Justiça do Trabalho reconhece competência da Justiça Comum para analisar contratos de franquia | Análise
Análise

Justiça do Trabalho reconhece competência da Justiça Comum para analisar contratos de franquia

Número de processos sobre pedidos de vínculo trabalhista na relação entre franqueado e franqueadora remetidos pela JT para o juízo cível aumentou quase 20 vezes desde 2021

13 de August de 2024 12h

A Justiça do Trabalho passou a reconhecer a competência da justiça comum para julgar casos relacionados à validade de contratos de franquia. Faz quatro anos que esse movimento registra aumento de 20 vezes, e passou de dois em 2021 para 39 nos primeiros cinco meses de 2024.

Em junho foram registrados dois casos em que ocorreu a declaração de incompetência. O primeiro deles foi um julgamento no Tribunal Regional do Trabalho de campinas (TRT-15). As decisões ganham eco nas decisões da juíza convocada Regiane Lizi, que de maneira reiterada decidiu que a Justiça do Trabalho não é competente para conhecer e julgar a matéria.

O outro caso foi na primeira instância, no qual a juíza Luciana dos Anjos Reis Ribeiro, da 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, declarou incompetência da Justiça trabalhista para analisar a relação firmada entre a proprietária de uma corretora franqueada de seguros e a franqueadora Prudential, que possui uma rede de franquias.

A magistrada se baseou nos precedentes do STF nos julgamentos da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 48 do Recurso Extraordinário (RE) 958.252/MG do Tema 725 da repercussão geral para determinar a remessa dos autos à Justiça comum nos moldes do artigo 64, §3º, do Código de Processo Civil.

A tese de que a Justiça comum é o fórum adequado para avaliar a relação do contrato de franquia também já foi reconhecida pelas cortes do Rio de Janeiro (TRT-1), São Paulo (TRT-2), Minas Gerais (TRT-3), Rio Grande do Sul (TRT-4) e Distrito Federal (TRT-10).

"O Supremo tem entendimento consolidado de que o contrato de franquia tem natureza civil/comercial. Sendo assim, os processos que envolvam a relação de franquia devem ser discutidos primeiramente na Justiça Comum, como determina o princípio constitucional do juízo natural e a inteligência dos precedentes vinculantes recentes do STF envolvendo contratos mercantis", afirma o advogado Cleber Venditti, sócio do escritório Mattos Filho.

PACIFICAÇÃO NO STJ

Parte das decisões de magistrados trabalhistas que reconhecem a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar a relação de franquia destacam um julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em fevereiro, a ministra Nancy Andrighi confirmou que compete à Justiça comum julgar ação em que se pleiteia reconhecimento de vínculo de emprego baseando-se na alegação de desvirtuamento de um contrato de natureza autônoma.

"A causa de pedir está lastreada fundamentalmente na existência de má-fé da empresa na entabulação do contrato originário, de modo que é inviável decidir o pleito principal de reconhecimento de vínculo empregatício sem se imiscuir na causa de pedir deduzida na ação (alegação de fraude)", disse a relatora no Conflito de Competência nº 202726 - SP.

RACIONALIZAÇÃO DE DEMANDAS

A definição da competência da justiça comum para analisar a validade e eventuais vícios sobre contratos comerciais evita o excesso de demandas que sobrecarregam a Justiça do Trabalho e evita o crescente número de reclamações constitucionais endereçadas ao STF. De acordo com o presidente da Corte Suprema, ministro Barroso, preocupa o volume da litigiosidade no Brasil, incluindo demandas que questionam atos do poder público, como as decisões judiciais da justiça do trabalho. 

"É acertada a decisão dos magistrados trabalhistas que remetem para a justiça comum demandas sobre a natureza comercial de arranjos empresariais, como o contrato de franquia.", segundo o professor Luciano Timm. "A um só tempo, a medida confere racionalidade ao sistema de justiça, economia processual para os envolvidos (juiz e partes) e oferece um recado aos litigantes oportunistas, prevenindo aventuras jurídicas".

Cleber VendittiJustiça do TrabalhoMattos FilhoSTF