Recentemente, a 1ª Turma Deontológica do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB-SP estabeleceu limites para a cobrança da taxa de manutenção de processo para escritórios paulistas. Diante disso, novas diretrizes foram fixadas para a condução do pagamento de honorários. A decisão enquadra regras específicas que delimitam a atuação das bancas, como:
- Responsabilidade pelas despesas: O cliente não deve subsidiar ou manter a estrutura administrativa e burocrática da banca. Cabe a ele somente pagar os honorários contratados e reembolsar os encargos e despesas despendidos ao longo da condução do processo.
- Exigência de previsão contratual: Todos os atos e despesas reembolsáveis devem estar descritos previamente no contrato de honorários. Além disso, o ressarcimento financeiro deverá ser realizado somente após a prestação de contas dos gastos efetuados.
- Pagamentos antecipados e mensais: A cobrança de despesas de forma adiantada ou mensal é permitida, contanto que essa modalidade esteja prevista no contrato e passe por uma prestação de contas.
- Diferenciação de honorários periódicos: É autorizada a contratação de honorários advocatícios mensais ou por outro período determinado, mas esses valores diferem substancialmente da taxa de manutenção ou de cobranças por despesas sem comprovação.
- Vedação específica: O Tribunal proíbe a cobrança de valores voltados ao custeio do escritório sob a rubrica de taxa de manutenção de processos, de modo que esses custos operacionais devem estar integrados aos honorários advocatícios contratuais.
Em nota à imprensa, a OAB-SP esclareceu que a contratação em si não está vedada. O que ocorreu junto ao TED foi a parametrização da taxa de manutenção de processo. Dessa forma, as contratações de honorários mensais ou por outro período continuam permitidas, desde que estejam previstas nos contratos firmados com os clientes e dentro dos honorários acordados.
"A decisão deixa claro que esses atos e despesas podem e devem ser previstos em contrato de honorários e que cabe ao cliente pagar os honorários contratados e reembolsar os encargos gerais e despesas com a condução do processo, desde que previstas e despendidas, com prestação de contas, inclusive na modalidade de adiantamento e pagamento mensal", complementa a OAB-SP.
A necessidade de novos modelos
Com as novas regras, o sistema de taxas recorrentes adotado por escritórios paulistas pode estar diante de uma transformação estrutural. No cenário atual, isso pode exigir a adoção de novos modelos de arrecadação, como o fixed fee (taxa fixa). Nessa modalidade, o prestador de serviço cobra um valor único e predeterminado pelo trabalho executado, em vez de faturar por hora trabalhada ou comissão.
Um outro modelo viável é o success fee (taxa de sucesso), que consiste em uma remuneração variável na qual o pagamento do profissional está condicionado a resultados ou metas pré-estabelecidas. O sócio-fundador do Bruno Boris Advogados e professor de direito na Universidade Presbiteriana Mackenzie, Bruno Boris, destaca que a estratégia a ser adotada depende diretamente de alguns fatores específicos.
"A depender do processo e de sua complexidade, honorários por petição ou por contrato podem ser até mais caros do que um valor por mês, mas o que deve ser indicado para o cliente é que o valor decorre de serviços jurídicos e não do mero repasse de despesas", destaca Boris.
Sob a ótica do direito ético, o professor do Mackenzie indica que é preciso que o escritório estabeleça claramente onde terminam os custos da estrutura e onde começa o serviço jurídico passível de remuneração recorrente. Somente assim torna-se possível evitar que cálculos indevidos entrem no faturamento, o que pode prevenir problemas futuros para a banca.
"Uma cobrança mensal a título de honorários, seja para a elaboração de petição ou para análise processual, é perfeitamente devida e pode ser aplicada, principalmente em processos que têm muita movimentação e demandam muita análise, por vezes diária", ressalta Boris.
Reprecificação de serviços
No entanto, para que essa transição seja possível, é preciso compreender que a estrutura burocrática da banca não pode simplesmente ser transferida ao cliente. Diante desse cenário, o sócio-fundador do Bruno Boris Advogados aponta o melhor caminho a seguir.
"O que o advogado deve fazer é considerar, quando da análise dos honorários que serão cobrados, o cálculo de todos os custos para inseri-los nessa conta final", indica Boris.
Paralelamente a essa mudança interna, o ensino jurídico e a regulação da OAB devem se adaptar para que o profissional consiga precificar o valor intangível de sua estratégia e assinatura. Esse alinhamento é essencial, já que a cobrança por manutenção e por tempo de execução está perdendo sustentação normativa e tecnológica no mercado atual.
"Os escritórios já costumam embutir nos honorários as despesas operacionais, e os que não fazem devem passar a fazê-lo de forma detalhada, sob pena de terem de mudar drasticamente a forma da cobrança. O advogado deverá aprofundar o conhecimento de seu custo fixo antes de precificar", completa Boris.
No final das contas, a determinação da OAB-SP impõe uma virada de chave fundamental na advocacia paulista, transformando uma restrição burocrática em um potencial catalisador para a modernização da gestão. Dessa forma, o futuro dos escritórios depende da capacidade de alinhar a transparência exigida pela instituição a uma precificação inteligente e rigorosa, onde o verdadeiro valor do serviço jurídico seja o grande protagonista do contrato.

