Sustentabilidade custa caro: entenda como o Direito pode viabilizar modelos | Análise
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Sustentabilidade custa caro: entenda como o Direito pode viabilizar modelos

Especialistas em tributação, contratos e mercado de capitais mapeiam os instrumentos jurídicos disponíveis para quem quer crescer sem abrir mão da responsabilidade socioambiental

25 de March 14h27

Investir em sustentabilidade no Brasil nunca foi barato — e, para quem produz localmente, tampouco tem sido justo. Enquanto varejistas nacionais arcam com encargos trabalhistas, obrigações ambientais e uma das cargas tributárias mais complexas do mundo, plataformas internacionais de e-commerce operam com estruturas de custo significativamente mais leves, vendendo para o mesmo consumidor, no mesmo mercado, em condições que muitos do setor já chamam abertamente de injustiça tributária. Foi com esse diagnóstico que o CEO da Riachuelo, André Farber, voltou a público em março de 2026, detalhando os investimentos da varejista em ecoeficiência fabril e expansão de lojas, ao mesmo tempo em que cobrou isonomia competitiva dos governos. O cenário que ele descreveu, no entanto, vai além de uma disputa comercial: revela uma tensão estrutural que o Direito Empresarial brasileiro ainda não resolveu.

Se a sustentabilidade representa um imperativo ético e de mercado para as empresas, ela também se tornou um campo jurídico em rápida expansão — e, por vezes, em franca contradição com a realidade econômica de quem produz. Contratos com cláusulas ESG, responsabilização por greenwashing, obrigações decorrentes de captações no mercado de capitais, reforma tributária e regulação de plataformas digitais estrangeiras formam um mosaico legal ainda fragmentado, que pode tanto dificultar quanto viabilizar modelos de negócio comprometidos com práticas responsáveis. Para entender onde o Direito já oferece respostas — e onde ainda deixa lacunas perigosas —, conversamos com advogados especialistas nas interfaces entre sustentabilidade, tributação e governança corporativa.

Um sistema tributário que ainda não premia a ecoeficiência

O Brasil dispõe de mecanismos tributários que, em tese, poderiam aliviar o custo da sustentabilidade para as empresas. Na prática, porém, esses instrumentos são pontuais, desconexos entre si e insuficientes para compensar o esforço de quem investe em processos produtivos mais limpos. O resultado é um paradoxo evidente: quanto mais uma empresa se compromete com responsabilidade ambiental, maior tende a ser sua desvantagem competitiva em relação a players que simplesmente ignoram essas obrigações.

Para Thiago Santinom, especialista tributário da Omnitax, "o ordenamento tributário brasileiro não dispõe, até o momento, de um regime sistematizado de incentivos fiscais voltado à ecoeficiência produtiva. Os mecanismos existentes são fragmentados e não configuram uma política fiscal ambiental integrada." Na mesma linha, Lilian Sartori, da área tributária da Lopes & Castelo, aponta que "há carência de um regime tributário que internalize o custo da sustentabilidade como um elemento legítimo da atividade econômica."

Entre os instrumentos disponíveis, Santinom menciona créditos de PIS e Cofins sobre insumos essenciais, depreciação acelerada incentivada em regimes específicos, incentivos regionais como SUDAM e SUDENE, e linhas de financiamento com condicionantes socioambientais. Contudo, a ausência de uma taxonomia jurídica clara de investimentos sustentáveis — especialmente no novo modelo de tributação do consumo — mantém aberta uma lacuna estrutural. Giovanna Magro, advogada na Cesar Peres & Luciano, sintetiza: "Do ponto de vista jurídico, a sustentabilidade ainda é muito mais tratada como dever regulatório do que como conduta economicamente incentivada."

A assimetria tributária

A competição desigual entre varejistas brasileiros e plataformas internacionais de e-commerce não é apenas uma percepção de mercado: tem fundamento jurídico e econômico bem delimitado. Empresas que produzem localmente estão integralmente sujeitas à tributação interna, às obrigações acessórias e aos custos regulatórios do país. As plataformas estrangeiras, por outro lado, operam via remessas internacionais submetidas a regimes aduaneiros distintos — e frequentemente mais benignos. Essa diferença não é acidental; ela decorre da própria arquitetura normativa vigente.

Giovanna Magro aponta que a dificuldade de equiparação existe porque "as operações não são enquadradas, hoje, dentro da mesma lógica jurídica e tributária." Além disso, ela observa que "quando a diferença decorre do próprio desenho normativo vigente, a solução tende a depender mais de alteração legislativa e regulatória do que propriamente de litígio."

Francisco Paludo, advogado tributarista e sócio na Tahech Advogados, contextualiza o problema com o chamado custo Brasil: "O Brasil tributa fortemente a força de trabalho, tributa o consumo interno pesadamente, tributa a transmissão do patrimônio, tributa a propriedade, tem regras ambientais boas e é tido como um local caro para produzir." Nesse cenário, questionar a assimetria pelo Judiciário é possível, porém exige esforço considerável. Lilian Sartori pondera que, embora os fundamentos constitucionais da isonomia tributária e da livre concorrência ofereçam base sólida, "o tema deixa de ser apenas técnico e ganha dimensão estratégica, abrindo espaço tanto para ajustes regulatórios quanto para litígios voltados à correção de distorções competitivas."

Reforma tributária: avanço real, equalização incompleta

A reforma tributária em curso representa, para o ambiente de negócios brasileiro, um dos movimentos legislativos mais relevantes das últimas décadas. Ela promete maior neutralidade, simplificação e uma lógica de tributação no destino que, em tese, reduz distorções entre produção local e importação. Todavia, a análise jurídica mais cuidadosa revela que, sobretudo na agenda ESG, a reforma ainda deixou questões centrais sem resposta.

Thiago Santinom reconhece os avanços, mas é direto sobre os limites: a reforma "não resolve integralmente a assimetria com importações de baixo valor, nem as distorções associadas ao comércio eletrônico internacional." Além disso, ainda inexistem "instrumentos fiscais diretamente vinculados à agenda ambiental, como tributação de carbono estruturada no consumo."

Francisco Paludo vai além e questiona a narrativa de neutralização da carga: "Uma coisa é certa: a União está pagando 15% de Selic no Tesouro Direto porque é a realidade. Como vai reduzir a arrecadação? A reforma, tirando a propaganda, deve aumentar a arrecadação." Lilian Sartori complementa que, "embora a reforma corrija parte das distorções e avance em termos de neutralidade, ela ainda não enfrenta de maneira direta a distorção concorrencial, especialmente quando se considera o custo adicional da sustentabilidade." Portanto, a reforma melhora o ambiente, mas não resolve o problema estrutural.

Contratos ESG: a regulação privada como ferramenta de governança

Diante das lacunas do sistema público, o Direito Contratual tem se afirmado como um dos mecanismos mais eficazes para internalizar padrões socioambientais na cadeia produtiva. Empresas que não conseguem extrair incentivos tributários do Estado estão encontrando, nos contratos, um espaço de regulação privada capaz de estruturar obrigações, distribuir responsabilidades e criar consequências reais para descumprimentos. Esse movimento vai muito além da boa governança — ele produz efeitos jurídicos concretos e mensuráveis.

Thiago Santinom destaca que, com fundamento na autonomia privada e na função social do contrato, "as empresas têm utilizado instrumentos contratuais para internalizar padrões ESG ao longo da cadeia produtiva", por meio de "cláusulas ESG com indicadores objetivos, obrigações de compliance ambiental e trabalhista, auditorias periódicas, cláusulas resolutivas por descumprimento e previsões indenizatórias por dano reputacional."

Lilian Sartori complementa que o descumprimento dessas cláusulas "pode gerar responsabilização solidária ou subsidiária, especialmente em matéria trabalhista e ambiental, além de danos reputacionais com impacto econômico imediato e eventuais sanções administrativas e civis." Por sua vez, Francisco Paludo lembra que o contrato não tem teto legal obrigatório: "Em contratos, o que não é proibido é permitido. Então, a punição e as exigências podem até ser maiores que as leis." Essa flexibilidade torna o instrumento contratual especialmente poderoso para empresas que querem fixar padrões superiores aos mínimos legais exigidos.

Greenwashing: quando o discurso verde vira passivo jurídico

A comunicação sustentável deixou de ser apenas uma estratégia de marketing para se tornar um campo minado de responsabilidade jurídica. Empresas que divulgam práticas ambientais sem comprovação robusta enfrentam, hoje, um risco que ultrapassa a reputação: estão sujeitas a sanções administrativas, responsabilização no mercado de capitais e ações judiciais. Portanto, o greenwashing não é mais um problema ético.

Lilian Sartori é direta: "O greenwashing não é apenas um risco reputacional, ele pode ser um grande problema jurídico." No âmbito do Direito do Consumidor, "as declarações ambientais imprecisas ou não comprováveis estão sendo tratadas como publicidade enganosa, sujeitando empresas a sanções administrativas e indenizações." No mercado de capitais, por sua vez, "empresas que divulgam práticas sustentáveis de forma inconsistente ou não verificável podem ser responsabilizadas, inclusive perante investidores."

Thiago Santinom reforça a base legal dessa responsabilização: a CVM "exige consistência informacional em divulgações públicas, inclusive no que se refere a práticas ESG." Francisco Paludo, contudo, aponta para um problema prático recorrente: "A maioria opera com o que a lei obriga, ou seja, faz o que as leis determinam e se vangloria de ser 'verde' na rede social." Essa zona cinzenta — entre o cumprimento mínimo e a comunicação exagerada — é precisamente onde mora o maior risco jurídico. Afinal, o nível de exigência está aumentando, e quem não comprova o que diz está cada vez mais exposto à litigiosidade.

Mercado de capitais: o ESG que o mercado exige antes da lei

Mesmo sem obrigação legal ampla e geral, o mercado de capitais brasileiro já impõe, na prática, exigências crescentes em matéria de sustentabilidade. Operações de captação como follow-ons e IPOs tornaram-se vetores de pressão para que as companhias demonstrem comprometimento ESG real — e verificável. Assim, o que a lei ainda não obriga, os investidores já cobram. Essa dinâmica, por consequência, redefine o ambiente de responsabilidade jurídica das empresas abertas de forma acelerada.

Lilian Sartori observa que, hoje, "a combinação entre exigências de transparência da B3, pressão de investidores institucionais e adoção de padrões internacionais faz com que as empresas precisem demonstrar, de forma cada vez mais clara, suas práticas e estratégias sustentáveis." Para ela, "empresas sem uma agenda consistente tendem a enfrentar mais dificuldade para captar ou pagar mais caro por isso."

Thiago Santinom corrobora: operações como follow-on "exigem elevado nível de transparência, consistência informacional e alinhamento com expectativas de investidores institucionais." O Brasil, acrescenta, vem incorporando padrões do ISSB, o que amplia gradualmente as exigências de disclosure. Francisco Paludo alerta, ainda, para o risco do que chama de passivo ambiental oculto: o mercado, que por lei busca o lucro, "se preocupa com IPO inflado de 'verde' fictício ou com destruição da natureza escondida 'embaixo do tapete'." A tendência de padronização já é visível — e com ela, a obrigatoriedade formal deve chegar em breve.

Produção própria ou terceirização: onde mora o risco jurídico?

A escolha entre verticalizar a produção ou terceirizar parte da cadeia produtiva tem implicações jurídicas significativas — e frequentemente subestimadas pelos departamentos jurídicos. Empresas que detêm a própria estrutura fabril assumem exposição direta a passivos ambientais e trabalhistas, mas ganham em controle e governança. As que terceirizam reduzem a exposição operacional imediata, mas não escapam da responsabilização. O Direito, nesse ponto, tem consolidado uma tendência clara: quem se beneficia economicamente de uma atividade responde por ela.

Lilian Sartori explica que "as empresas verticalizadas assumem diretamente os riscos ambientais e trabalhistas de sua operação, o que aumenta sua exposição a fiscalizações e passivos estruturais", contudo "detêm maior controle de toda a operação, o que pode diminuir o risco de judicialização, quando bem estruturado e pautado em regras de compliance." Já as que terceirizam "continuam sujeitas à responsabilização subsidiária ou até solidária, especialmente quando não há controle efetivo sobre a cadeia."

Francisco Paludo ilustra com precisão a lógica da responsabilidade ambiental na terceirização: "Quando se terceiriza para um poluidor, em tese se é poluidor também. Fica fácil achar de quem é o lixo industrial jogado em algum lugar escondido por um terceiro." Ele ainda questiona uma tendência histórica global: "Os europeus e americanos (e muitos brasileiros) levaram suas produções não sustentáveis para a Ásia — isso é sustentabilidade?" A provocação aponta para um ponto cego da regulação: a responsabilidade que termina na fronteira geográfica, mas não no limite ético da empresa contratante.

Plataformas estrangeiras: o cerco regulatório avança, mas devagar

A pressão regulatória sobre plataformas internacionais de e-commerce está crescendo — tanto no Brasil quanto no exterior. Porém, o ritmo dessa transformação ainda é lento o suficiente para preservar, por ora, a vantagem competitiva que essas empresas desfrutam em relação aos produtores locais. O cenário de médio prazo, segundo os especialistas ouvidos, aponta para uma convergência progressiva de obrigações tributárias, trabalhistas e ambientais. Até lá, contudo, o descompasso regulatório continua penalizando quem produz — e investe em sustentabilidade — dentro do Brasil.

Giovanna Magro identifica uma mudança de paradigma em andamento: "A tendência é que essas empresas deixem de ser vistas apenas como intermediárias tecnológicas e passem a ser tratadas, cada vez mais, como participantes efetivas da cadeia econômica." Ela também destaca o avanço da agenda de governança no Brasil, com maior atenção à responsabilização por práticas como o greenwashing.

Thiago Santinom aponta, no plano internacional, as iniciativas da OCDE sobre tributação da economia digital e as regulações europeias sobre cadeias produtivas sustentáveis como vetores que "tendem a influenciar o ordenamento brasileiro." Lilian Sartori confirma: "a expectativa é de maior tributação no destino e regras mais rígidas de transparência, consumo e sustentabilidade, reduzindo distorções competitivas." Francisco Paludo, no entanto, mantém ceticismo estratégico: para ele, equiparar obrigações entre países com sistemas tão distintos é "quase impossível", pois "o que sobra são taxações extras nas importações." A chamada "taxa das blusinhas", relembra, "já trouxe o amargo da realidade ao governo e principalmente ao consumidor" — sinal de que soluções simples raramente são indolores.

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