Durante a pesquisa para a produção do anuário Análise Advocacia, é perguntado aos executivos responsáveis pelos departamentos jurídicos sobre a contratação de escritórios estrangeiros por parte das empresas em que eles atuam. Na edição de 2020, três em cada dez heads indicaram firmar negócios com bancas estrangeiras, que possuem atuação no Brasil. Porém, a baixa porcentagem (27%) revela que a prática não costuma ser comum entre as companhias.
Quando questionados sobre contratar bancas que não atuam no país, a quantidade de executivos que afirma recorrer aos serviços de escritórios estrangeiros não demonstra um aumento significativo: apenas 34% dos profissionais fazem uso de escritórios internacionais.
No Brasil, a prática de exercício de advocacia por estrangeiros é fiscalizada pela OAB através da Coordenação Nacional de Fiscalização da Atividade Profissional da Advocacia. É permitido que escritórios de fora prestem serviço no país, porém é necessário possuir autorização da própria ordem.
De acordo com Vanessa Esper Telles Boer, vice president e general counsel Latin America da Amcor, é preciso entender o que se chama de escritórios estrangeiros, pois na América Latina não há uma presença real de muitos escritórios estrangeiros ou globais. A profissional também pontua que não há diferença relevante nos serviços nacionais e estrangeiros, a vantagem, para ela, está no aprendizado ou nas orientações oferecidas em bancas que compreendem as necessidades e limitações especificas da empresa a qual se presta serviços jurídicos.
Ainda no anuário Análise Advocacia 2020, quando diretores jurídicos foram questionados se o mercado de advocacia brasileiro deveria ser aberto para a atuação de profissionais de outros países, visando o estímulo da concorrência, 57% responderam que não concordam com uma possível abertura.
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