Após uma nova onda de reclamações acerca da venda online de ingressos, a lacuna na regulamentação do setor de mídia e entretenimento reacende debates. Relatos enviados ao Procon por meio das redes sociais mostram, com imagens, que cambistas teriam comprado uma quantidade exagerada de ingressos. A ação teria impedido até as primeiras pessoas da fila presencial de adquirir entradas para vários setores. Além disso, os deputados do PSOL, Erika Hilton e Gabriel Cortez, também acionaram o órgão.
Hilton solicitou uma investigação à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), relembrando que a empresa está sendo processada por órgãos reguladores nos Estados Unidos, pelos mesmos motivos. As reclamações se acumulam diante da ausência de medidas eficazes por parte das empresas responsáveis para organizar os processos e torná-los mais transparentes. Já Cortez recorreu ao Ministério Público e também ao Procon com uma série de solicitações, já que desde 2023 tenta instalar uma CPI contra a "máfia dos ingressos no Brasil".
Grandes shows, espetáculos e jogos têm sido fonte de frustração, pois, assim que é liberado o acesso à compra online do ingresso, centenas de pessoas sequer conseguem concluir o processo de compra pela internet. Desde 2023, o Procon-SP já aplicou multas contra as empresas do mesmo segmento, a Q2 Ingressos, a Eventim Brasil e a T4F Entretenimento. Além disso, no momento investiga a cobrança indevida de taxas. O órgão notificou, no dia 27, a Ticketmaster e pede explicações sobre as quantidades de ingressos disponibilizadas para a venda física, de cada setor, além de medidas de identificação ou controle dos volumes comprados por cada consumidor.
Código de Defesa do Consumidor
Problemas deste tipo expõem a fragilidade de algumas regras do Código de Defesa do Consumidor. O descumprimento dessas práticas revela que o problema é mais regulatório do que normativo. A realização do abuso de direito da empresa gera a necessidade de retificação da oferta, de medidas coativas e até indenização por dano causado. Segundo o professor de direito do consumidor na faculdade ESEG, Alexandre Peres Rodrigues, "o gargalo se encontra mais na fiscalização e no cumprimento das leis existentes, do que na elaboração de novas leis ou normas. [...] Na minha opinião, as regras e princípios já existentes no CDC dão conta deste tipo de situação, porque não há grandes desafios em enquadrar este problema como relação de consumo, sujeito às normas de defesa do consumidor. Novas leis só vão "chover no molhado", complementa Rodrigues.
Segundo Deyze Costa, advogada do Ricardo Trotta Sociedade de Advogados, embora o art. 6º, inciso III, do CDC assegure informação e transparência, ainda não há regras claras sobre como isso deve ocorrer no meio digital. "Na prática, o consumidor não sabe quantos ingressos estão, de fato, disponíveis para venda, qual é a sua real posição na fila virtual ou mesmo a razão da cobrança de determinadas taxas", afirma ela.
Há uma lacuna legislativa específica para tratar das particularidades do setor, de acordo com a advogada. Especialmente no que se refere aos critérios sobre a transparência de preços e taxas. Além dos problemas com o funcionamento das filas virtuais, a limitação de práticas abusivas, o bloqueio da atuação de cambistas, a definição de responsabilidades por falhas técnicas e a criação de mecanismos eficazes de fiscalização são ações urgentes. Ademais, é indispensável o fortalecimento da atuação dos órgãos de defesa do consumidor, a fim de assegurar o efetivo cumprimento dessas normas.
Regulação
"É esperado que os recentes acontecimentos sejam motores para pressionar os congressistas a concluírem o processo legislativo", indica Arystóbulo Freitas, sócio do Arystóbulo Freitas Advogados. O sócio afirma que existem diversos projetos de lei (PLs 2994 de 2022 e 3301 de 2025), destacando o projeto de lei 3115 de 2023, atualmente no Senado Federal. A pl busca regulamentar e combater as práticas abusivas (limitar compra, regulamentar cobrança de taxas, combater cambistas e reforçar o respeito à meia entrada).
Em regra, tanto a plataforma de venda quanto o organizador do evento podem responder solidariamente, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor. Ambos integram a cadeia de fornecimento e, portanto, podem ser responsabilizados pelos danos causados ao consumidor, independentemente de quem deu causa direta ao problema. Nesse sentido, para tornar mais didático o enquadramento do problema, emitir notas técnicas específicas sobre cada denúncia encontrada referente à compra de ingressos em plataformas, por parte do Senacon, seria uma forma eficiente de criar um acervo para o Poder Judiciário e Procon utilizarem em defesa dos consumidores.
Por enquanto, o consumidor prejudicado deve reclamar junto ao Procon de sua localidade e, também, no site www.consumidor.gov.br.. Caso não haja resposta ou seja negativa, o consumidor deverá se dirigir ao juizado especial cível mais próximo de sua residência, para pedir sua indenização. Esse processo pode demorar, aproximadamente, 24 meses para o recebimento.

