O presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), Carlos Higino, declarou que o novo modelo de tributação sobre o consumo — com a instituição do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — tende a reduzir significativamente o contencioso tributário no Brasil. A expectativa, segundo ele, é que a creditação ampla prevista na Lei Complementar nº 214/2025 elimine as longas batalhas sobre o aproveitamento de créditos, hoje um dos maiores focos de litígio no país.
A avaliação é compartilhada, ao menos em parte, por tributaristas ouvidos pela Análise Editorial. O consenso, porém, tem nuances: a reforma ataca a raiz de disputas históricas, mas abre novas frentes. O contencioso não desaparece — ele se transforma.
"Saímos da subjetividade da 'guerra dos insumos' e caminhamos para debates mais objetivos, ligados à aplicação prática do novo sistema", afirma Caio Cesar Braga Ruotolo, sócio do Silveira Advogados.
O fim do conceito de "insumo" e o que vem no lugar
Por décadas, empresas e Receita Federal travam disputas sobre o que pode ser creditado no PIS e na Cofins. O critério central — a definição de "insumo" — nunca foi pacífico. Conceitos como essencialidade, relevância e habitualidade alimentaram um volume imenso de autuações e recursos que ainda hoje lotam as pautas do Carf e dos tribunais.
A LC 214/2025 abandona essa lógica e adota um regime de créditos mais objetivo, vinculado à operação anterior tributada. Para Caio Cesar, a mudança é estrutural.
"Ao abandonar o conceito de 'insumo' — que historicamente gerou enorme insegurança jurídica — e substituí-lo por um regime de créditos mais objetivo e abrangente, a reforma ataca diretamente a raiz de grande parte do contencioso que hoje chega ao Carf e ao Judiciário."
Thiago Santinom, especialista tributário da Omnitax, concorda com a direção, mas pondera que a mudança não representa uma blindagem. "O contencioso não desaparece, ele se desloca", afirma. Saem as disputas conceituais sobre o "direito ao crédito" e entram debates mais técnicos, centrados em classificação e comprovação.
Onde nascem as novas teses tributárias
Com a redução das disputas sobre crédito, a litigiosidade tende a se reorganizar em torno de três eixos principais, segundo os especialistas:
- Classificação de operações: Regimes diferenciados e alíquotas reduzidas criam novos conflitos de enquadramento — a "guerra do NCM" cede lugar à "guerra da natureza da operação";
- Imposto Seletivo: A definição de bens e serviços "nocivos" é, por natureza, interpretativa. Envolve política pública, economia e debates sociais — campo fértil para judicialização;
- Uso e consumo pessoal: A vedação de créditos para uso pessoal ganha nova relevância com o modelo híbrido e digital de trabalho. O desafio é probatório, não normativo.
"O contencioso, portanto, não desaparece. Ele deixa de girar em torno do 'direito ao crédito' e passa a se concentrar em 'quando tributar' e 'em qual regime'", afirma Santinom.
Ruotolo chama atenção ainda para setores com regras próprias — serviços financeiros, imobiliário, combustíveis, planos de saúde e educação. "Sempre que o sistema cria exceções, cria também zonas cinzentas", alerta.
A travessia: Carf e Judiciário na berlinda
O período de transição é visto como o maior desafio imediato. O Brasil seguirá administrando, simultaneamente, o maior estoque de contencioso tributário do mundo — acumulado ao longo de décadas — e as dúvidas inevitáveis geradas por um sistema inteiramente novo.
"Não é um colapso, é uma travessia turbulenta. O barco aguenta, mas a tripulação vai trabalhar no limite", pontua Ruotolo.
Santinom também antecipa pressão sobre as instituições, mas em termos distintos. "No curto prazo, pode haver aumento de litigiosidade, impulsionado pela necessidade de interpretação das novas regras. No médio e longo prazo, a tendência é de redução do volume repetitivo e aumento da complexidade técnica das discussões — menos disputas massificadas, mais disputas estruturais."
O que as empresas precisam fazer agora
Para os especialistas, a reforma exige das empresas uma mudança tanto operacional quanto jurídica. A promessa de simplificação só se concretiza para quem estruturar governança sobre seus dados fiscais.
"Empresas que tratarem IBS e CBS como uma simples substituição de tributos, sem revisar sua estrutura operacional, tendem a reproduzir no novo sistema os mesmos problemas enfrentados no modelo atual", conclui Santinom.
As recomendações convergem: revisão de cadastros e classificações fiscais, integração entre fluxos fiscal e financeiro, formalização de políticas de creditamento com trilha de auditoria. Ruotolo destaca atenção especial ao cadastro de fornecedores do Simples Nacional — que não gerarão crédito integral para os adquirentes — e à integração entre compras, fiscal e contabilidade.
A reforma tributária representa, assim, uma oportunidade histórica de racionalização do sistema. Mas a simplificação não virá de graça: exigirá adaptação institucional, jurisprudencial e operacional. A guerra dos insumos pode estar com os dias contados. O contencioso tributário brasileiro, por ora, segue — reinventado.

