Recuperações judiciais em alta: saiba o que esperar de 2025 | Análise
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Recuperações judiciais em alta: saiba o que esperar de 2025

De 2023 a 2025, o número de empresas em recuperação judicial aumentou 21%, e a tendência ainda é de crescimento

25 de July 17h15

O número de empresas brasileiras que entraram com processo de recuperação judicial vem crescendo a cada ano. Segundo dados do Monitor RGF de Recuperação Judicial, o primeiro trimestre de 2025 teve 4.881 empresas com pedidos abertos de RJ. Isso representa um aumento de 6,9% em relação ao quarto trimestre de 2024, quando eram 4.568 companhias.

Esse tipo de movimentação no mercado tem se tornado bastante comum, independentemente do setor de atuação. Recentemente, empresas como a Gol, Casa do Pão de Queijo, supermercado Dia, Subway e as Casas Bahia precisaram de ajuda para reestruturar suas dívidas.

Perspectivas das recuperações judiciais para 2025

Dentro do Monitor RGF de Recuperação Judicial, no primeiro levantamento, no quarto trimestre de 2023, 4.045 empresas entraram com pedido de RJ. Os dados recentes de 2025, mostram um aumento de 836 companhias que entraram com o pedido, um crescimento porcentual de 21% entre as datas.

A tendência para 2025, de acordo com Ana Paula Tomasi, advogada do EFCAN advogados, escritório eleito Mais Admirado no anuário ANÁLISE ADVOCACIA, é da manutenção do volume de recuperações judiciais. As empresas captaram crédito ao longo de 2024 com base na expectativa de queda da Selic, que não se concretizou. Portanto, as empresas enfrentam um cenário de endividamento mais severo, por conta de condições mais onerosas do que as projetadas inicialmente.

Segundo Tomasi, o cenário macroeconômico, marcado por juros altos, inadimplência e acesso restrito ao crédito, reforça essa perspectiva de pressão sobre a saúde financeira das empresas, especialmente as micro e pequenas. "A expectativa é de que os pedidos de recuperação judicial se mantenham em patamares elevados, semelhantes aos de 2024. Além disso, os dados acumulados até abril de 2025 apontam para uma continuidade dessa tendência, sem sinais consistentes de estabilização."

Por que isso está acontecendo?

Tomasi, aborda que alguns fatores econômicos são os principais motivos dessa alta nos números. Segundo a advogada, em 2024, o mercado brasileiro se planejou para um recuo da Selic para 9%, porém a taxa de juros fechou em 12,25%. Isso frustrou o planejamento financeiro das empresas, contribuindo para o agravamento da crise de liquidez.

"Essas empresas que hoje se veem obrigadas a arcar com um custo de capital superior ao que foi originalmente estimado. Isso certamente compromete a liquidez e pressiona o serviço da dívida de forma insustentável em muitos casos", complementa Ana Paula.

Com essa alta na taxa de juros, Sandra Regina Freire Lopes, sócia da Lopes & Castelo Sociedade de Advogados, escritório também eleito Mais Admirado no anuário ANÁLISE ADVOCACIA, diz que esses fatores, somados à dificuldade na obtenção de crédito, aumento da carga tributária, adversidades climáticas e incertezas no âmbito político, vêm dificultando a vida dos empresários brasileiros. "Quando sua inadimplência afeta sua própria atividade, por vezes, o pedido de recuperação judicial se apresenta como única solução."

Impactos da demanda por recuperações judiciais na legislação

Segundo Julhi Bonespírito, sócia e líder da área de Prevenção e Resolução de Conflitos do Vaz de Almeida Advogados, banca eleita Mais Admirada no anuário ANÁLISE ADVOCACIA 2025, o cenário econômico atual exige novas mudanças legislativas e regulatórias para conseguir novamente abarcar as demandas do mercado. 

"Entre os pontos críticos, destaca-se a necessidade de redução dos prazos excessivos das recuperações judiciais, que certamente comprometem a viabilidade de empresas em crise. Além disso, é fundamental fomentar o financiamento das recuperandas e promover maior segurança jurídica, bem como fortalecer a proteção aos credores — por meio de mais transparência e equidade na distribuição de recursos", aponta Julhi.

Tanto é que atualmente, está em andamento o PL nº 3/2024, que visa alterar a Lei nº 11.101/2005, que trata da recuperação judicial, extrajudicial e falência do empresário e da sociedade empresária. A meta com esse projeto é aprimorar o instituto da falência para conseguir maior celeridade e eficiência nos processos.

Sandra Regina diz que o projeto traz mais alterações no que se refere ao processo de falência do que às recuperações judiciais. Contudo, mesmo com as alterações diminuindo o prazo de tramitação dos processos, reduzindo a burocracia e garantindo mais poderes aos credores, a sócia alerta que somente isso não bastará para solucionar o problema da alta demanda.

"Além de já enfrentar um grande volume de processos em andamento, a falta de estrutura adequada e de funcionários poderá contribuir para a lentidão na solução das demandas. Por isso, a alteração legislativa, sozinha, certamente não pode ser considerada como solução", complementa Sandra Regina.

Escritórios e a demanda das recuperações judiciais

Daniel Vilas Boas, sócio responsável por uma das equipes do contencioso cível do VLF Advogados, escritório eleito Mais Admirado no anuário ANÁLISE ADVOCACIA, afirma que o escritório se preparou para enfrentar essa demanda há algum tempo. "Estamos inegavelmente atentos à necessidade de colaborar para o diagnóstico completo da situação e para vislumbrar as alternativas de solução. Depois dessa etapa de avaliação cuidadosa do contexto, avaliamos o empresário na definição da estratégia e seguimos então para a implantação."

Já no Lopes & Castelo Sociedade de Advogados, Sandra revela que o foco é auxiliar as empresas na identificação de riscos e na adoção de medidas jurídicas para otimizar os resultados operacionais. "Cientes do agravamento desse cenário, desde 2023 investimos na capacitação da equipe e na formação de um time de profissionais com experiência na área. Com isso, certamente podemos oferecer suporte jurídico técnico e estratégico às empresas que enfrentam esse desafio."

Dentro do EFCAN, Ana Paula Tomasi diz que o escritório nunca indica ou contraindica a adoção de procedimentos que se enquadram na Lei 11.101/2005 sem fazer um diagnóstico da origem do endividamento, natureza das garantias prestadas, análise do faturamento, fortalezas, fraquezas e gargalos operacionais.

Quando a empresa impetra o pedido de recuperação judicial, ela sofre uma crise de confiança no mercado, segundo Tomasi. Com isso, o processo se mostrar turbulento, desse modo, é essencial que o assessor jurídico observe se a empresa possui condições econômicas de suportar o processo, tanto pelos custos processuais, como pelos operacionais.

"A recuperação judicial é um remédio amargo, e seu uso deve ser ministrado às empresas que inegavelmente precisam deste instrumento e que tenham ainda musculatura financeira para passar pelo procedimento", conclui Ana Paula.

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