O presente artigo tem como escopo analisar a possibilidade de aplicação direta de medidas executivas atípicas menos gravosas que a prisão nas execuções de alimentos legítimos, sob a ótica do princípios da menor onerosidade para o devedor e da efetividade da execução.
POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DIRETA DE MEDIDA EXECUTIVA MAIS BRANDA QUE A PRISÃO NAS EXECUÇÕES DE ALIMENTOS LEGÍTIMOS
Por Bruna Kusumoto
24 de October de 2024 9h46