A partir desta segunda-feira, 2, o uso do Mecanismo Especial de Devolução (MED 2.0) passou a ser obrigatório para todas as instituições financeiras brasileiras. O objetivo do Banco Central (BC) com a medida é fortalecer o combate a golpes, fraudes e casos de coerção no ecossistema do Pix.
Embora o mecanismo estivesse disponível desde novembro de 2025, a implementação integral por parte dos sistemas bancários agora é mandatória. Com a regra em vigor, todos os bancos e instituições de pagamento que operam o Pix devem adotar o mecanismo para transações futuras.
O que muda no Pix
Com o novo mecanismo, é possível obter uma maior rastreabilidade do dinheiro. Em casos de fraude, a investigação não fica restrita apenas à conta que recebeu o valor inicialmente. Agora, todas as contas vinculadas a denúncias de crimes financeiros podem ser bloqueadas imediatamente, permitindo o rastreio em múltiplas camadas antes mesmo da conclusão das análises pelas autoridades.
Segundo Karine Oliveira, sócia da área de banking & finance do FAS Advogados, as novas regras auxiliam diretamente na recuperação de valores. "Com o novo mecanismo, esperamos uma maior efetividade nas devoluções e uma atuação mais precisa dos órgãos de segurança, que conseguirão então investigar o destino real dos recursos fraudulentos", afirma Karine.
Para Marco Tulio De Rose, sócio-administrador do De Rose Advogados, advogado eleito Mais Admirado no anuário ANÁLISE ADVOCACIA, esse é um passo importante para o desenvolvimento da ferramenta, ainda que traga maior complexidade operacional aos usuários.
"Essa nova regra certamente beneficia os usuários, especialmente empresas, ao conferir segurança à transferência de valores. Pode haver uma certa burocratização, mas é uma necessidade cada vez maior no mundo digital", complementa Marco Tulio.
Compartilhamento de dados e LGPD
O MED 2.0 também possibilita que os bancos troquem dados sobre a trajetória do dinheiro sem a necessidade de autorização expressa do usuário em cada transação suspeita. Karine Oliveira esclarece que isso não fere a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), uma vez que a lei prevê o tratamento de dados para o cumprimento de obrigações regulatórias, mesmo sem o consentimento dos usuários.
"No caso do MED 2.0, o tratamento de dados é feito para cumprir uma norma do Banco Central, o que certamente dispensa o consentimento específico e mantém a conformidade com a lei", garante Karine.
Outro benefício é a autonomia da vítima, que poderá solicitar a devolução diretamente pelo aplicativo do banco. Com as novas regras, o Banco Central espera que os montantes possam ser devolvidos em até 11 dias após a contestação em caso de crimes financeiros.

