O fator humano e a gestão: por que as denúncias de assédio moral dispararam em 2025 | Análise
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O fator humano e a gestão: por que as denúncias de assédio moral dispararam em 2025

Enquanto o TST registrou alta de 22% em novos processos, as denúncias ao Ministério Público do Trabalho saltaram 27% no último ano

12 de February 16h25
(Imagem: Análise Editorial)

Apesar de o assédio ser algo que se procura ao máximo evitar dentro das organizações, ainda existe um longo caminho para que as denúncias diminuam. De acordo com dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em 2025 o órgão recebeu 142.814 novos casos de assédio moral no trabalho. Em comparação com 2024, houve um aumento de 22%, quando foram registrados 116.732 casos ao longo do ano.

O número de denúncias também sofreu um aumento considerável. Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), somente em 2025 foram recebidos aproximadamente 18.207 relatos de assédio moral em empresas. Se comparado ao ano anterior, houve um crescimento de 27%, quando ocorreu o registro de 14.343 denúncias.

O que motivou o aumento no assédio moral?

Na visão de Patricia Punder, sócia e fundadora do Punder Advogados, o principal fator por trás deste aumento no número de casos de assédio moral é o humano. "Temos pessoas que precisam gerenciar pessoas e que, muitas vezes, não foram treinadas para isso. Existem também cenários onde o próprio dono atua na organização, ou alguém da família, fazendo com que não haja uma profissionalização."

Punder destaca que muitas vezes existe um sentimento de superioridade e até mesmo de insegurança que leva os chefes a tratarem os colaboradores de maneira inapropriada ou a centralizarem tarefas. Além disso, ela coloca a comunicação digital como algo a se prestar atenção.

"Com o advento da internet, as pessoas se esqueceram de que estão falando com outro ser humano, e não apenas via WhatsApp. Então as pessoas acabam perdendo o senso crítico na hora de conversar e tratar outro ser humano", complementa a sócia e fundadora do Punder Advogados.

Salim Saud, sócio do Saud Advogados, tem uma visão diferente sobre o porquê desse aumento no número de registros. Para Saud, as empresas passaram recentemente por um processo em que começaram a divulgar mais os seus programas de integridade e políticas de não tolerância a esse tipo de comportamento. Com isso, houve uma maior consciência por parte dos colaboradores sobre o que é correto ou não fazer.

"Essa movimentação fez com que os colaboradores começassem a entender a necessidade de levantar essas demandas. A consequência prática disso é que gerou um eco nos funcionários e, consequentemente, um reflexo no número de ações judiciais", declara Salim.

Impactos na saúde mental

A pressão por resultados, na visão de Punder, também é um fator que impulsiona esses números. Para ela, em muitos casos, o acúmulo de funções ou ambientes que não são saudáveis para o trabalho acabam gerando resultados negativos para a saúde mental dos funcionários.

"Um funcionário que tem uma atividade X, de repente e sem ganhar mais nada por isso, tem que fazer o trabalho de mais duas ou três pessoas. A pessoa não dá conta. Então o superior acaba sendo muito agressivo nas cobranças, a pessoa entra em depressão ou acaba sofrendo ataques de pânico", pondera Patricia.

A tecnologia também influencia esse cenário, segundo Patricia. A advogada relembra que as ferramentas tecnológicas (incluindo a IA) prometeram que quem as usasse teria menos trabalho, pois elas realizariam a automatização dos postos. Fato que não ocorreu.

"Ferramentas tecnológicas nos prometeram menos trabalho. Porém, eu uso IA e não tenho menos trabalho; o que eu tenho é uma ferramenta que me auxilia. Então, quando você investe em tecnologia, você pode ter uma facilidade nos seus processos, mas as empresas não vão dizer que você pode ir para casa, elas jogam mais trabalho em cima", afirma Patricia.

Blindagem corporativa

Atualmente, o TST publica uma Cartilha de Prevenção ao Assédio que deixa claro como identificar cada tipo de agressão que pode se enquadrar neste caso. Além disso, o material traz recomendações sobre o que vítimas e testemunhas devem fazer quando identificarem uma situação como essa.

O Artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece a rescisão indireta, que permite ao colaborador encerrar o contrato e garantir todos os direitos trabalhistas após falta grave do empregador.

Visando evitar esse tipo de problema para as empresas, Salim Saud diz que a conscientização é o melhor caminho. "O primeiro elemento é a conscientização e o treinamento. Todos os colaboradores precisam entender quais são as condutas esperadas e os valores da empresa."

Para o sócio do Saud Advogados, isso também passa pela questão de conflitos geracionais. Salim elucida que as pessoas mais velhas podem ter uma visão de mundo diferente, o que pode gerar situações passíveis de assédio moral.

"As empresas precisam entender que toda sua força de trabalho, sobretudo aqueles mais velhos que estavam acostumados com algumas práticas que antigamente eram toleradas, precisam compreender que essas práticas hoje não são aceitáveis", complementa Salim.

Patricia, por sua vez, diz que a implementação da Norma Regulamentadora 1 (NR-1) transformará os ambientes de trabalho, pois a nova regra responsabiliza as empresas pelos riscos psicossociais e torna o ambiente mais seguro.

"Dentro da NR-1, existe uma série de regras do que precisa ser feito por parte das empresas. Com isso, é possível entender as dores dos empregados, do setor e de cada função, e se aquilo realmente pode gerar uma depressão ou qualquer outro tipo de transtorno mental", conclui a sócia.

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