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IBGC alerta: empresas precisarão intensificar avaliação e mitigação de riscos nos próximos anos

Advogado especialista em governança explica diferença entre mapear e gerenciar riscos e alerta para passivos que vão de responsabilidade civil à lavagem de dinheiro

11 de Fevereiro 8h51

A diferença entre simplesmente documentar um risco e efetivamente gerenciá-lo pode custar caro às empresas — e à reputação dos administradores. O alerta vem em um momento em que o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) aponta que a governança estagnou em 2025 e que, para 2026, as companhias precisarão sair da zona de conforto do mapeamento e partir para ações concretas de mitigação.

Nesse contexto, documentar riscos em relatórios já não é suficiente para blindar administradores de responsabilidades. "Mapear um risco é a ação de diligência sobre aquilo que pode afetar, direta ou indiretamente, uma empresa. Mitigar consiste na busca por minimizar ou eliminar um possível risco", explica Felipe Camiloti, sócio do Oliveira e Olivi Advogados. "Trata-se de antecipar-se a um eventual problema, trazendo-o para o controle, uma vez que, quando exposto sem qualquer tratamento, podem surgir responsabilidades civis, indenizatórias ou até mesmo criminais, como a lavagem de dinheiro."

A avaliação ganha urgência com a obrigatoriedade dos relatórios CBPS 01 e 02 a partir de 2026, que exigirão divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade. Para Camiloti, a principal armadilha jurídica que as empresas devem evitar é a inconsistência. "Deve-se utilizar um dos pilares da governança estabelecidos há longa data pelo IBGC: o da transparência. A principal armadilha é faltar com a verdade e com a transparência", afirma.

Compliance após escândalos de 2025

Os escândalos envolvendo crime organizado nos mercados em 2025, mencionados pelo IBGC, trouxeram novo patamar de exigência para as áreas de compliance. Camiloti recomenda medidas práticas: "Fortalecimento de comitês e a integração de especialidades nesses órgãos são fundamentais. Também é essencial o fortalecimento da equipe de compliance e, principalmente, o apoio do conselho e da diretoria aos profissionais de compliance."

Mas o ponto mais sensível, segundo o advogado, é a disposição de renunciar a negócios suspeitos. "É indispensável atuar com independência e estar disposto a renunciar a possíveis negócios quando a origem dos recursos for suspeita. Deve-se levar a sério a verificação de clientes e das fontes de recursos para investimentos."

Riscos emergentes exigem monitoramento

Sobre riscos climáticos, geopolíticos e reputacionais, Camiloti destaca que a abordagem jurídica depende do setor de atuação. "Todos os riscos têm impacto final no financeiro. Portanto, os gestores devem debruçar-se sobre as operações da companhia e estabelecer a conexão entre elas e sua atuação", orienta.

Como exemplo prático, o advogado cita empresas exportadoras: "Companhias que trabalham com exportações e sofrem taxações em razão de seus produtos constarem em listas restritivas precisam compreender que o risco de concentrar o foco de vendas nessas áreas pode ser mitigado por meio de novas operações."

Para riscos reputacionais, a recomendação é clara: "A contratação de profissionais com reputação comprovada e sem máculas no passado reduz significativamente os riscos reputacionais. Medidas de combate efetivo à prática de condutas antiéticas, bem descritas e monitoradas, também são pontos relevantes."

Diversidade: pressão de mercado

Sobre a lei de cotas de gênero em conselhos de estatais e seu potencial efeito no setor privado, Camiloti adota tom cauteloso. "Investidores podem, sim, pressionar por cotas nos conselhos, mas a preparação deve ser feita com debate, respeito ao conhecimento efetivo e transparência nas contratações", pondera.

O advogado encerra com orientação prática: "De modo geral, o Código de Boas Práticas do IBGC, quando aplicado pela empresa, é uma ferramenta muito eficaz e que contém, de forma ampla, orientações sobre como os gestores das companhias devem se posicionar para evitar, mitigar e controlar riscos."

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