RJ regulamenta apoio à energia offshore e busca espaço no novo mercado | Análise
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RJ regulamenta apoio à energia offshore e busca espaço no novo mercado

Nova legislação estabelece política de apoio complementar ao marco federal, mas especialistas alertam para possíveis conflitos de competência

2 de February 16h52

O Estado do Rio de Janeiro sancionou em janeiro a Lei nº 11.095/2026, que institui a Política Estadual de Apoio à Transição Energética Offshore e ao Ordenamento Territorial Marinho. A norma marca a entrada do estado fluminense na estruturação do mercado de energias renováveis marinhas, em complemento ao Marco Legal Federal sobre o tema.

A legislação representa um movimento estratégico do Rio de Janeiro para se posicionar como protagonista na transição energética nacional. Com extenso litoral e infraestrutura portuária relevante, o estado busca criar condições institucionais para atrair investimentos e articular a cadeia produtiva local, ao mesmo tempo em que reconhece os limites de sua competência constitucional frente à União. A iniciativa se insere em um contexto global de expansão acelerada das energias renováveis oceânicas, setor que movimenta bilhões de dólares e promete transformar a matriz energética brasileira.

Complementaridade entre marcos estadual e federal

A divisão de competências entre União e Estado é o ponto de partida para compreender o alcance da nova legislação. Enquanto o marco federal possui natureza regulatória e disciplina diretamente a cessão de áreas marítimas, os leilões, o licenciamento ambiental e as obrigações dos concessionários, a norma estadual adota caráter de política pública de apoio, sem criar direitos de exploração ou interferir nas competências federais sobre os bens marinhos.

Segundo Julia Liz da Mata Barbosa, advogada do Gaia Silva Gaede Advogados, a legislação estadual atua de forma complementar. "Enquanto a União estabelece as regras para a exploração da energia offshore, a legislação fluminense se concentra no ordenamento da zona costeira e na articulação dos impactos territoriais, ambientais e socioeconômicos", explica.

Carlos Augusto Tortoro Jr., sócio do Tortoro, Madureira & Ragazzi Advogados, detalha que a norma estadual se estrutura em cinco pilares: cooperação federativa, ordenamento territorial da zona costeira, participação social, desenvolvimento local com geração de empregos verdes e apoio técnico ao planejamento nacional. "Seu caráter é de política pública de apoio e facilitação, sem criar direitos de exploração, reconhecendo a primazia da União sobre bens marinhos e licenciamento", pontua.

Empreendimentos e licenciamento

Os projetos abrangidos incluem energia eólica offshore, energia solar flutuante, produção de hidrogênio verde, energia maremotriz e energia das ondas. Todos demandam estudos de impacto ambiental, monitoramento contínuo e planos de descomissionamento. O licenciamento ambiental permanece sob competência exclusiva da União, conduzido pelo IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis). Tortoro Jr. explica que o processo se divide em três fases:

  • Licença Prévia (2 a 4 anos em média);
  • Licença de Instalação (1 a 2 anos);
  • Licença de Operação (6 a 12 meses).

A advogada Julia Liz ressalta que a Lei estadual não institui licenças ou autorizações ambientais específicas em âmbito estadual. "Eventuais procedimentos dessa natureza tendem a ser definidos na etapa de regulamentação da política", observa.

Desafios para investidores

A legislação estadual não prevê incentivos fiscais diretos, mas estabelece mecanismos de facilitação institucional. Entre eles estão apoio técnico, cooperação no licenciamento, fornecimento de dados territoriais e ambientais, estímulo à qualificação profissional e inclusão de pequenas e médias empresas na cadeia produtiva. A norma também autoriza o Poder Executivo a criar programas de qualificação de trabalhadores.

Entretanto, Julia Liz destaca que o principal entrave está na complexidade dos processos de licenciamento e na necessidade de coordenação entre esferas de governo, o que tende a alongar prazos. "No campo ambiental, há preocupações sobre impactos aos ecossistemas marinhos e à convivência com atividades existentes, como pesca e turismo", alerta.

Tortoro Jr. acrescenta outros obstáculos: ausência de regulamentação infralegal detalhada, conflitos de uso do espaço marítimo e insegurança jurídica quanto a direitos de concessão. Questões de infraestrutura, como adaptação de portos e disponibilidade de fornecedores especializados, também encarecem investimentos.

Riscos de conflito

A legislação fluminense reconhece expressamente a competência da União sobre a zona econômica exclusiva. Julia Liz explica que a posição do estado é colaborativa, com atuação no apoio técnico, ordenamento da zona costeira e gestão de impactos socioeconômicos, mediante convênios e cadastro estadual de acompanhamento de projetos.

Contudo, Carlos Augusto Tortoro Jr. alerta para possíveis conflitos: divergências entre zoneamento estadual e planejamento federal, exigências adicionais de compensação ambiental e critérios distintos de monitoramento. "Esses conflitos podem gerar judicialização e insegurança para investidores, exigindo estratégias de governança e diálogo interinstitucional", conclui.

A efetividade do modelo dependerá da capacidade de articulação entre os entes e da gestão preventiva de eventuais conflitos nos pontos em que o uso do espaço marítimo envolve interesses econômicos, ambientais e sociais concorrentes.

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