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Há um mercado bilionário para os advogados esperando dentro dos cartórios

Ele defende que levar a execução civil para os tabelionatos de protesto pode destravar bilhões de reais, aliviar um Judiciário sufocado por uma enxurrada e processos e, de quebra, abrir um mercado novo para a advocacia

20 de Agosto 19h10

Numa execução civil no Brasil, cobrar uma dívida simples reconhecida em contrato pode levar mais de cinco anos. No melhor Estado do país, Santa Catarina, quase quatro. Para André Gomes Netto, esse é o retrato — ou, como ele prefere, "a ressonância magnética com contraste" — de uma doença que encarece o crédito, afasta o investidor e cuja conta, no fim, é paga por toda a sociedade.

Presidente do Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil (IEPTB) e um dos convidados a colaborar na redação do PL 6.204/2019¹, que transfere a execução civil aos tabelionatos de protesto, ele defende uma tese que soa provocativa: boa parte do trabalho hoje represado no Judiciário poderia ser resolvida no cartório da esquina, com mais agilidade, menos custo e — insiste ele — protagonismo do advogado.

A entrevista foi concedida por André Gomes Netto a Alexandre Secco, editor e sócio da Análise Editorial.

André Gomes Netto é presidente do Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil (IEPTB) e atua no setor de tabelionatos de protesto. Colaborou ativamente para a redação do PL 6.204/2019, que trata da extra judicialização da execução civil. Dedica-se também à vida acadêmica, com palestras e aulas sobre atividade notarial e registral. É um dos maiores especialistas do setor no Brasil.

O CUSTO ECONÔMICO DE UM JUDICIÁRIO LENTO

André Gomes Netto, presidente do Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil (IEPTB). (Imagem: Divulgação)

Alexandre Secco: Você é um dos maiores defensores da extra judicialização da vida civil. Por onde começa esse argumento?
André Gomes Netto:
Começa por um ponto que vai muito além da ambiência jurídica: segurança jurídica tem reflexo econômico imediato. Duas grandes parcelas compõem a taxa de juros de um país — a inadimplência e o fator segurança jurídica. E esse fator está diretamente ligado à previsibilidade com que empresas e pessoas conseguem exercer seus direitos.

Pergunta: Em qualquer negócio, previsibilidade vale ouro...
André Gomes Netto:
Sim, quanto mais previsível for um mecanismo — em eficiência e em duração razoável —, melhor o ambiente de negócios. Qualquer investidor, qualquer capitalista, exige essa previsibilidade, que mora justamente no ambiente da segurança jurídica.

Pergunta: Mas aqui estamos pagando caro por falta dela.
André Gomes Netto:
Muito. Quando uma sociedade não conta com mecanismos previsíveis, você precisa criar um gatilho, como um seguro. Já se faz, na largada, uma espécie de cálculo atuarial por conta da ineficiência, do alargamento dos prazos dos processos. Quem faz a economia girar já embute essa antecipação da insegurança, desses não êxitos.

Pergunta: E quem arca com essa antecipação, nós já sabemos…
André Gomes Netto:
Quem acaba pagando essa conta somos todos nós, é a sociedade. Empresas, pessoas naturais e até os próprios governos ficam com a capacidade de investimento reduzida. E aí vale aquela lógica perversa: quem paga a conta são os bons pagadores, os que gostariam de exercer seus direitos em níveis ótimos, com a chancela da razoabilidade.

O PROJETO QUE TIRA A EXECUÇÃO CIVIL DO JUDICIÁRIO

Pergunta: Você é um dos autores colaboradores do PL 6.204, de 2019. Ali está a sua proposta para atacar esse problema…
André Gomes Netto:
É um projeto hoje do governo federal, do qual fui convidado a participar da confecção no Senado, em 2019. Ele trata da extra judicialização da execução civil a cargo dos tabelionatos de protesto. O próprio Ministério da Fazenda vê nele um projeto importante.

Pergunta: Como isso deve funcionar na prática?
André Gomes Netto: A gente parte de uma palavra central, que é a facultatividade. Quem quiser manter a sua caminhada no ambiente judicial poderá fazê-lo, sem problema algum. É o que já acontece com o divórcio.

Pergunta: Explica essa comparação com o divórcio.
André Gomes Netto: Um divórcio consensual no Judiciário tem um tempo médio de um ano e meio a dois anos para concluir algo que é praticamente homologatório. Num cartório de notas, esse casal leva no máximo quinze dias. Esse projeto tem exatamente o mesmo DNA.

Pergunta: No mundo real, quanto tempo leva executar uma dívida hoje?
André Gomes Netto:
A execução de um contrato simples tem prazo médio de cerca de 5,2 anos. E isso num cenário em que você nem sequer extrapola a possibilidade dos embargos do devedor, que é quase uma ação dentro de uma fase que já não deveria ser de conhecimento.

Pergunta: O que faz da execução uma fase tão sensível?
André Gomes Netto:
A execução é a fase mais aguda da jurisdição — aquela em que você expropria bens, penhora dinheiro, imóveis. O Código de Processo Civil enumera os títulos executivos extrajudiciais: contratos particulares subscritos por duas testemunhas, duplicatas, letras de câmbio. São documentos que você pode levar direto à execução, sem um juiz para dizer se o contrato é válido.

Pergunta: Qual é o melhor cenário do país?
André Gomes Netto:
O melhor Estado, salvo engano, é Santa Catarina, num ranking de 3,7, 3,8 anos para executar uma dívida simples. Percebe o que acontece na prática? Recursos produtivos, que poderiam vir até do exterior e gerar contratação e giro econômico, deixam de ser investidos.

Pergunta: O que passa pela cabeça desse investidor?
André Gomes Netto:
A análise dele é simples: se eu tiver problemas na discussão judicial de contratos em que sou credor, tenho um futuro imediato, mas dentro de uma linha de tempo já largada com uma imensa interrogação. Você acaba tendo uma paralisia, uma lentificação da cadeia econômica.

Pergunta: Qual é o modelo que o projeto quer adotar?
André Gomes Netto:
É a figura do agente de execução, que já vigora em países como Portugal. No nosso caso, seria o tabelião de protesto, com os predicados que justificam sua importância — a começar pela imparcialidade, essa distância entre credor e devedor, nos mesmíssimos moldes do que ocorre com o juiz.

Pergunta: Você chega a chamá-lo de magistratura extrajudicial...
André Gomes Netto:
Sim, guardadas todas as proporções e ressalvas. Há uma identificação intrínseca desse ambiente imparcial. O tabelião de protesto vai ser essa parte isenta, reconhecida tanto pela parte mais fraca, o devedor, quanto pelo credor. É um credenciamento mútuo, como acontece com o próprio juiz.

Pergunta: Por que esse credenciamento importa tanto?
André Gomes Netto:
Porque quanto mais credenciado for esse agente pelas duas partes, menos recorríveis serão suas decisões. Há toda uma fidúcia que garante que ele vai conseguir colocar o ponto final na discussão, em tempo hábil e com eficiência.

Pergunta: Como o mundo lá fora mede um ganho desses?
André Gomes Netto:
O efeito prático é imediato, mas o que se sente ao longo do tempo é a mudança do próprio ecossistema de negócios. Um PL como esse tem relação direta com indicadores como o Doing Business, do Banco Mundial, que analisa a segurança jurídica e a previsibilidade no cumprimento de contratos. É uma grande virtude sistêmica.

OS NÚMEROS POR TRÁS DA CRISE

Pergunta: Dá para dimensionar o tamanho do problema
André Gomes Netto:
Vou te trazer não o raio-x, mas a ressonância magnética com contraste da nossa doença. A China tem hoje quase 1,5 bilhão de habitantes, e na Justiça chinesa tramitam 45 milhões de processos. O Brasil tem cerca de 215 milhões de habitantes e 83 milhões de processos tramitando.

Pergunta: Onde está o maior gargalo?
André Gomes Netto:
São as execuções — e, nas execuções fiscais, a situação é ainda pior. Falando só da execução civil, o Judiciário tem hoje um custo de cerca de 1,7 bilhão de reais por ano com essas execuções e recupera cerca de 650 milhões.

Pergunta: Ou seja, custa três vezes mais tentar recuperar do que se recupera de fato.
André Gomes Netto:
É isso. E, sempre lembrando que o grande mérito é a liberdade das pessoas, ninguém pode dizer a alguém qual o melhor caminho. Parafraseando Adam Smith, filósofo e economista escocês do século XVIII, considerado o pai da economia moderna: o Estado não deve dizer qual será o fim; deve garantir os meios. O fim quem diz são as pessoas e as empresas.

Pergunta: E se todas essas execuções saíssem do Judiciário?
André Gomes Netto:
Grosseiramente, o Judiciário passaria a ter uma economia de quase 2 bilhões de reais. Esse projeto está sendo analisado pelo maior estudioso de jurimetria do Brasil, o professor da PUC-SP, Marcelo Guedes Nunes, acadêmico de alto credenciamento junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ele emitiu um parecer exauriente sobre o impacto econômico do modelo.

Pergunta: O que ele concluiu?
André Gomes Netto:
Que acontece o melhor dos mundos para o Estado brasileiro. Com o agente de execução, o Judiciário corta imediatamente esses custos e ainda passa a perceber a taxa de fiscalização que incide sobre os emolumentos dessa função delegada. Ele fica só com o bônus.

Pergunta: De quanto é essa taxa?
André Gomes Netto:
A taxa de fiscalização gira em torno de 42% em média. Há Estados, como a Bahia, que chegam a 55%. Então o Judiciário corta um custo altíssimo e ainda arrecada por essa supervisão, mantendo todo um controle preventivo de legalidade. Ele é o garante desse grande sistema extrajudicial.

Pergunta: E por que um delegado seria mais eficiente que o próprio Estado?
André Gomes Netto:
O delegado não fica submetido às amarras do Estado — licitação, contratação por concurso. Ele recruta os prepostos mais eficientes e se livra rápido dos que não são. Isso traz eficiência, e por isso a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) é uma grande entusiasta do projeto. Hoje, muitas vezes, você sai do nada para chegar a lugar nenhum com uma execução.

O QUE MUDA PARA O ADVOGADO

Pergunta: A Análise fala para um público de advogados. Como eles enxergam esse tipo de projeto, já que a execução é um trabalho importante para eles?
André Gomes Netto:
Sem dúvida, e aí está o grande mérito. Tudo há de ser feito com a interveniência do advogado. Nessa função de execução extrajudicial, tanto o exequente quanto o executado devem estar assistidos por advogados. Eles não saem de cena.

Pergunta: Então por que seria uma boa notícia para a categoria?
André Gomes Netto:
Porque o advogado volta ao cliente e diz: "aquilo que você levaria cinco anos, nós concluímos em três, quatro meses". Mesmo com os recursos previstos nessa via, que são reduzidos e sem alta indagação jurídica. E, com certeza, ele vai ser bonificado como tal.

"O advogado vira então o mensageiro de uma boa nova."

Pergunta: Você diz que os advogados desconhecem esse universo. Por quê?
André Gomes Netto:
Há um desconhecimento grande dos recursos que estão ao alcance deles na extra judicialização — a usucapião extrajudicial, a regularização fundiária. Hoje quase tudo é possível nos cartórios de notas e de registro de imóveis. Mas nós, juristas, carregamos desde a faculdade uma inclinação eminentemente processualística.

Pergunta: O que quer dizer com processualística?
André Gomes Netto:
A gente está sempre voltado para a solução judicial como se fosse a melhor solução. E aqui faço uma ressalva à magistratura: a magistratura brasileira é internacionalmente conhecida pela qualidade dos seus quadros, temos grandes juízes. Mas, por esse contingente desumano de processos, eles deveriam ter mais liberdade de atuação.

Pergunta: O que impede essa liberdade?
André Gomes Netto:
O juiz hoje tem que bater meta, tem o controle do CNJ, que é positivo. Mas, como sociedade, a gente acaba explorando aquém do que poderia esse talento qualitativo. Se boa parte dos advogados conhecesse adequadamente a atividade notarial e registral, seus resultados atingiriam níveis jamais imaginados.

Pergunta: É quase um convite à advocacia.
André Gomes Netto:
É quase um pedido, sim. Que a própria OAB e os advogados tentem nos conhecer melhor. Nós temos a advocacia brasileira na mais alta conta, estamos disponíveis para servi-la numa parceria jurídica. Quem se beneficiará com essa aproximação são os clientes dos advogados brasileiros.

Pergunta: Pensando no jovem advogado, que ganha pouco e não encontra trabalho, onde o cartório entra?
André Gomes Netto:
O cartório é quase uma extensão do escritório dele, se ele souber usar todos os recursos disponíveis. E, diga-se de passagem, é hoje a única instituição presente em todos os municípios do Brasil. Nenhum advogado precisa ir muito longe do escritório para trabalhar.

Pergunta: Digital ou balcão?
André Gomes Netto:
Vale para os dois. Ele tem o acesso digital e o acesso físico, o balcão na esquina. Para um advogado, hoje, o tabelionato de protesto é um desses grandes vetores de boas notícias.

Pergunta: Você cita a cobrança de cota condominial como exemplo. O que mudou ali?
André Gomes Netto:
Está acontecendo uma verdadeira revolução. Você vai dizer: "mas sempre foi possível protestar cota condominial". Sempre foi. O que mudou foi o conhecimento dos advogados. Eles descobriram que dava para fazer. Antes, o advogado que judicializava a cobrança não dava a satisfação que o cliente queria e ainda ficava prejudicado na recuperação dos próprios honorários. Hoje, aquilo que levaria três, quatro, cinco anos a gente tem uma estatística de retorno de cerca de 18% em três dias úteis, a partir da intimação do cartório.

Pergunta: Tem um número que mostra o tamanho dessa virada?
André Gomes Netto:
A cada 100 dívidas, 18 são pagas em três dias úteis, antes mesmo da lavratura do protesto. O Brasil saiu de 15 mil registros de protesto em 2024 para 150 mil em 2025, com cerca de 200 milhões de reais de recuperação. Em 2026, na metade do ano, já estamos quase batendo 2025.

Pergunta: A que você atribui esses números?
André Gomes Netto:
Ao conhecimento — não só dos síndicos, mas dos advogados. Eles são o grande protagonismo, o grande artífice da realização do direito de empresas, condomínios e pessoas. A gente até pôde veicular isso recentemente numa matéria com a Rede Globo.

O AVAL DO SUPREMO AO PROTESTO

Pergunta: E o protesto de sentenças, um território ainda menos explorado…
André Gomes Netto:
O advogado tem sempre a inclinação da execução. Se ele soubesse que, ultrapassado o prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil (CPC) sem cumprimento voluntário, dá para recuperar pelo protesto o direito constituído em sentença — e seus honorários —, mudaria o jogo. Foi por essa sacada que procuradores municipais, estaduais e da União viram no protesto um grande catalisador.

Pergunta: O Supremo e o CNJ chegaram a medir isso. O que encontraram?
André Gomes Netto:
Em 2023 foram aferir o índice de recuperação das dívidas ativas nas varas de execução fiscal do Brasil. A taxa média de recuperação é de 2%. Dois por cento. Depois, mediram a mesma dívida ativa nos cartórios de protesto — são 3.864 no país — e, na pior das hipóteses, o índice é de 20%.

Pergunta: Dez vezes mais.
André Gomes Netto:
Pelo menos dez vezes maior do que no ambiente judicial. Foi por conta disso que o Supremo, em dezembro de 2023, editou o Tema 1.184², dizendo, em essência, que o protesto é mais eficaz do que a execução fiscal em sentido estrito. Esse tema criou uma verdadeira condição da ação para novas execuções fiscais. União, Estados e municípios devem comprovar, na inicial, que tentaram uma solução administrativa com o devedor — uma negociação ou o protesto extrajudicial — antes de ajuizar. O ex-presidente do STF, Luís Roberto Barroso, com quem tive a oportunidade de trabalhar de perto, quando presidiu o CNJ, editou a Resolução 547/2024², regulamentando o Tema 1.184, tese fixada pelo STF sobre protesto vs. execução fiscal, com muita ênfase no protesto prévio.

Pergunta: Quanto isso deu em dinheiro?
André Gomes Netto:
De março de 2024 a junho de 2026, foram recuperados mais de 120 bilhões de reais em créditos públicos encaminhados aos cartórios de protesto. O maior contingente, mais de dois terços, é da União. É o dinheiro que falta na pavimentação da rua, no hospital, na escola, nos investimentos. E aqui há uma inteligência institucional que rompe uma lógica. A lógica de que, quando as contas não fecham, a saída é criar mais imposto, mais tributo.

Pergunta: Qual é a alternativa?
André Gomes Netto:
Usar a grande capacidade instalada no extrajudicial dos cartórios brasileiros. O CNJ tem tido essa inteligência de nos utilizar com propriedade. A Resolução 547/2024 e o Tema 1.184 são prova de uma boa governança pública. Só dá manchete o que é ruim, mas isto aqui é um grande case, um grande exemplo.

TECNOLOGIA E SEGURANÇA POR TRÁS DO BALCÃO

Pergunta: Muita gente ainda vê no cartório burocracia e lentidão, um serviço que poderia ter mais tecnologia. Em que pé está essa discussão?
André Gomes Netto:
Hoje, provavelmente poucas instituições privadas têm o grau de digitalização, nacionalização e padronização dos cartórios brasileiros. É case mundial. Nosso supervisor, o CNJ, trabalha com a figura dos operadores nacionais, que reúnem todos os cartórios num único hub digital.

Pergunta: O que isso muda para o cidadão?
André Gomes Netto:
Os cartórios estão ao alcance do clique do mouse, na palma da mão. Na maioria esmagadora dos casos, você faz qualquer ato sem sair de casa — pede uma certidão, encaminha um protesto, recebe a devolução do serviço, tudo em meio digital.

Pergunta: Mas tecnologia não substitui gente qualificada…
André Gomes Netto:
Nada supera uma qualificação notarial e registral. Temos um dos sistemas mais bem pensados e seguros do planeta. Nosso registro imobiliário, por exemplo, é constitutivo: quando você registra a compra e venda de um imóvel, é o registro que faz nascer o direito de propriedade em favor de alguém.

Pergunta: E se esse registro estiver errado?
André Gomes Netto:
Ele só pode ser desconstruído por decisão judicial transitada em julgado. Se alguém que não era o dono tem um registro em seu favor, o verdadeiro proprietário pode levar gerações para reaver o direito. Por isso nosso modelo é focado no controle preventivo de legalidade.

Pergunta: Pode dar um exemplo desse controle?
André Gomes Netto:
O tabelião de notas afere se quem vende é realmente o dono, se há limitação no estado civil, se há filhos, se há avanço na legítima numa doação. Qualquer negócio acima de 30 salários mínimos exige escritura pública. E, quando ela chega ao registro de imóveis, há uma dupla camada de verificação.

Pergunta: E se surgir uma divergência?
André Gomes Netto:
O registrador suscita uma dúvida, um procedimento administrativo sumário — não é processo judicial, não leva anos, é rápido e conta com a intervenção do Ministério Público. O produto final é uma decisão hígida e segura, que garante à parte dormir em paz, com presunção de definitividade do seu direito.

Pergunta: Imagino que isso se traduza em menos ação na Justiça.
André Gomes Netto:
Sim, e é estatística oficial do Judiciário: os atos notariais e registrais têm um dos menores índices de acionamento judicial, proporcionalmente, porque são atos muito bem feitos na origem. O segmento fez o seu dever de casa.

Pergunta: Então, para quem chama o cartório de ranço colonial, o que você responde?
André Gomes Netto:
Digo, com o perdão da palavra, que a única explicação lógica para mim é a ignorância — ignorar que toda essa realidade jurídica digital existe, com uma padronização que poucos lugares do mundo têm. Não à toa recebemos constantemente delegações de outros países que vêm apreender esse sistema vitorioso.

UM RECADO PARA A ADVOCACIA

Pergunta: Fechando: o que fica de recado para os advogados?
André Gomes Netto:
Que os advogados nos conheçam melhor. Estamos aqui, à disposição, com dados e números, para servir à advocacia numa parceria jurídica. Quem se beneficiará com isso, no fim, são sempre os clientes dos advogados brasileiros.

1- O que é o PL 6.204/2019

O Projeto de Lei 6.204/2019 propõe a extrajudicialização da execução civil, transferindo-a, de forma facultativa, aos tabelionatos de protesto por meio da figura do "agente de execução" — inspirada em modelos como o de Portugal. Pela proposta, o credor que preferir continuar no Judiciário poderá fazê-lo; quem optar pela via extrajudicial contará com o tabelião de protesto atuando de forma imparcial, sempre com a assistência de advogados das duas partes. Segundo a justificação do projeto, o texto é fruto de trabalho desenvolvido por uma comissão independente, composta pelos juristas Joel Dias Figueira Jr., desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e presidente da comissão que redigiu o PL, Flávia Pereira Ribeiro, doutora em Processo Civil e autora da tese que originou o Projeto de Lei e André Gomes Netto. Segundo o entrevistado, o projeto é hoje encampado pelo governo federal e tem apoio do Ministério da Fazenda.

2- Tema 1.184 e Resolução CNJ 547/2024

Em dezembro de 2023, o Supremo Tribunal Federal fixou, no Tema 1.184, o entendimento de que o protesto extrajudicial é mais eficaz que a execução fiscal, passando a exigir que União, Estados e municípios comprovem tentativa de solução administrativa (negociação ou protesto) antes de ajuizar novas execuções fiscais. A Resolução 547/2024 do CNJ, editada na gestão do ministro Luís Roberto Barroso, regulamentou esse entendimento com ênfase no protesto prévio.

Alexandre SeccoAndré Gomes NettoInstituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil (IEPTB)