosso país em razão do feminicídio de Márcia Barbosa de Souza (morta em 1998) e constatou que a violência contra as mulheres, aqui, é um problema estrutural e generalizado.
O CNJ foi além e ampliou os marcos determinados pela Corte IDH, pois tratou não só das diretrizes que devem conduzir os julgamentos de feminicídios, mas, também, de todas as áreas da Justiça, passando, ainda, a incentivar a participação feminina no judiciário.
Com o objetivo de iluminar a lógica hermenêutica dos julgadores e de eliminar ou atenuar (ao menos) as discriminações de gênero, o CNJ organizou o texto do protocolo com informações teóricas e um guia aos magistrados com um "passo a passo" processual e especificidades de cada uma das áreas do direito.
A utilização do protocolo passou a ser obrigatória aos Tribunais nacionais em março de 2023, com a determinação de que as suas decisões passem as ser guiadas com foco em gênero e promovam cursos de capacitação com os conteúdos relativos a direitos humanos, gênero, raça e etnia.
Passados três anos, inquestionavelmente o Poder Judiciário avançou no implemento de uma nova racionalidade jurídica (o viés de gênero) e na proteção mais eficaz às mulheres. Contudo, a erradicação das violências de gênero ainda é um grande desafio que exige o compromisso e a participação de todo o Poder Público e, principalmente, da efetivação de políticas públicas que atinjam de forma imediata a sociedade. Afinal, as demandas chegam ao judiciário após as violências já terem ocorrido ou durante as suas perpetuações.