Governo Federal apresenta proposta de congelamento de benefícios fiscais para 2027 com potencial impacto para empresas | Análise
Análise

Governo Federal apresenta proposta de congelamento de benefícios fiscais para 2027 com potencial impacto para empresas

Incertezas sobre as novas diretrizes fiscais travam o planejamento das empresas e mobilizam o setor jurídico na defesa de investimentos

6 de May 13h
(Imagem: Análise Editorial/Divulgação)

O governo federal apresentou a proposta de congelamento da criação e ampliação de benefícios tributários, além de limitar o crescimento real da despesa com pessoal a 0,6% a partir de 2027. Essa medida proposta consta no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2027 (PLDO 2027), encaminhado ao Congresso para análise e votação até o final do primeiro semestre deste ano. 

Essa proposição fundamenta-se no déficit de R$ 61,7 bilhões em 2025, com o objetivo de evitar a eventual ativação de gatilhos fiscais ainda em 2026. Nesse contexto, técnicos do setor público defendem a obrigatoriedade da trava após o saldo negativo do exercício anterior, enquanto o Ministério da Fazenda contesta a interpretação do TCU sob a alegação de que existe confusão sobre a aplicação da regra de controle de despesas.

Apesar de ainda ir para votação, o PLDO acendeu um sinal de alerta para os possíveis efeitos da medida. Isso porque organizações que traçaram planos de longo prazo, como investimentos em fábricas e infraestrutura, poderão ser impactadas caso a proposta seja aprovada sem alterações.

Perspectivas para proteção de caixa

Como um dos impactos mais imediatos, caso o congelamento venha a ser sancionado, as empresas precisariam mapear a projeção de margem futura de lucro, o que afetaria diretamente o fluxo de caixa corporativo. Rômulo Coutinho, sócio do Lavez Coutinho, acredita que neste cenário as empresas devem adotar passos específicos para evitar danos mais severos ao negócio.

"Primeiro, deverão ser mapeados os benefícios onerosos e aqueles decorrentes de indução estatal que podem motivar decisões empresariais irreversíveis nos aspectos logísticos, estruturais e financeiros", orienta o advogado. O próximo passo, na visão do sócio, consiste em "avaliar se há provas objetivas ou subjetivas suficientes para lastrear o ajuizamento de medida judicial que questione o impacto da revogação do benefício no caso concreto."

Valter de Souza Lobato, sócio do Sacha Calmon Misabel Derzi Consultores e Advogados, avalia que em um cenário onde a proposição fosse aprovada, o congelamento poderia obrigar as empresas a cortar gastos ou elevar preços de produtos ou serviços. Essa reação será voltada para setores que operam com margens estreitas. Já em segmentos com maior lucratividade, essa suspensão temporária dos benefícios poderá resultar em lucros menores sem que haja, necessariamente, redução imediata de custos ou aumento de receitas.

"O fato é que diante destas possíveis mudanças seja preciso sopesar o quanto isso abalará a economia nacional. Acredito que as empresas precisem despertar para o tema e trabalhar como sociedade civil organizada para evitar baques maiores", complementa Lobato.

Proibição da prorrogação dos benefícios

Caso as diretrizes sejam mantidas pelo Congresso, o gatilho do arcabouço fiscal visa proibir explicitamente a prorrogação de benefícios tributários em 2027 devido ao déficit registrado em 2025. Essa restrição pode impor desafios diante da Súmula 544 do Supremo Tribunal Federal (STF), que protege as isenções concedidas sob condição onerosa e com prazo determinado.

Na visão de Valter de Souza Lobato, esta Súmula tem a função de resguardar um benefício já conquistado que, em tese, não poderia ser revogado. Esse direito consolida-se quando o contribuinte cumpre uma regra específica exigida pela lei — geralmente mediante pagamento ou investimento — para usufruir de uma vantagem por tempo definido. 

Segundo o sócio, se o preço já foi pago ou se as contrapartidas legais foram atendidas, o governo não poderia alterar a regra no meio do caminho para cancelar o benefício. Lobato cita como exemplo o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Lei n. 11.488/2007), que garante a suspensão da exigibilidade de PIS/Cofins por cinco anos aos contribuintes com projetos aprovados pelo Poder Executivo.

"A proposta de congelamento anunciada pelo governo, caso aprovada, não necessariamente atingirá esses casos, mas, se o fizesse, não poderia prejudicar o direito adquirido a determinado benefício fiscal, sob pena de inconstitucionalidade e ilegalidade. Mais do que isso, o sobreprincípio da segurança jurídica protege, inclusive, as expectativas legítimas", completa Lobato.

Os limites do Estado

A proposta de congelamento dos benefícios fiscais prevista para 2027, caso seja sancionada sem alterações, criou um debate sobre os limites da atuação estatal. Nesse contexto, questiona-se até que ponto o governo pode alterar a equação entre carga tributária e capacidade de investimento sem ferir o princípio constitucional da confiança legítima, especialmente em projetos de infraestrutura e indústria já iniciados.

O sócio do Lavez Coutinho avalia que o limite do papel do Estado está na retrospectividade desleal. Segundo o advogado, uma eventual implementação do congelamento dos benefícios poderá abalar a confiança dos contribuintes que, incentivados pelo próprio Estado, tomaram decisões de negócios irreversíveis no curto prazo. No entanto, o advogado pondera que isso não significa que o governo esteja de mãos atadas e indica uma solução para o impasse.

"A resposta, aqui, não é eternizar benefícios, mas instituir uma regra de transição protetiva, a denominada "grandfathering clause", muito utilizada por países europeus visando proteger a confiança dos contribuintes quando da necessidade de alterar o cenário legislativo", conclui Coutinho.

governo federalLavez CoutinhoRômulo CoutinhoSacha Calmon Misabel Derzi Consultores e AdvogadosValter de Souza Lobato