A Receita Federal apresentou o balanço com os resultados da fiscalização de 2025 no início de abril. Somente no ano anterior, as autuações somaram R$ 233 bilhões como resultado dos esforços contra a sonegação, a evasão e a falta de recolhimento de tributos ao longo de todo o período.
No entanto, o dado que mais chama a atenção indica que, deste total, R$ 221,9 bilhões referem-se a pessoas jurídicas, enquanto R$ 11,2 bilhões envolvem pessoas físicas. Esses números demonstram que o órgão assumiu um perfil mais tecnológico e orientador, priorizando a correção voluntária de erros antes de aplicar punições mais severas aos contribuintes.
É por esse motivo que o planejamento tributário das organizações e a conformidade fiscal devem deixar de ser apenas burocracias para se tornarem pilares essenciais da estratégia de sobrevivência empresarial.
Revisão preventiva periódica
O montante bilionário reflete a intensificação do combate às irregularidades fiscais em diversos setores produtivos. Com atuação prioritária em casos de maior relevância, 84,9% do total autuado em empresas relacionam-se aos maiores contribuintes. Esse grupo é formado por apenas 0,5% das organizações de grande porte, mas responde por 57% da arrecadação tributária federal.
No que tange a esses valores, a constituição de crédito tributário nas empresas concentrou-se em tributos sobre a renda (IRPJ/CSLL), além das contribuições sociais sobre a receita (PIS/Cofins) e das contribuições previdenciárias. Muitas dessas falhas estão ligadas ao preenchimento de informações erradas enviadas ao Fisco. Por essa razão, a revisão periódica pode ser o diferencial para evitar que a empresa entre no radar da fiscalização.
Para Alfredo Gomes de Souza Jr., sócio-fundador do Alfredo Gomes Sociedade de Advogados e eleito Mais Admirado na especialidade Tributária pelo anuário ANÁLISE ADVOCACIA, a revisão preventiva e periódica é uma medida fundamental e imprescindível. O advogado ressalta que ela serve principalmente para identificar créditos que ainda não foram aproveitados e verificar a conformidade das rotinas fiscais, visando prevenir autuações por descumprimento de obrigações principais ou acessórias.
"As auditorias possuem um papel fundamental para identificar riscos ocultos e realizar o cruzamento de dados de forma semelhante ao que é feito pela Receita Federal. Isso possibilita que a empresa antecipe erros e inconsistências antes da notificação e, muitas vezes, antes inclusive do envio das declarações", complementa Souza Jr.
Cruzamento de dados
Atualmente, o Fisco atua com um cruzamento massivo de dados e transparência quase imediata, como exemplifica a NFS-e nacional. Nesse cenário, o compliance torna-se essencial na qualidade da auditoria das informações digitais geradas pelas empresas para evitar inconsistências automáticas que resultem em passivos tributários desnecessários.
Na visão de Juliana Sá de Miranda, sócia do Miranda Arcentales Advogados e eleita Mais Admirada em compliance pelo anuário ANÁLISE ADVOCACIA, esse avanço tecnológico transformou a qualidade da informação no ponto central do risco tributário. "Em um ambiente de validação quase imediata, as inconsistências deixam de ser exceções pontuais detectadas apenas em auditorias e passaram a ser identificadas automaticamente, muitas vezes antes mesmo de qualquer análise humana", destaca a advogada.
Essa mudança ocorre principalmente porque o risco tributário contemporâneo nasce de falhas operacionais e divergências sistêmicas. Por esse motivo, o compliance passa a atuar como um mecanismo de governança de dados, estabelecendo controles preventivos e monitoramento contínuo para impedir que erros automatizados gerem dívidas fiscais.
"Nesse contexto, o compliance aproxima-se mais de uma função de segurança da qualidade dos dados do que de uma validação jurídica posterior. Não basta revisar a apuração; é preciso garantir que as informações que alimentam o sistema — como notas fiscais, cadastros e parametrizações — estejam corretas e coerentes desde o início", ressalta Miranda.
Janelas de autorregularização
A Receita Federal atravessa hoje uma transição de um perfil punitivo para um modelo de diálogo e conformidade cooperativa. Diante dessa nova postura, as empresas devem preparar-se juridicamente para aproveitar as janelas de autorregularização e impedir que os alertas de divergência evoluam para autos de infração formais.
Alfredo Gomes de Souza Jr. acredita que essa mudança de comportamento em relação aos contribuintes representa um avanço nas relações entre o Estado e seus jurisdicionados. Na prática, essa abordagem traz a oportunidade de reduzir a litigiosidade.
"Embora essa mudança paradigmática de visão do Fisco ainda não tenha surtido grandes efeitos concretos, ela é uma medida de extrema valia. O modelo é positivo principalmente por prever a autorregularização para os bons contribuintes antes da formalização do lançamento tributário, evitando a imposição dos encargos moratórios legais", complementa Souza Jr.
O diálogo e a correção prévia de falhas podem evitar autuações fiscais severas, o que torna essencial o apoio estratégico de contadores e advogados. Nesse cenário, a concessão de prazos para regularização sem encargos é vista como uma medida justa, embora muitos contribuintes ainda careçam de estrutura interna para monitorar a complexa situação fiscal em tempo real.
"Nesse contexto, a recomendação atual é que os contribuintes monitorem sistematicamente seu rating no Programa Sintonia, bem como o portal e-CAC, uma vez que a comunicação institucional passou a ser concentrada nesses canais", completa Souza Jr.
Estruturação de fluxo interno de resposta
A Receita Federal anunciou que intensificará o envio de alertas para autorregularização antes de iniciar fiscalizações formais. Nesse cenário, o setor de compliance assume a responsabilidade de estruturar o fluxo interno de resposta a essas notificações, garantindo que falhas operacionais sejam corrigidas rapidamente para evitar que se tornem autos de infração.
Esses alertas são acionados sempre que o Fisco identifica inconsistências nos dados, deixando de ocorrer apenas em cenários de fiscalização tradicional para serem acionados de forma antecipada. Essa mudança reduz o espaço para ajustes tardios e exige uma atuação interna mais coordenada e tempestiva por parte das organizações.
Do ponto de vista do compliance, Juliana Sá de Miranda observa que o maior risco não reside no erro em si, mas na demora ou na má qualidade da resposta apresentada. Empresas que tratam esses alertas apenas de forma operacional, sem priorização ou coordenação estratégica, tendem a converter inconsistências corrigíveis em exposições fiscais relevantes.
"Mais do que reagir ao alerta, o diferencial está na forma como a organização estrutura essa resposta. Um fluxo bem desenhado não apenas resolve o evento pontual, mas fortalece os controles internos e reduz o risco de recorrência", ressalta Miranda.
Certificado pela Receita Federal
Com a implementação do Programa de Conformidade Fiscal (Programa Confia) e a regulamentação da Lei Complementar nº 225/2026, as empresas precisam elaborar estruturas sólidas de governança e transparência. O objetivo é obter a certificação da Receita Federal para que a organização consiga substituir o modelo de fiscalização punitiva pelo diálogo cooperativo com o órgão.
Juliana Sá de Miranda finaliza ao apontar que essa mudança trazida pelo Confia e pela LC nº 225/2026 possui um caráter menos formal e mais cultural. "A Receita Federal deixou de atuar apenas como fiscalizadora e passou a exigir das empresas um padrão elevado de governança tributária. O foco deixa de estar na verificação posterior e se desloca para a prevenção de riscos por meio de uma relação mais transparente entre o Fisco e o contribuinte", conclui a advogada.

