Com a finalidade de orientar a atividade de segurança cibernética no país, em 27 de dezembro de 2023 foi publicado o Decreto nº 11.856, de 26 de dezembro de 2023, que instituiu a Política Nacional de Cibersegurança (PNCiber) e o Comitê Nacional de Cibersegurança (CNCiber), medida de extrema relevância e urgência no cenário nacional, alinhada as melhores práticas político institucionais mundiais, que contam com a regulação em separado de atividades relacionadas à cibersegurança e proteção de dados pessoais, as quais caminham juntas, porém não misturadas, a exemplo da Europa com sua diretiva NIS2, que trata de cibersegurança e o GDPR, que regula a proteção de dados pessoais.
Em síntese, o Decreto dispõe sobre os princípios, os objetivos, os instrumentos da Política Nacional de Cibersegurança e a competência e composição do Comitê Nacional de Cibersegurança, sendo a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) um dos órgãos integrantes do Comitê.
O Brasil ainda tem grande e desafiador caminho a percorrer, porém, o reconhecimento da necessidade de criação de uma Agência Nacional de Cibersegurança, denominada de ANCiber na apresentação do projeto que deu origem ao Decreto em questão[1], atuante em parceria com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), traz boas perspectivas quanto ao pleno alcance da soberania digital nacional.
Importante destacar que o modelo institucional das Agências Reguladoras concede-lhes ampla autonomia administrativa e financeira, tornando-as não passíveis de ingerências externas, porém, cumpre observar a necessidade de real autonomia orçamentária, suficiente a realização das atividades propostas em agenda para que de fato possa se alcançar a proteção e projeção desejada, tanto no âmbito nacional quanto internacionalmente.
Sobre o tema da soberania digital nacional, o relatório "Cibersegurança: uma visão sistêmica rumo a uma proposta de Marco Regulatório para um Brasil digitalmente soberano" publicado pela FGV Direito RIO em 14 de junho de 2023[2], pontua que "o objetivo da soberania digital é desenvolver a capacidade da população de entender o funcionamento das tecnologias digitais, participar do desenvolvimento de tais tecnologias, e manter a capacidades das autoridades nacionais de regulá-las, promovendo um ecossistema digital sustentável no Brasil."
Nesse sentido, dentre as competências atribuídas pelo Decreto ao CNCiber, instituído no âmbito da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo, estão a proposição de aprimoramentos à PNCiber, à Estratégia Nacional de Cibersegurança e ao Plano Nacional de Cibersegurança bem como a sugestão de medidas para o desenvolvimento da educação em segurança cibernética e a interlocução com os entes federativos e a sociedade em matéria de segurança cibernética.
Denota-se, portanto, que a PNCiber traz consigo o objetivo de minimizar o crescente número de incidentes que acometem o país, gerando enormes prejuízos para a sociedade brasileira, além de diminuir o déficit tecnológico nacional no setor de cibersegurança, e ampliar a participação brasileira na cooperação internacional sobre a temática.
O GSI/PR (Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República) será o órgão responsável pela coordenação e execução da PNCiber, que também criará o referido Comitê Nacional de Cibersegurança (CNCiber), composto por representantes do governo, da sociedade civil, de instituições científicas e de entidades do setor empresarial.
Por derradeiro, o Decreto revogou expressamente o inciso I do caput do art. 2º; e o inciso I do caput do art. 6º, ambos da Política Nacional de Segurança da Informação[3], retirando a segurança cibernética de sua alçada e reforçando o entendimento sobre a autonomia e relevância do tema, fortalecendo o Estado Brasileiro frente as crescentes ameaças cibernéticas enfrentadas, inclusive no âmbito do Poder Judiciário.
[1] Disponível em: < https://www.gov.br/gsi/pt-br/ssic/audiencia-publica/PNCiberAudienciaPublicaProjetoBase.pdf> Acesso em 02 jan 2024
[2] Cibersegurança [recurso eletrônico]: uma visão sistêmica rumo a uma proposta de marco regulatório para um Brasil digitalmente soberano / Luca Belli... [et al.]. - Rio de Janeiro: FGV Direito Rio, 2023.
[3] Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2019.

