Antigamente, pessoas e grupos de amigos formavam os blocos de rua, que hoje existem em larga escala em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e diversos outros estados, simplesmente para se divertir. Nos últimos anos, isso virou um negócio e, como tal, exige estrutura para gerar receita, lucro e segurança, sem consequências indesejadas.
De acordo com Gustavo Gomes, sócio do SiqueiraCastro, esse é um mercado em plena ascensão no Brasil. Blocos de rua têm buscado maior profissionalização, embora ainda precisem de organização. Como em qualquer serviço ou evento, os principais conflitos surgem quando o fornecedor não entrega o que prometeu. As disputas surgem quando há frustração entre a expectativa criada e aquilo que efetivamente é entregue ao consumidor.
"É preciso que haja dentro dos contratos celebrados uma definição muito clara de responsabilidades entre todos os entes que compõem e integram a organização do evento. Esse é o primeiro ponto importante, quando pensamos na celebração de um contrato", assegura Gustavo.
O contrato de patrocínio é o principal documento a desenhar essa relação entre a empresa e o bloco. Nele é estabelecida a exclusividade setorial, limitada ao evento, ao período e aos espaços. Importante destacar que a exclusividade não é absoluta, pois costuma ser delimitada, justamente para evitar conflitos desnecessários. Thiago Marolli, sócio do Nogueira, Haret, Melo & Marolli Advogados, afirma: "Na prática, exclusividades mal elaboradas tendem a gerar mais litígio do que valor para a marca patrocinadora".
A exclusividade
A exclusividade, por si só, é algo comum e legítimo em contratos de patrocínio. O problema surge quando ela extrapola a relação entre patrocinador e bloco e passa a afetar o mercado na totalidade. Por exemplo, quando impede os concorrentes de vender seus produtos em um espaço público ou fecha o acesso de outros players a canais essenciais de venda e visibilidade, sem que isso seja realmente necessário para viabilizar o evento.
Garantir visibilidade significa dar destaque à marca patrocinadora no material oficial, nos trios e nas ativações promocionais. Já restringir concorrentes é diferente, significa impedir que bares, ambulantes ou comerciantes vendam produtos de outras marcas no entorno do evento.
"Em termos concorrenciais, a linha é justamente essa: uma coisa é exclusividade de comunicação; outra, bem diferente, é exclusividade de venda em espaço público", explica Mariella Rocha, advogada e Head societário do Fonseca Brasil Serrão Advogados.
Prováveis litígios
Naturalmente, o risco econômico do evento recai sobre o organizador, e não sobre a marca patrocinadora. O patrocinador contrata visibilidade e associação de imagem, não garantia de público ou de resultado financeiro. Em alguns casos, os contratos preveem métricas mínimas de entrega, como exposição de marca ou alcance de mídia. Se a empresa não cumprir essas contrapartidas, o contrato pode prever ajustes financeiros ou compensações futuras.
Ainda assim, não é comum que o patrocinador assuma prejuízos operacionais diretos. A marca costuma ter uma exposição jurídica relevante quando excede seu papel contratual e interfere diretamente na operação. Eventos de rua envolvem diversos riscos, o que exige contratos e governança capazes de reduzir impactos jurídicos e reputacionais e preparar melhor a gestão de crises.
"Na prática, a produtora responde por falhas operacionais, o bloco responde institucionalmente, e o patrocinador somente é responsabilizado se atuar como organizador, interferir diretamente na produção ou explorar economicamente o risco do evento", comenta Mariana Chiesa, sócia do Manesco Advogados.
Há ainda o aspecto reputacional. Em tempos de redes sociais e fiscalização instantânea por parte do público, falhas na organização, episódios de violência ou problemas estruturais rapidamente ganham repercussão nacional. Dessa forma, a gestão de crise deixou de ser apenas uma estratégia de comunicação e passou a integrar a própria estrutura jurídica do evento.
De certa forma, há uma profissionalização desse tipo de atividade. Então, com a profissionalização, a tendência é que as empresas consigam se organizar, se estruturar mais formalmente. Como já mencionado, antes, os blocos de rua eram diversão, hoje, em larga escala em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e outros estados, tornaram-se um negócio.

