Não é novidade que se vive um caos no Poder Judiciário. Lamentavelmente, a judicialização virou regra como solução dos problemas que o diálogo não conseguiu resolver, e o acúmulo de demandas encontra uma Justiça que nem sempre está preparada para o volume de ações que diariamente chega para sua avaliação.
Isso gera uma reação em cadeia, que traz uma enorme morosidade para resolução dos casos que, em algumas situações, devido aos entraves legais e processuais existentes, sequer recebemuma solução eficiente. E nesse imbróglio, os que necessitam da atuação estatal ficam prisioneiros de uma realidade que adia indefinidamente a solução do processo ou, muitas vezes, sequer conseguemresolvê-lo.
A morosidade, os entraves, são apenas parte dos problemas, especialmente quando estamos diante de uma discussão que possui alto nível técnico e trata de questões envolvendo matérias que não são afeitas ao operador do direito, a exemplo de demandas envolvendo obras de engenharia. Diante desse cenário tortuoso, surge a arbitragem como um método alternativo de resolução dos conflitos que, em muitas situações, não é sequer considerada, seja por medo do desconhecido, seja por ser uma opção tida como onerosa.
No entanto, já é chegada a hora de a arbitragem ter o seu protagonismo nas grandes discussões, e com isso ser retirada essa sombra de preconceito que ainda existe em torno do instituto. Conforme dados do CNJ¹, o Poder Judiciário concluiu 26,9 milhões de processos em 2021, mas, por outro lado, foi registrado o ingresso de 27,7 milhões de novas ações, o que demonstra com clareza que enquanto a cultura da judicialização ainda persistir, a realidade atual, mesmo com a praticidade do processo eletrônico, dificilmente será modificada.
Comparada ao Poder Judiciário, a arbitragem no Brasil ainda é muito tímida, não obstante a evolução dos números que anualmente se observa. Em 2021, o número de arbitragens em andamento alcançou-o número de 1047 casos e as discussões foram finalizadas em até 18 meses aproximadamente².
Considerando que, segundo o CNJ, o tempo médio de um processo eletrônico é de 4 anos e, quando físico, sobe para 9 anos, já se vê uma grande vantagem da arbitragem em comparação ao processo judicial. No entanto,sabe-se que esses números não são nem de longe a regra,quando a discussão envolve alto valor e complexidade, demandando vasta produção probatória, perícias técnicas e prática de inúmeros atos processuais. E o custo? Numa discussão judicial é impossível haver uma previsão exata do montante que as partes irão gastar.
Isso, porque existem inúmeras variantes que poderão ocorrer no curso do processo, como a necessidade de haver uma perícia técnica. Além disso, as tabelas de custas e emolumentos dos tribunais hoje alcançam números exorbitantes, a exemplo do que ocorre no estado de Pernambuco³, onde iniciar uma discussão pode alcançar a cifra de R$ 77.197,78, sem considerar as despesas com outros recursos e incidentes posteriores. Na arbitragem, essa despesa é previamente fixada. As partes já sabem o quanto gastarão antes mesmo de a discussão arbitral iniciar.
O valor das taxas de administração e dos honorários dos árbitros são definidos pela câmara arbitral escolhida e com a grande quantidade de câmaras existentes no Brasil é possível, inclusive, avaliar/comparar o investimento e pesquisar qual a mais viável. Além disso, é preciso considerar que na medida em que o processo judicial perdura com o tempo, as despesas com honorários advocatícios também evoluem, de modo que a celeridade do procedimento arbitral favorece a diminuição do custo.
Como se não bastassem todas as vantagens, o problema será resolvido por um técnico escolhido pelas partes e com a expertise necessária para uma resolução justae eficiente.
Considerar a arbitragem como uma alternativa possível é medida que se impõe aos advogados e empresários. É preciso mudar a cultura brasileira de enxergar o Judiciário como o único caminho para solucionar as contendas.
Esse olhar diferenciado permitirá que as discussões sejam resolvidas com clareza, confidencialidade e, acima de tudo, lisura em todo o processo, assegurando aos envolvidos um fechamento sem mácula e sem gosto de injustiça.