Prazo para empresas indicarem normas que afetam a concorrência no Brasil se encerra dia 28 | Análise
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Prazo para empresas indicarem normas que afetam a concorrência no Brasil se encerra dia 28

Segundo ciclo do PARC aceita contribuições de empresas, associações e pesquisadores sobre regulações com efeitos anticompetitivos; sóci do Demarest orienta como transformar 'dores comerciais' em argumentos técnicos sólidos

25 de February 16h50
(Imagem: Análise Editorial/Reprodução)

O Ministério da Fazenda está com prazo aberto até o dia 28 de fevereiro para receber contribuições no segundo ciclo do Procedimento de Avaliação Regulatória e Concorrencial, o PARC. A iniciativa, conduzida pela Secretaria de Reformas Econômicas (SRE), permite que empresas, associações setoriais, pesquisadores e demais interessados indiquem normas regulatórias que possam estar prejudicando a livre concorrência nos mercados brasileiros. As submissões devem ser feitas pela plataforma Brasil Participativo.

Criado em 2015, o PARC funciona como um mecanismo de identificação de gargalos regulatórios com efeitos anticompetitivos. O primeiro ciclo do procedimento resultou em três relatórios concluídos — sobre normas da Antaq, da CMED e da Anvisa — e outras três análises ainda em andamento, envolvendo resoluções da ANP, do Banco Central e legislações sobre previdência e seguridade social.

O peso real dos relatórios

Um dos pontos que frequentemente gera dúvida entre os agentes de mercado é até que ponto os relatórios da SRE têm poder sobre as agências reguladoras, que possuem autonomia técnica e institucional. Para Marco Antonio Fonseca, sócio das áreas Concorrencial e Inteligência Governamental do Demarest, o impacto é maior do que parece.

"Os relatórios da SRE possuem relevância substancial tanto no âmbito político quanto jurídico para as agências reguladoras. Politicamente, eles funcionam como instrumentos de legitimação das decisões tomadas pelas agências, conferindo transparência e racionalidade ao processo decisório. Juridicamente, esses relatórios fundamentam a motivação dos atos administrativos, sendo essenciais para a validade e força das decisões regulatórias perante eventuais contestações judiciais", afirma o especialista.

Fonseca destaca ainda que o corpo técnico da SRE é altamente qualificado em matéria concorrencial, tornando improvável que as agências ignorem as sugestões que emergem desse processo. O caso da CMED ilustra bem esse ponto: pouco após a publicação do relatório da SRE sobre distorções nos critérios de precificação de medicamentos, a Resolução CMED nº 2/2004 foi revogada e substituída pela Resolução nº 3/2025, que incorporou parte das recomendações levantadas.

Como transformar dores comerciais em argumentos técnicos

Com o prazo se aproximando, a dúvida que se coloca para muitas empresas é de ordem prática: como estruturar uma contribuição que seja levada a sério pela Fazenda? Fonseca alerta que o PARC tem escopo bem delimitado e não é o canal adequado para qualquer tipo de insatisfação regulatória.

"O PARC tem um objetivo claro: endereçar questões que afetem a concorrência em decorrência da regulamentação da atividade econômica. Questões puramente comerciais e de natureza privada, bem como aquelas decorrentes puramente de políticas públicas, não devem ser levadas à análise da SRE", explica.

Na visão do advogado, o caminho correto começa pela identificação de um gargalo regulatório específico que esteja limitando a capacidade de competição da empresa no mercado, seguido pela demonstração do nexo causal entre essa limitação e a norma questionada. "Uma vez delimitado o problema e sua causa, escritórios especializados podem auxiliar na construção dos casos a serem submetidos à SRE", complementa.

Entre os erros mais comuns nas submissões, Fonseca aponta a ausência de dados econômicos robustos, a falta de clareza nos argumentos e a desconsideração de externalidades como políticas públicas. Uma contribuição eficaz, segundo ele, deve trazer a delimitação precisa da norma questionada, análise dos efeitos concorrenciais, identificação de alternativas regulatórias, avaliação de custos e benefícios, e evidências quantitativas e qualitativas. "Uma submissão eficaz deve evitar conclusões genéricas e priorizar a demonstração do impacto real sobre o mercado e a concorrência", ressalta.

Setores no radar

Questionado sobre quais áreas da economia concentram os principais gargalos regulatórios no momento, o especialista aponta um leque amplo. "Setores-chave como o agronegócio, sobretudo nos segmentos mais regulados, sempre estão no radar. Além disso, em setores como infraestrutura, saúde, transporte, energia e telecomunicações, legislações que regulam licenciamento, tarifas, subsídios e regras de acesso devem sempre buscar aprimoramento para promover maior competição e eficiência", afirma.

Como argumentar contra normas sem atacar a regulação

Uma das tensões mais delicadas para as empresas que participam do PARC é justamente como argumentar contra normas sem parecer que estão defendendo o afrouxamento de padrões sanitários, financeiros ou de segurança — muitas dessas regras foram criadas com objetivos legítimos e ainda carregam esse manto de proteção ao consumidor. Fonseca acredita que o caminho está na proporcionalidade. 

"A argumentação contra normas anticompetitivas deve ser pautada na avaliação da eficiência econômico-normativa, da inovação e do interesse público, sem comprometer a defesa da concorrência e a qualidade regulatória. O argumento precisa ressaltar a possibilidade de alternativas regulatórias que preservem objetivos legítimos, mas com menor restrição à competição", orienta.

O especialista também lembra que a SRE tem capacidade técnica para distinguir argumentos genuinamente concorrenciais de tentativas de usar o procedimento para precarizar regulações. "O foco deve estar na proporcionalidade, racionalidade e adequação da intervenção estatal, evitando discursos que possam ser interpretados como defesa de redução de padrões ou precarização institucional", conclui.

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