O papel da advocacia ambiental no cenário empresarial é composto não apenas pelo tradicional viés reativo, mas também por uma postura propositiva, voltada à análise de riscos nas mais diversas esferas do conhecimento jurídico, e estratégica, ao apontar cenários ou elementos que não podem ser deixados de lado para que um empreendimento possa ser implementado com as tão sonhadas previsibilidade e estabilidade.
No setor de energias renováveis, além dos desafios institucionais próprios do mercado brasileiro, é preciso ter em mente a corrida internacional, disputada pelas potenciais nações destinatárias de investimentos, que já vêm preparando seus ambientes institucionais para permitir a implantação de empreendimentos que somem geração e distribuição de renda, arrecadação de tributos, alcance de metas de redução de emissão de carbono, geração de créditos e que contribuirão para o alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável propostos pela ONU.
Entre os desafios, ganham destaque as pressões socioambientais, a pauta ESG, os efeitos nefastos da judicialização, as discussões acerca do uso de novas tecnologias, a necessidade de evitar desperdício, educar para o consumo racional e realizar com competência o gerenciamento e reciclagem de resíduos, a valorização da agricultura sustentável, entre outros.
O desafio na geração de energia eólica on shore (em terra), está em conciliar seu desenvolvimento em regiões litorâneas do Brasil, que podem ser consideradas áreas de preservação permanente pelo Código Florestal (Lei Federal 12.651/2012, art. 4º, II, VI e VII), caso verificada função ambiental nas áreas.
Apesar desse desafio, segundo dados divulgados pela Associação Brasileira de Energia Eólica - ABEEólica, a partir dos incentivos do PROINFA e do ambiente de contratação livre, houve expansão exponencial do setor, e de acordo com o Plano Decenal de Energia 2024, a geração eólica deve atingir 24.000 MW de capacidade instalada em 2024 e responder por 11,6% da matriz elétrica. No campo legal, destaca-se a edição da Resolução CONAMA 462/2014, que uniformizou e melhor ordenou o licenciamento ambiental desses empreendimentos.
Quanto aos empreendimentos eólicos offshore (em alto mar), o setor ainda aguarda a edição de normativas específicas que ordenem melhor seu licenciamento ambiental. No entanto, já se verificam mais de 70 projetos junto ao IBAMA, que desenvolveu inclusive um Termo de Referência específico, para orientar a elaboração dos estudos ambientais cabíveis.
Esses e inúmeros outros exemplos, do ponto de vista jurídico, são temas que exigirão da advocacia ambiental aquele perfil mencionado no início: estratégico, mais do que reativo, e que não se funda apenas em inovação. Antes disso, é calcado em conhecimento técnico, experiência consolidada, conduta ética e demonstração de resultados (sim, a advocacia há muito não é uma atividade-meio, mas sim de resultados).
A oportunidade de desenvolvimento e crescimento sustentável está dada, em nível global. Cabe a cada nação se preparar e incentivar investimentos. A nós, cabe demonstrar um ambiente propício e prover ao investidor, sob todos os aspectos, entre eles o jurídico, uma postura apta a enfrentar os desafios que certamente virão e criar soluções que permitam conciliar todos os anseios envolvidos.
(*) Artigo publicado no mês de julho no Anuário "Cenários Eólica 2023".