A democracia sempre dependeu da qualidade das informações que circulam entre cidadãos. Hoje, porém, essa circulação acontece em plataformas algorítmicas que amplificam e moldam realidades com velocidade sem precedentes históricos. Assim, quando o TSE regulamenta o uso de inteligência artificial nas eleições, o gesto é uma tentativa de reafirmar a soberania democrática diante de forças que nenhum constituinte poderia ter antecipado.
O cenário é urgente e incerto. A distância entre a norma e sua efetividade dependerá de variáveis técnicas e políticas ainda em disputa. Para advogados e executivos jurídicos, compreender esses contornos tornou-se exigência estratégica.
O que o TSE determinou sobre IA nas eleições
As resoluções do TSE para 2026 criam obrigações sobre o uso de IA na propaganda eleitoral. Entre as medidas, estão a proibição de deepfakes, a exigência de avisos em conteúdos gerados por IA e a vedação à recomendação de candidatos por algoritmos. Além disso, as plataformas precisam apresentar planos de conformidade e canais de denúncia. Por fim, nas 72 horas anteriores ao pleito, conteúdos que usem voz ou imagem de candidatos com auxílio de IA ficam proibidos.
O tribunal, contudo, não fechou todas as brechas. Juliana Sene Ikeda, sócia do Campos Thomaz Advogados, observa que "ainda há lacunas relevantes, sobretudo em relação à disseminação coordenada em redes privadas, ao uso de IA para microdirecionamento político e à atuação de plataformas sediadas no exterior, que podem escapar mais facilmente da jurisdição do TSE."
Transparência e detecção: a fragilidade técnica da norma
A exigência de avisos em conteúdos gerados por IA parte de uma premissa lógica: o eleitor tem direito de saber quando o material consumido foi fabricado por algoritmos. No entanto, a eficácia da medida esbarra em uma realidade técnica difícil. As ferramentas de geração sintética evoluem mais rápido do que as de detecção, gerando uma assimetria que enfraquece a norma.
Beatriz Haikal, sócia de Proteção de Dados e IA do BBL Advogados, aponta que "a eficácia da regra dependerá menos da capacidade de detecção posterior e mais da responsabilização de quem produz ou dissemina deliberadamente conteúdo manipulado sem transparência." Portanto, o foco regulatório tende a se deslocar da tecnologia para a conduta dos agentes.
Responsabilização das plataformas: proporcionalidade em xeque
As obrigações impostas às plataformas seguem a lógica de governança já aplicada em proteção de dados e compliance anticorrupção. Contudo, sua efetividade depende da forma como serão aplicadas a empresas de capacidades estruturais muito distintas. Daniela Poli Vlavianos, sócia do Poli Advogados e Associados, alerta que "a ausência de diferenciação entre agentes econômicos de portes distintos pode gerar um efeito colateral indesejado: a criação de barreiras indiretas à inovação e à entrada de novos atores no mercado digital."
Daniel Becker, sócio das áreas de Resolução de Disputas e de IA do BBL, identifica uma distorção no modelo: "atribuir às plataformas um ônus excessivo por conteúdos que não são produto direto de sua atuação pode gerar distorções regulatórias. Em regra, as plataformas são canais, apenas intermediários, do conteúdo."
Jurisdição e sanções: os limites reais do TSE
O exercício da jurisdição sobre provedores estrangeiros sem representação no Brasil é um dos pontos mais delicados do arcabouço regulatório. Embora o princípio do local do efeito permita aplicar a norma brasileira quando o serviço produz impactos no país, a execução de sanções enfrenta obstáculos práticos. Além disso, multas podem ser insuficientes para grandes empresas de tecnologia global.
Daniela Poli Vlavianos afirma que "a efetiva exequibilidade depende de uma aplicação regulatória proporcional e sensível às diferenças estruturais entre os agentes sujeitos à norma." Daniel Becker acrescenta que, para grandes empresas, "o efeito dissuasório das sanções não depende apenas do valor das multas" — risco reputacional e obrigações operacionais impostas judicialmente tendem a ter impacto mais relevante.
Como o mercado jurídico deve se preparar para 2026
A velocidade da evolução tecnológica impõe um desafio estrutural à regulação eleitoral. Normas baseadas em tecnologias específicas tornam-se rapidamente obsoletas, e o ciclo de 2026 já está em curso. Portanto, o debate não é apenas sobre o que o TSE regulamentou, mas sobre como construir arcabouço robusto para absorver inovações ainda inexistentes.
Beatriz Haikal alerta para um risco: "a regulação eleitoral precisa evitar um experimentalismo regulatório mal calibrado. Testar modelos normativos sem compreender plenamente o funcionamento das tecnologias pode gerar efeitos indesejados, como sobrecarga regulatória ou incentivos à censura privada." Por sua vez, Juliana Sene Ikeda defende que "a regulação mais abrangente permite que as normas continuem aplicáveis mesmo com a rápida evolução tecnológica," desde que baseada em transparência, rastreabilidade e responsabilidade proativa.

