A regulamentação do mercado de carbono no Brasil está em transformação desde a sanção da Lei n.º 15.042/2024. A Lei estabelece as bases para comercialização de emissões de gases de efeito estufa no país. Embora não esteja totalmente implementada, a legislação já sinaliza mudanças profundas. Nos próximos anos, empresas brasileiras precisarão lidar de forma diferente com suas emissões.
Para entender melhor os desdobramentos práticos dessa regulação, conversamos com Julian Rillo, sócio do TozziniFreire na área de Mudanças Climáticas & Mercado de Carbono.
A nova regulação brasileira adota cinco pilares fundamentais que estruturam o funcionamento do mercado. O primeiro mecanismo é o Sistema Cap-and-Trade. O governo define um teto máximo de emissões para setores econômicos. As empresas podem negociar permissões entre si dentro desse sistema. Complementam a estrutura as Cotas Brasileiras de Emissões (CBE). As CBE são ativos que representam o direito de emitir uma tonelada de CO₂ equivalente. Também existem os Certificados de Redução ou Remoção Verificada (CRVE). Os CRVE atestam a efetiva redução ou remoção de emissões de gases de efeito estufa.
O modelo brasileiro também incorpora o Sistema MRV (Monitoramento, Relato e Verificação), que padroniza como as emissões devem ser medidas e reportadas, além de estabelecer uma governança tripartite envolvendo o órgão gestor, o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima e um Comitê Técnico Consultivo Permanente.
Inspiração internacional com características brasileiras
A arquitetura da regulação brasileira se inspira em sistemas já consolidados internacionalmente, como o da União Europeia (EU ETS), o da Califórnia e o do México, que também utilizam o mecanismo cap-and-trade. No entanto, segundo Rillo, o Brasil traz diferenciais importantes para o cenário global.
"Um diferencial brasileiro é o potencial para projetos REDD+ (redução de emissões por desmatamento e degradação florestal), dada a vasta cobertura florestal do país", explica o advogado. Além disso, a regulamentação permite interoperabilidade com o mercado voluntário de carbono, característica que facilita a transição e integração com padrões internacionais que muitas empresas brasileiras já enfrentam.
Como transformar ativos ambientais em receita
Muitas empresas brasileiras possuem ativos ambientais, mas desconhecem como transformá-los em créditos comercializáveis. Rillo esclarece que, embora o governo ainda não tenha regulamentado completamente a lei e o mercado regulado não esteja funcionando, a legislação já estabelece os requisitos fundamentais que projetos precisarão cumprir no futuro.
Para que um projeto seja validado e possa gerar receita no mercado regulado, será necessário passar por etapas específicas: credenciamento de metodologia junto ao Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), validação inicial por entidade certificadora credenciada, contratação de certificador independente, registro no SBCE e, finalmente, conversão em CRVE.
Esse processo garante a integridade e rastreabilidade dos créditos gerados, requisito essencial tanto para o mercado nacional quanto para a integração com padrões internacionais.
O primeiro passo para a adequação
Para empresas que desejam se antecipar e garantir competitividade, Rillo é enfático ao apontar o ponto de partida:
Se uma empresa decidisse começar hoje a se adequar à nova regulação, o primeiro passo jurídico fundamental seria a realização de inventário completo de emissões de GEE (emissões de gases de efeito estufa) da empresa, identificando e quantificando todas as fontes emissoras de acordo com metodologias reconhecidas.
O advogado explica que a importância desse inventário está prevista na própria lei, que determina que cada empresa no mercado regulado deve declarar quanto sua atividade emite. Com base nessas declarações, o governo definirá as metas de redução aplicáveis a cada setor.
Começar esse mapeamento desde já traz vantagens estratégicas para as empresas. Elas podem identificar oportunidades de redução de emissões antecipadamente. Também é possível avaliar investimentos necessários em tecnologias limpas. As empresas se posicionam estrategicamente antes que as obrigações se tornem compulsórias.
Impactos na rotina empresarial
A regulamentação trará mudanças concretas para as empresas que se enquadrarem no mercado regulado. Segundo Rillo, os principais impactos incluem obrigações de reporte periódico, metas de redução compulsórias e sanções por descumprimento das normas estabelecidas.
Por outro lado, o especialista destaca que a regulamentação cria um sistema de incentivo financeiro para empresas que investirem em tecnologias de baixo carbono. "Aquelas que não se adequarem estarão sujeitas a custos adicionais", alerta, referindo-se tanto à necessidade de adquirir permissões de emissão quanto às penalidades previstas.
Empresas que conseguirem reduzir suas emissões além das metas estabelecidas poderão comercializar o excedente, gerando vantagens competitivas no mercado.
O mercado de carbono brasileiro, portanto, não representa apenas uma obrigação ambiental, mas uma oportunidade de reposicionamento estratégico. Empresas que se anteciparem à regulamentação completa terão maior capacidade de transformar esse desafio em diferencial competitivo, tanto no mercado nacional quanto no cenário global, cada vez mais atento às questões climáticas.

