A invasão militar dos Estados Unidos à Venezuela, ocorrida em 3 de janeiro de 2026, que resultou na captura do presidente Nicolás Maduro, deflagrou uma crise que vai muito além das fronteiras latino-americanas. Com as maiores reservas de petróleo do mundo — 303 bilhões de barris —, a nação caribenha está no centro de uma tormenta geopolítica que pode redesenhar o mercado energético global e, consequentemente, afetar profundamente o Brasil.
Para entender os impactos jurídicos e econômicos dessa invasão no setor petrolífero brasileiro, consultamos advogados especialistas em Direito Internacional e mercado energético.
Uma invasão que viola o Direito Internacional
Antes de qualquer análise econômica, é preciso estabelecer a natureza jurídica da ação militar americana. "Não se trata de 'operação militar', como alguns veículos de mídia têm designado, mas sim de invasão, ataque", afirma Fabricio Polido, sócio de L.O. Baptista e professor associado da UFMG, ressaltando que a ação viola a soberania dos estados, o princípio de não-intervenção e a integridade territorial, todos positivados na Carta das Nações Unidas.
Segundo o professor, a invasão visou facilitar a saída do petróleo venezuelano sob gestão dos EUA para impulsionar sua indústria nacional, especialmente a de IA. O objetivo secundário seria anular a soberania econômica venezuelana, permitindo que o petróleo retorne ao mercado global sob controle de regime tutelado por Washington.
Quem pode vender o petróleo venezuelano?
Uma das questões mais complexas que emerge da invasão é a legitimidade de um eventual governo provisório para comercializar petróleo. Daniela Poli Vlavianos, sócia do Poli Advogados e Associados e especialista em Direito Internacional, explica que a área não possui um critério único para aferir essa legitimidade, baseando-se principalmente em dois eixos: o controle efetivo do território e o grau de reconhecimento internacional.
"Um governo provisório imposto pela força pode até exercer controle fático sobre campos petrolíferos, mas isso não o torna plenamente legítimo para dispor de recursos naturais em nome do Estado", alerta a especialista. Ela alerta que, para o Brasil, comprar petróleo nessas condições é juridicamente sensível. Caso a comunidade internacional não reconheça o novo governo, observadores podem interpretar a aquisição como violação do dever de não reconhecer situações resultantes de uso ilícito da força.
Há também risco concreto de dupla cobrança. Vlavianos adverte que, se o Brasil efetuar pagamento a um governo ou administração da PDVSA não reconhecido por tribunais estrangeiros, essas cortes podem considerar o pagamento ineficaz, gerando litígios internacionais. Precedentes envolvendo ativos venezuelanos nos Estados Unidos e Reino Unido demonstram que tribunais podem desconsiderar atos praticados por autoridades não reconhecidas.
Contratos sob ameaça: força maior e insegurança jurídica
O cenário de conflito armado coloca em xeque os contratos de fornecimento já existentes entre Brasil e Venezuela. Polido explica que o Direito Internacional prevê o princípio da sucessão de Estados. Porém, num conflito armado, a Venezuela pode invocar força maior para suspender ou rescindir o fornecimento.
Para Roraima, que historicamente recebe energia elétrica da Venezuela e já sofreu interrupções por instabilidade técnica e política, o cenário eleva o risco de desabastecimento a um nível crítico. "A questão já é matéria de interesse e atuação setorial do Executivo brasileiro no tratamento das soluções de segurança energética", afirma o professor.
Empresas brasileiras no setor de óleo e gás venezuelano podem acionar cláusulas de força maior, demonstrando causalidade, mitigação de danos e notificação imediata. A Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional historicamente tem admitido esse acionamento em casos de conflito armado.
Volatilidade de preços: forças opostas em jogo
O impacto sobre os preços do petróleo é um dos aspectos mais complexos da crise. Polido aponta forças opostas sobre o preço final. A maior oferta global de petróleo venezuelano pressionaria o barril Brent para baixo no médio prazo. Porém, o aumento nos custos de seguro e frete pela tensão no Caribe encareceria a logística de importação.
A transformação da costa venezuelana em área de risco, conforme classificação do Joint War Committee de Londres, impacta diretamente os custos operacionais.
Para a Petrobras, que segue a política de Preços de Paridade de Importação (PPI), a volatilidade exige maior cautela. Ana Luisa Siqueira, sócia especializada em regulatório de petróleo e gás do Gaia Silva Gaede Advogados, esclarece que a empresa é limitada por travas jurídicas rígidas. "A principal trava é a própria estrutura de mercado livre de preços, a governança corporativa da Petrobras e a ausência de mecanismo legal que permita intervenção direta de preços sem alteração legislativa formal", afirma.
Como sociedade anônima regulada pela CVM e SEC, a Petrobras tem deveres de transparência que impedem decisões baseadas apenas em objetivos de política pública de curto prazo. A Lei 13.303/16, que rege as estatais, estabelece regras rígidas de governança que limitam a ingerência política.
OPEP sob pressão e o papel estratégico do Brasil
A Venezuela é membro crucial da OPEP (Organização dos Países Exportadores de Petróleo), e a invasão afeta a organização de forma significativa. No curto prazo, a elevação do risco geopolítico gera volatilidade e picos de preço. No médio e longo prazo, um novo regime venezuelano pode ignorar as cotas da OPEP para maximizar produção e exportação, buscando financiamento para reconstrução.
Polido observa que o novo regime poderia até alegar que os acordos da OPEP não são vinculantes sob o contexto de emergência nacional. A tendência de queda no preço do barril aliviaria a pressão inflacionária sobre combustíveis domésticos, mas reduziria a receita de exportação da Petrobras.
Nesse contexto, a posição do Brasil como observador da OPEP+ (Organização dos Países Exportadores de Petróleo e Aliados), adotada no ano passado, mostra-se estrategicamente acertada. Ana Luisa avalia que "manter a posição de observador parece juridicamente prudente para evitar compromissos automáticos de corte ou aumento de produção que conflitem com a política energética nacional". Essa autonomia preserva a capacidade brasileira de ajustar políticas domésticas sem obrigação de seguir fixações coletivas.
Risco de desabastecimento e estoques estratégicos
O Brasil é importador líquido de diesel, o que levanta preocupações sobre possível desabastecimento caso as rotas do Caribe sejam afetadas. Ana Luisa pondera que, embora o risco seja teoricamente possível, não há indicação concreta de desabastecimento no momento. "Há probabilidade real de aumento de preços na importação, mas desabastecimento não se apresenta como cenário provável, pois uma fatia do mercado é atendida localmente, além de estoques mínimos que reduzem faltas imediatas", explica.
A legislação brasileira já prevê instrumentos para gestão de estoques estratégicos. A ANP pode avaliar ajustes nos níveis mínimos exigidos, mas não tem competência para atuar isoladamente. "Seria importante a cooperação com o Conselho Nacional de Política Energética e do Ministério de Minas e Energia na coordenação de uma resposta", sugere a especialista.
Bloqueios navais e liberdade de navegação
Se a potência invasora decretar zona de exclusão naval no Caribe, o amparo legal para navios brasileiros é limitado. Vlavianos esclarece que tais zonas só possuem respaldo jurídico quando autorizadas pelo Conselho de Segurança da ONU ou enquadradas no direito de autodefesa. Na ausência dessa autorização, o bloqueio é qualificado como ato de guerra ilícito.
"Navios petroleiros brasileiros poderiam invocar a liberdade de navegação em alto-mar, mas na prática, furar um bloqueio imposto por potência militar envolve riscos operacionais severos e não conta com proteção automática do Direito Internacional", alerta a especialista. A legalidade abstrata não elimina a possibilidade de apreensão, interdição ou uso da força.
Dívidas venezuelanas: renegociação ou calote?
A dívida da Venezuela com o Brasil, de aproximadamente US$ 1,856 bilhão (cerca de R$ 10,1 bilhões), segundo o Ministério da Fazenda, representa risco de calote. Polido explica que a invasão e mudança de regime abrem canais para renegociação, mas o cenário é imprevisível.
O maior risco jurídico é o novo regime invocar a doutrina da "dívida odiosa", alegando que os empréstimos foram contraídos pelo regime anterior sem benefício para o Estado venezuelano. A Venezuela já decretou moratória global em 2017, deixando de pagar aproximadamente US$ 170 bilhões em títulos internacionais e da PDVSA.
"A recuperação dos créditos dependerá da capacidade do Brasil de negociar com o novo regime e da prioridade que este dará aos credores", avalia o professor, observando que uma reestruturação da dívida soberana poderia ser realizada via programa do FMI.
Acordos de investimento e continuidade do Estado
Os Acordos de Cooperação e Facilitação de Investimentos (ACFIs) entre Brasil e Venezuela permanecem formalmente válidos durante conflitos armados. Vlavianos explica que tratados internacionais não se extinguem automaticamente em razão de guerra, mantendo-se o princípio pacta sunt servanda (do latim "os pactos devem ser cumpridos").
Contudo, a eficácia prática dessas garantias é severamente limitada. "Esses acordos oferecem proteção jurídica contra expropriações arbitrárias, mas não impedem atos de força nem destruição militar. A responsabilização costuma ocorrer a posteriori", pondera a especialista.
Quanto à continuidade dos tratados de cooperação energética, o Direito Internacional consagra que mudanças de governo ou constituição não extinguem obrigações internacionais.
Brasil como "porto seguro" para petroleiras?
Com a instabilidade venezuelana, surge a questão: o Brasil pode se tornar refúgio para as grandes petroleiras internacionais? Ana Luisa aponta que a realização contínua de leilões e a estabilidade dos regimes de concessão e partilha têm contribuído para a entrada de capital estrangeiro, especialmente no pré-sal.
Para ampliar a atratividade, seria necessário aperfeiçoamento regulatório e previsibilidade nas políticas setoriais, observa a especialista.
O gargalo do refino permanece como vulnerabilidade estratégica. "O marco regulatório já permite atuação privada no refino, mas trata-se de atividade intensiva em capital com retorno de longo prazo", explica Ana Luisa. Ela destaca que é fundamental assegurar previsibilidade nas políticas de preços, regras de importação e exportação, infraestrutura e tributação para atrair investimentos.
Neutralidade brasileira em risco
A compra de petróleo de país sob invasão levanta questões sobre a neutralidade brasileira. Vlavianos esclarece que a neutralidade no Direito Internacional contemporâneo não é absoluta, mas funcional. "A simples compra de petróleo de país sob invasão não caracteriza automaticamente violação, desde que a transação não configure apoio material ao esforço de guerra", afirma.
Porém, se houver sanções impostas pelo Conselho de Segurança da ONU, o Brasil estará juridicamente vinculado a cumpri-las. No âmbito da Organização dos Estados Americanos, medidas políticas e diplomáticas podem gerar pressão jurídica e reputacional significativa.
Um cenário ainda embrionário
Os especialistas convergem em um ponto: o cenário é ainda muito embrionário e incerto. As operações na Venezuela para retomada da produção petrolífera sequer começaram, e ninguém consegue prever os desdobramentos diplomáticos e jurídicos.
Para o Brasil, a crise venezuelana representa desafios complexos que exigem coordenação entre múltiplos atores — governo federal, ANP, CNPE, Ministério de Minas e Energia e Petrobras. A segurança energética nacional, a proteção de investimentos brasileiros no exterior e a manutenção da autonomia regulatória estão em jogo.
Polido resume, "além de subverter a ordem internacional e a segurança regional, o alvo está no manejo forçado de recursos naturais". Para o Brasil, navegar por essas águas turbulentas exigirá cautela jurídica, pragmatismo econômico e firme defesa dos princípios do Direito Internacional.

