O Poder Judiciário brasileiro enfrenta um gargalo bilionário e silencioso. Segundo estimativas da Rede de Inteligência do Poder Judiciário, o uso indevido da máquina pública por meio de demandas fraudulentas ou artificiais gera um prejuízo anual de R$ 25 bilhões aos cofres públicos. Somado a isso, há o custo da ineficiência: processos no Brasil levam, em média, 2 anos e 7 meses para serem concluídos, muitas vezes porque a fila está travada por ações que sequer deveriam existir.
Foi para enfrentar esse cenário que a ANELA (Associação Nacional de Enfrentamento à Litigância Abusiva) foi lançada no último dia 25 de novembro, na Faculdade Belavista. A entidade surge com a missão de identificar padrões, produzir estudos técnicos e auxiliar tribunais e a OAB no combate ao que especialistas chamam de "uso predatório" da Justiça.
Para entender a profundidade do problema e as estratégias da nova associação, entrevistamos Luciano Benetti Timm, diretor acadêmico da ANELA. Segundo ele, o combate a essas práticas não fere o acesso à Justiça, mas, ao contrário, protege o cidadão que tem uma demanda legítima.
"O sistema público de justiça não pode ser instrumentalizado como um meio de ganhar dinheiro, mas sim para fazer valer direitos", afirma Timm.
A linha (não tão) tênue entre direito e abuso
Um dos principais desafios conceituais é diferenciar o alto volume de processos legítimos (litigância de massa) da litigância abusiva. Para a ANELA, a distinção é técnica e clara.
"Litigância massiva não é, por si só, um problema. Setores com milhões de usuários naturalmente têm grande volume de demandas", explica Timm. O problema surge quando há o abuso processual, caracterizado pelo desvio de finalidade.
O diretor acadêmico ressalta que, na prática, os sinais de fraude costumam ser evidentes para quem analisa os dados: falsificação de procurações, documentos idênticos usados em múltiplos processos e a "mercantilização" da advocacia.
Modus Operandi: da imaginação à tecnologia
As táticas utilizadas pelos chamados "agressores processuais" são variadas e, muitas vezes, sofisticadas. Entre as práticas citadas pela associação estão o fracionamento artificial de ações (dividir um único pedido em vários processos para aumentar chances de ganho ou honorários), o fórum shopping (escolha arbitrária de um tribunal mais favorável) e o uso de robôs para peticionamento em massa.
"As formas de praticar abusos estão limitadas apenas pela imaginação", alerta Timm.
A tecnologia, no entanto, é uma faca de dois gumes. Se por um lado facilita a automação de fraudes, por outro é a principal aliada na detecção dos padrões. "É exatamente a tecnologia que nos possibilita enxergar padrões, cruzar dados e identificar repetições anômalas", aponta o diretor.
O estado de São Paulo é um exemplo do uso eficaz dessa inteligência. O NUMOPEDE (Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas) do TJSP estimou que as perdas no estado chegam a R$ 2,7 bilhões ao ano. Para Timm, o trabalho do tribunal paulista é exemplar ao "transformar percepção em evidência".
Quem paga a conta é a sociedade
O impacto econômico da litigância predatória extrapola os muros dos tribunais e chega ao bolso do consumidor. Timm descreve o fenômeno como um "imposto informal, difuso e regressivo".
As empresas mais afetadas — geralmente setores de consumo de massa, aviação e bancos — repassam os custos bilionários de defesa jurídica para o preço final de produtos e tarifas. Além disso, há o impacto no ambiente de negócios. Timm cita como exemplo a redução de operações de companhias aéreas em Rondônia e a recente "epidemia" de recuperações judiciais temerárias no agronegócio.
Do ponto de vista social, o custo de oportunidade é alto: "O custo aparece no aumento do gasto público com a estrutura judicial, hoje em R$ 130 bilhões, e no menor espaço no orçamento para investimentos em saúde, saneamento e educação", completa.
O papel da ANELA e os próximos passos
A nova associação pretende atuar em diversas frentes até 2026, funcionando como um canal multissetorial. Entre as metas estão a produção de estudos setoriais, atuação como amicus curiae em casos relevantes e a oferta de programas de capacitação.
Para a ANELA, apenas punir com multas por má-fé não resolve, pois, em um modelo de negócio baseado em escala, a multa acaba sendo absorvida como "custo operacional". A solução, segundo Timm, passa por inteligência de dados, governança e uma atuação ética rigorosa, inclusive por parte da OAB na fiscalização de desvios de conduta profissional.
"Onde a combinação de inteligência de dados, governança institucional e decisões consistentes acontece, os resultados aparecem", conclui o diretor acadêmico.

