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Prediction markets entram em limbo jurídico

No Brasil, os prediction markets operam em um vácuo regulatório, sem enquadramento formal nem no mercado financeiro nem no de apostas

20 de April 10h
(Imagem: Análise Editorial/Divulgação)

O prediction market está crescendo no país, com indagações relevantes sobre qual regulação deve se aplicar. Investimento financeiro ou apostas? A legislação ainda não decidiu integralmente sobre o que é o mercado preditivo.

Recentemente, a Prévias, uma startup que transformou apostas coletivas em instrumento de mercado preditivo, se encaixou em uma regulação que não foi pensada exatamente para ela. A estrutura se apresentou como uma oportunidade de investimento coletivo, em que o retorno depende de um resultado previsto.

A empresa opera em fase de testes, estruturada como oferta de contratos de investimento coletivo nos termos da Resolução CVM 88. Trata-se da norma que permite que empresas captem dinheiro pela internet, por meio de plataformas, com emissão de Certificados de Recebíveis. Mas a Prévias não está sozinha nesse mercado. Grandes instituições financeiras como B3, XP e BTG Pactual já avançam no setor mesmo sem uma regulação clara, evidenciando um cenário de incerteza jurídica.

Instrumentos financeiros ou jogos e apostas?

O mercado financeiro e o mercado de capitais servem para um propósito específico: viabilizam a produção de bens e a prestação de serviços. Já as bets ocupam hoje um espaço ambíguo: têm função econômica e de entretenimento.

Na dinâmica do mercado financeiro, há especulações sobre eventos futuros. Como, por exemplo, a elevação ou redução da taxa de juros, a alta ou queda do Ibovespa e a valorização ou desvalorização do dólar futuro, todas baseadas em análises técnicas.

Mas isso não significa que qualquer opinião sobre um evento futuro seja uma análise financeira ou econômica. Luiz Calabró, sócio do escritório Levy & Salomão Advogados, destaca que a análise de valores mobiliários, por exemplo, é uma profissão regulada pela CVM conforme a Resolução CVM n° 20. E a conceituação de valor mobiliário está prevista no artigo 2º da Lei 6385/76.

Segundo ele, a distinção fundamental entre "jogos e apostas" e "instrumentos financeiros" tais como derivativos e contratos futuros seria a preponderância ou não da álea (sorte ou risco). Se a álea predomina, classifica-se como jogo ou aposta. Por outro lado, quando há possibilidade de análise técnica das projeções e a existência de um ativo subjacente passível de valoração econômico-financeira, trata-se de um instrumento financeiro.

"O inciso IX do referido artigo contém uma cláusula geral que pode englobar diversas formas de "investimento" que não podem se confundir com apostas ou jogos de azar que, conforme o Código Civil (arts. 814 a 817), caso gerem dívidas, não são exigíveis", complementa Calabró.

Disputas entre os dois mercados

Vale destacar que, ainda este ano, sites de apostas recorreram à Secretaria de Prêmios e Apostas, do Ministério da Fazenda, para que bloqueasse a operação de duas empresas do ramo de prediction markets no Brasil. As empresas em questão, Kalshi e Polymarket, não são brasileiras, mas atuam no Brasil.

As bets acusam as empresas de também operarem como plataformas de jogo, mercado recentemente regulado, que passou a exigir o pagamento de R$ 30 milhões pelas companhias de apostas. Como nenhuma das duas empresas tem sede no país, as autoridades as consideraram ilegais.

Agora, com empresas brasileiras, que possuem sede no país, o tema pode trazer novos desdobramentos. Cabe ao Congresso Nacional estabelecer os limites do que é permitido, enquanto a CVM regula o mercado de capitais e o Ministério da Fazenda supervisiona o setor de apostas.

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